O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas no Curso de Licenciatura em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza para ingresso no primeiro semestre letivo de 2020, ofertado no
Campus Erechim em turno integral e regime de alternância, visando a atender as especificidades da formação de professores para atuar em escolas do campo, em consonância com o disposto na
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de agosto de 2012; na
LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, publicada no DOU de 29 de dezembro de 2016; no
DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, publicado no DOU de 5 de novembro de 2010; no
DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012; no
DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017, publicado no DOU de 24 de abril de 2017; na
PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9, DE 5 DE MAIO DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017; na
PORTARIA MEC Nº 1.117, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2018, de 01 de novembro de 2018, publicada no DOU em 05 de novembro de 2018; na
RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012; na
RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 e a
RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2017.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O curso, bem como a seleção de que trata o presente Edital, destina-se à formação de professores para atuar, preferencialmente, em escolas do campo, bem como em outros espaços educativos escolares e não escolares, visando a ampliação e qualificação da oferta de educação básica às populações do campo (
RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2017 e
DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010), sendo que a inscrição e o processo seletivo observarão o enquadramento do candidato em apenas uma das seguintes categorias de público-alvo:
I - Categoria 1: Professores e educadores em exercício, que desenvolvam atividades em escolas/instituições no campo da rede pública, possuindo ou não curso de graduação e que estejam interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
II - Categoria 2: Professores e educadores que atuam em outros espaços educativos escolares e não escolares, vinculados a entidades sociais (sindicatos, movimentos sociais, cooperativas e outras associações), cujas atividades se reportam a questão agrária e ao desenvolvimento sustentável dos povos do campo, da floresta e de comunidades tradicionais e que estejam interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
III - Categoria 3: Demais professores e educadores, não contemplados nas categorias anteriores, e estejam interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
IV - Categoria 4: Candidatos oriundos das escolas do campo, interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
V - Categoria 5: Candidatos vinculados às práticas agroecológicas, interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
VI - Categoria 6: Demais candidatos interessados na temática da Educação do Campo e nas Ciências da Natureza.
1.1.1 Estabelecido pelo
DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente populações do campo.
1.1.2 No
DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.
1.1.3 No
DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007, são definidos como povos tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Entre essas comunidades estão os povos indígenas.
1.2 Serão oferecidas 40 vagas para o para o curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, para ingresso em 2020/1 no Campus Erechim na modalidade presencial, em regime de alternância, para o público-alvo especificado no item 1.1.
1.2.1 O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três agências educativas: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais. O Tempo Universidade, corresponde a 75 % dos dias letivos. As aulas serão realizadas no período noturno, de segunda-feira a sexta-feira, de março a julho e de agosto a dezembro. O Tempo Comunidade corresponde a 25% dos dias letivos e será realizado durante três semanas ao longo de cada semestre letivo.
1.3 A inscrição é exclusiva para a oferta do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura a que se refere este Edital.
1.4 Os resultados do Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, são válidos apenas para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2020 no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim, a que se refere este Edital, modalidade presencial em regime de alternância.
2 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição deve ser realizada presencialmente ou por meio de procuração na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim, no endereço ERS 135, Km 72, Nº 200, Caixa Postal 764, CEP 99700-970, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30, no período definido no item 7 - Cronograma.
2.1 A inscrição deve ser realizada presencialmente ou por meio de procuração na Secretaria Acadêmica do
Campus Erechim, no endereço ERS 135, Km 72, Nº 200, Caixa Postal 764, CEP 99700-970, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30 até 20/12/2019 e no horário das 8h às 13h30 de 06/01/2020 até 13/01/2020, no período definido no
item 7 - Cronograma. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO
EDITAL Nº 1162/GR/UFFS/2019)
2.2 Serão aceitas inscrições por correio (via sedex) encaminhadas para o endereço especificado no item 2.1, aos cuidados da Secretaria Acadêmica, conforme prazo definido no item 7 - Cronograma . O envelope deverá conter a documentação completa de inscrição do candidato e conter a identificação “ Inscrição Processo Seletivo Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza 2020/1 ”.
2.2.1 A responsabilidade pela entrega de todos os documentos comprobatórios é exclusiva do candidato.
2.3 Documentação para inscrição:
II - Cópia simples de documento de identificação oficial com foto;
III - Para enquadramento em uma das categorias especificadas no item 1.1, apresentar um dos documentos relacionados abaixo:
a) Para os candidatos enquadrados nas categorias 1 e 3 apresentar, atestado/declaração da mantenedora que comprove a atuação em Escola do Campo e o tempo de magistério.
b) Para os candidatos enquadrados na categoria 2, apresentar, atestado/declaração da entidade vinculada que comprove sua atuação.
c) Para os candidatos enquadrados na categoria 4 apresentar o histórico escolar do ensino médio e comprovante de residência.
d) Para os candidatos enquadrados na categoria 5 apresentar declaração/atestado emitida pela entidade/instituição certificadora com a qual trabalhe.
2.3.1 Os candidatos que não apresentarem, no ato da inscrição, os documentos relacionados nos subitens “a” até “d” do item 2.3 serão enquadrados, automaticamente, na categoria 6.
2.4 O Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura -
Campus Erechim 2020/1, nos termos das Leis
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e
LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016, dos Decretos
DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012 e
DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017 e da
PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, alterada pela PORTARIA Nº NORMATIVA MEC Nº 9 DE 2017, publicada no DOU de 05 de maio de 2017, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta
per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena), a condição de indígena e de pessoa com deficiência, devidamente comprovadas.
2.5 Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir:
I - AC ( Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência;
II - L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta
per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012);
III - L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta
per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012);
V - L6 : Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012);
VI - L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta
per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012);
VII - L13: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012);
VIII - A1: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública;
IX - A2: Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
I - tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II - tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.5.2 Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.5.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.5.3 Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.5.3.1 Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo
DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, a
LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da
SÚMULA STJ Nº 377, na
SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, e na
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no
ANEXO IV deste edital,
2.5.3.2 Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.5.3.3 Candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.6 O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos do item 2.5.1. deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência.
2.7 O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital.
2.7.1 O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1 ou A2), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.7.1.1 A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.7.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos no processo seletivo regido por este edital.
2.7.1.2 O candidato na condição apontada no item 2.7.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a lista de classificação geral do curso.
2.7.2 Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no ANEXO II deste Edital.
2.7.3 Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente na data de efetivação da matrícula .
2.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
2.9 Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos) estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da
LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.10 Serão homologadas somente as inscrições cujos formulários estiverem preenchidos corretamente e de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas, bem como contenha anexa a documentação solicitada no item 2.3 de acordo com a categoria de concorrência.
2.11 A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
3 DAS VAGAS
3.1 No Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza -
Campus Erechim, serão oferecidas 40 vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2020, na modalidade presencial, em regime de alternância, observada as reservas de vagas em atendimento à
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.
3.2 O cálculo dos percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos na RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CGRAD/UFFS/2012 e RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 e na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, e PORTARIA NORMATIVA Nº 09/2017.
Modalidades de concorrência
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AC
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L1
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L2
|
L5
|
L6
|
L9
|
L13
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A1
|
A2
|
Total
|
Vagas
|
3
|
13
|
3
|
12
|
3
|
2
|
2
|
1
|
1
|
40
|
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo para o qual se abre inscrição neste Edital será constituído de uma prova de redação, de caráter eliminatório e de uma entrevista, de caráter classificatório.
4.2 A prova de redação valerá 60,00 pontos e a sua avaliação será feita da seguinte forma:
I - Em casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota 0 (zero) na prova de redação avaliada.
a) Serão avaliados: a estrutura textual (15 pontos), o desenvolvimento do tema (25 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (20 pontos).
b) A avaliação do domínio da modalidade escrita de Língua Portuguesa considerará aspectos tais como: acentuação, grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
c) A avaliação da estrutura textual considerará aspectos tais como: título; tipo textual, que deve ser o dissertativo-argumentativo em prosa, incluindo apresentação, desenvolvimento e conclusão sobre o tema; número mínimo de linhas igual a 10.
d) O) candidato que não obtiver nota 30,00 pontos na prova de redação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim 2020/1 .
4.3 A segunda etapa deste processo seletivo consistirá na realização de uma entrevista, aplicada aos classificados na primeira etapa (prova de redação), por Banca Examinadora composta por professores que atuam no curso. A entrevista valerá 20,00 pontos e observará os critérios estabelecidos na tabela abaixo:
I - Critérios de avaliação da entrevista:
Entrevista - peso 20,00 pontos
|
Pontuação Máxima
|
Não Cumpriu
|
Cumpriu parcialmente
|
Cumpriu totalmente
|
Nota do candidato
|
1. Conhecimento e capacidade argumentativa sobre Educação do Campo e Ciências da Natureza
|
13,0
|
|
|
|
|
1.1 Sobre o trabalho como professor na Educação do Campo
|
4,0
|
|
|
|
|
1.2 Sobre a Educação do Campo
|
5,0
|
|
|
|
|
1.3 Sobre as Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química)
|
4,0
|
|
|
|
|
2. Conhecimento sobre agroecologia
|
7,0
|
|
|
|
|
2.1 Sobre a relação da agroecologia e a comunidades do campo
|
4,0
|
|
|
|
|
2.2 Questões agrárias e agroecologia
|
3,0
|
|
|
|
|
Pontuação total
|
20,0
|
|
|
|
|
4.4 Será concedida pontuação adicional (bonificação) de até 20 pontos, de acordo com a categoria indicada pelo candidato e conforme comprovação da mantenedora apresentada no momento da inscrição, conforme item 1.1:
I - Categoria 1: 20 pontos.
II - Categoria 2: 16 pontos.
III - Categoria 3: 12 pontos.
IV - Categoria 4: 8 pontos.
V - Categoria 5: 4 pontos.
VI - Categoria 6: não haverá bonificação.
4.5 A nota final do candidato será o resultado da soma entre a pontuação obtida por ele na prova de redação, na entrevista, e pela bonificação (quando for o caso).
4.6 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final e serão selecionados para preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 5 deste edital.
4.7 Em caso de empate na nota final entre candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.
4.8 Persistindo o empate será realizado sorteio público.
4.9 A prova ocorrerá na data especificada no item 7 - Cronograma , no endereço Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Campus Erechim (cidade de Erechim-RS), no horário das 13h30 às 16h30, horário de Brasília (DF), em sala exclusivamente destinada para a realização da prova de redação. Não será permitida a entrada na sala após o horário e tampouco a realização da prova sem comprovação de identificação através de documento oficial com foto.
4.10 A publicação dos resultados provisórios ocorrerá
na data especificada no item 7 - Cronograma , na sede da UFFS,
Campus Erechim, e através de edital específico a ser publicado no
site www.uffs.edu.br.
4.11 O candidato poderá interpor recurso em face da nota obtida na redação, após a divulgação dos resultados provisórios, na sede da UFFS, Campus Erechim na data especificada no item 7 - Cronograma. O recurso deve ser instruído com os seguintes documentos:
I - Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido.
II - Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
4.12 O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS. O parecer ficará à disposição do requerente na sede da UFFS, Campus Erechim.
4.13 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data especificada no item 7 - Cronograma.
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (AC), segundo ordem geral de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato por ocasião da inscrição.
5.2 O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da
PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L13, A1, A2. Isto é, os inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.
5.2.1 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.2 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscrito nas modalidades L9, L1, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.3 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L5, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.4 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L6, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L5, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.5 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L9, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L1, L2, L6, L13, L5, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.2.6 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos) na modalidade L13, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L5, L6, L2, L9, L1, A1, A2 e AC, nesta ordem;
5.3 As vagas que restarem após a aplicação do disposto no item 5.2 serão ofertadas aos candidatos inscritos nas modalidades A1, A2 e AC, nesta ordem.
5.4 No caso de não preenchimento das vagas relativas à modalidade A1e A2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos pela ordem geral de classificação.
5.5 Encerrado o preenchimento das vagas conforme itens 5.1, 5.2 e subitens, 5.3 e 5.4 e, havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.7.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
6 DA MATRÍCULA
6.1 O candidato classificado e chamado para apresentação dos documentos para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula nos termos deste Edital deverá comparecer, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim, nas datas especificadas no item 7 - Cronograma.
6.2 O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1 O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor/a), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação referente à matrícula junto com o candidato.
6.3 Somente poderá tera matricula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4 Para a de efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus Erechim, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópias da documentação especificada ANEXO I (cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas), e comprovar que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1 Candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6 devem comparecer, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por e-mail ou fax .
6.6 A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para o registro da matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a sua não realização não cabendo recurso, nem sendo facultada ao candidato matrícula condicional .
6.6.1 O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.2 A não comprovação dos critérios da modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim conforme estabelece o item 2.7.1 deste edital.
6.7 Para candidato da modalidade L1, L2 ou L9 convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da
Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na
LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares.
6.7.1 A matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2 Caso ocorra indeferimento no atendimento dos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o candidato poderá protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento, mediante formulário específico, junto à Secretaria Acadêmica podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3 O recurso será julgado pela comissão, a qual emitirá parecer no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal . Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula será efetivada automaticamente pela UFFS e o resultado do recurso divulgado em edital específico.
6.7.4 Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I , a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada junto ao Setor de Assuntos Estudantis do campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5 Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas, entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital
6.7.6 Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.7 A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá realizar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). O candidato deverá, neste caso, apresentar a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, a ser disponibilizada no site da UFFS.
6.8 O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula será submetido a um procedimento para aferição da autodeclaração realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
6.8.1 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato verificados, obrigatoriamente, na presença deste.
6.8.1.1 O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.2 O candidato está ciente de que a entrevista será gravada e que a UFFS poderá utilizar as gravações para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. O cronograma e as orientações referentes ao procedimento para aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de matrícula.
6.8.3 O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.8.4 No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso junto à Secretaria Acadêmica em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado e, se necessário, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.5 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
6.8.6 Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração, para fins de homologação da autodeclaração, não será considerada a ascendência familiar do candidato.
6.9 O candidato inscrito nas modalidades L9 ou L13 convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um dos peritos designados que integram a Comissão Técnica, e o resultado será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.
6.9.1 A UFFS poderá solicitar novos exames e documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para perícia, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando a efetivação da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.1.1 Caso o candidato possua múltiplas deficiências deve apresentar, no momento do protocolo, a documentação referente a todas elas.
6.9.2 Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato poderá protocolar recurso, na Secretaria Acadêmica, em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3 O recurso será analisado por perito distinto daquele que efetuou a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10 O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.10.1 O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do
DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.10.2 A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.10.3 No caso de candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 que necessite comprovar raça/cor por meio de entrevista, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.11 Em caso de não preenchimento das 40 (quarenta) vagas aqui ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamadas subsequentes para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, atendendo ao disposto no item 5, até o preenchimento da oferta.
7 CRONOGRAMA
Data
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Atividade
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20/11/2019 a 13/12/2019
|
Período de inscrições
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09/12/2019
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Data limite da postagem para inscrições via correio
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17/12/2019
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Divulgação provisória da homologação das inscrições
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18/12/2019
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Solicitação de recurso das inscrições
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19/12/2019
|
Divulgação final da homologação das inscrições e ensalamento
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08/01/2020
|
Data da realização da prova (redação) - vespertino
|
14/01/2020
|
Divulgação do resultado provisório da redação
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16/01/2019
|
Período para interposição de recurso
|
17/01/2019
|
Publicação do resultado definitivo da redação
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22/01 e 23/01/2020
|
Período para realização das entrevistas para os classificados na prova de redação
|
24/01/2020
|
Divulgação do resultado parcial (bonificação+redação+entrevista)
|
27/01/2020
|
Período para interposição de recurso da entrevista
|
28/01/2020
|
Divulgação do resultado final do processo seletivo
|
28/01/2020
|
Publicação do edital de primeira chamada
|
05/02 a 06/02/2020
|
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
|
Março/2020
|
Início das aulas
|
Data
|
Atividade
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20/11/2019 a 13/01/2020*
|
Período de inscrições
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07/01/2020
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Data limite da postagem para inscrições via correio
|
14/01/2020
|
Divulgação provisória da homologação das inscrições
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15/01/2020
|
Solicitação de recurso das inscrições
|
16/01/2020
|
Divulgação final da homologação das inscrições e ensalamento
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17/01/2020
|
Data da realização da prova (redação) - vespertino
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20/01/2020
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Divulgação do resultado provisório da redação
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21/01/2020
|
Período para interposição de recurso
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22/01/2020
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Publicação do resultado definitivo da redação
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23/01/2020
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Período para realização das entrevistas para os classificados na prova de redação
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24/01/2020
|
Divulgação do resultado parcial (bonificação+redação+entrevista)
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27/01/2020
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Período para interposição de recurso do resultado parcial do processo seletivo
|
28/01/2020
|
Divulgação do resultado final do processo seletivo
|
28/01/2020
|
Publicação do edital de primeira chamada
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05/02 a 06/02/2020
|
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
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Março/2020
|
Início das aulas
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* No período de 23/12/2020 à 05/01/2020 haverá recesso administrativo. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 1162/GR/UFFS/2019)
Data
|
Atividade
|
20/11/2019 a 28/01/2020
|
Período de inscrições
|
22/01/2020
|
Data limite da postagem para inscrições via correio
|
30/01/2020
|
Divulgação provisória da homologação das inscrições
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31/01/2020
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Solicitação de recurso das inscrições
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03/02/2020
|
Divulgação final da homologação das inscrições e ensalamento
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04/02/2020
|
Data da realização da prova (redação) - vespertino
|
06/02/2020
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Divulgação do resultado provisório da redação
|
07/02/2020
|
Período para interposição de recurso
|
10/02/2020
|
Publicação do resultado definitivo da redação
|
11/02/2020
|
Período para realização das entrevistas para os classificados na prova de redação
|
13/02/2020
|
Divulgação do resultado parcial (bonificação+redação+entrevista)
|
14/02/2020
|
Período para interposição de recurso do resultado parcial do processo seletivo
|
17/02/2020
|
Divulgação do resultado final do processo seletivo
|
18/02/2020
|
Publicação do edital de primeira chamada
|
19/02 a 20/02/2020
|
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
|
Março/2020
|
Início das aulas
|
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2020)
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.2 Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizaram a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.
8.3 Finalizado este processo seletivo, a UFFS publicará edital contendo nominata de todos os candidatos, com matrícula efetivada no curso, com a modalidade de inscrição.
8.4 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim.
8.5 A nominata dos integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura estará disponíveis no site da UFFS.
8.6 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura da UFFS.
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA A MATRÍCULA
1 Documentação comum a todos os candidatos
(fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas ):
1.1 Registro Geral (RG), para brasileiros, ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da
LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site
www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3 Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site
www.tse.jus.br.
1.4 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da
LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar).
1.5 Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II - Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III - Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior;
V - Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência (AC) ou A2 - candidatos indígenas. Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.5.1 O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I - Explicitar o nome da Escola.
II - Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III - Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.6 Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao
DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2 A0 - Ampla Concorrência
2.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
3 A1 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a) Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b) Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
4 A2- Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b) Declaração de pertencimento a etnia expedida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou pelo cacicado ou por outros órgãos de representação indígena.
5 L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio, disponível para acesso na página do processo seletivo.
II - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a) Formulário para comprovação de renda per capita ( modelo disponível na página do processo seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar ( ANEXO III deste edital).
5.1.1 Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
6 L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível na página do processo seletivo).
II - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a) Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível na página do processo seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar ( ANEXO III deste edital).
6.1.1 Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II deste edital.
I - Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a) Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página do processo seletivo), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
7.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível na página do processo seletivo).
8 L6 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível na página do processo seletivo).
II - Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a) Declaração em que o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página do processo seletivo), homologada por Comissão Institucional conforme edital, com base em aspectos fenotípicos.
9 L9 - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível na página do processo seletivo).
II - Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a) Formulário para comprovação de renda per capita (modelo disponível na página do processo seletivo) acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar ( ANEXO III deste edital).
9.1.1 Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO II e o ANEXO IV deste edital.
10 L13 - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio ((modelo disponível na página do processo seletivo).
10.1.1 Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o ANEXO IV deste edital.
11 Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9 ou L13):
11.1 Para candidatos com deficiência física:
I - Relato histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato;
II - Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo contendo todos os itens abaixo listados:
a) Nome completo do candidato;
b) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d) Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições;
e) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.2 Para candidatos com deficiência visual:
I - Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato.
II - Exame de Acuidade Visual.
III - Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a) Nome completo do candidato;
b) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d) Grau de acuidade visual;
e) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.3 Para candidatos com deficiência auditiva:
I - Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato;
II - Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou;
III - Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a) Nome completo do candidato;
b) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.4 Para candidatos com deficiência intelectual:
I - Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato;
II - Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a) Nome completo do candidato;
b) Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, conforme
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.5 Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I - Relato Histórico da deficiência elaborado e assinado pelo candidato:
II - Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo todos os itens abaixo listados:
a) Nome completo do candidato;
b) Descrição clínica da patologia, conforme a
LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012 com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado;
c) Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d) Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.6 Para candidatos com deficiência múltipla:
I - Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “ 11.1 ” até “ 11.5 ” acima relacionados.
11.7 A documentação listada nos itens “11.1” até “ 11.6” , será submetida a análise técnica sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
11.8 A matrícula será efetivada após parecer favorável emitido por um dos peritos que integram a da comissão técnica da Universidade.
ANEXO II
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
1.2 Morador , a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo regido por este edital.
1.3 Família ou grupo familiar , a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I - Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela;
II - Candidato sem vínculo empregatício e/ou comprovação de renda, independente da idade ou estado civil, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.;
III - Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso;
IV - No caso de união estável ou casamento, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável ou Certidão de Casamento e demais e documentos que corroborem esta situação. Mesmo em caso de união estável deverão ser observados os itens I, II e III.
V - Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (modelo disponível na página do processo seletivo).
VI - No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, ou responsáveis é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais.
1.4.1 Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando referentes aos meses em análise.
1.6 A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal
per capita (conforme disposto no Art. 7º da
PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012), deve observar o seguinte procedimento, considerando a proporcionalidade no cômputo da renda, quando for o caso.
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos;
II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I - os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f) Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1 Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR, conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I - de acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria;
II - caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas;
III - observar o ANEXO II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita .
IV - em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2 Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.
1.3 As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4 As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
1.5 É obrigatório trazer o Formulário para Comprovação de Renda preenchido (modelo disponível na página do processo seletivo).
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1 Formulário para Comprovação de Renda (modelo disponível na página do processo seletivo) devidamente preenchido.
2.2 Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3 Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4 Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar apresentar Certidão de Óbito.
2.5 Comprovante de residência atualizado do candidato (últimos 90 dias). São considerados comprovantes de residência:
I - No caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II - Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III - Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
I - Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.1 Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.1.1 Contracheques (folhas de pagamento) no mínimo dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso o candidato opte pela apresentação meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.1.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.1.4 Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.1.5 Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.2.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.3 Declaração atualizada de Aptidão do Agricultor Familiar ao Pronaf (DAP) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais (DAP válida). A DAP deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora.
3.2.3.1 Na ausência de DAP, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ).
3.2.4 Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, pessoa física e jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.2.5 Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.2.6 À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção.
3.3 Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3 Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição dos candidatos no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.3.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4 Para membros familiares AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2 Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.4.3 Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital. Caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.4.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4.5 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.5.1 Na ausência desta, poderá ser apresentada declaração simples de Trabalho Autônomo (modelo disponível na página do processo seletivo).
3.5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1 Para empresas optantes pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido: apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem somente os registros relativos ao cadastro da empresa: Dados Iniciais (Registro 0000 e Registro 0020); o Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600). Apresentar também a Escrituração Contábil Digital (ECD), onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
3.5.2 Para empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
3.5.3 Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito independente de sua natureza, da Pessoa Jurídica, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.5.4 Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.5.5 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
3.5.5.1 No caso de ausência de DECORE, apresentar declaração emitida/assinada pelo contador responsável comprovando a ausência de renda no período solicitado pelo edital.
3.5.6 Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.5.7 Para Microempreendedores Individuais (MEIs) apresentar:
I - Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste no mínimo as contribuições dos três meses anteriores à inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
II - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, até o limite de 12 meses.
III - Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ), devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, até o limite de 12 meses.
3.6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I - Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.6.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2 Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses, anteriores a data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.6.3 Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.6.5 Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA(O) DE CASA
I - Se for o caso, apresentar os documentos abaixo.
3.7.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2 Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza de todos os integrantes do grupo familiar no mínimo dos últimos três meses, anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital; caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.7.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco.
3.8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS ou BOLSISTAS
I - Se for o caso, apresentar os documentos abaixo.
3.8.1 Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2 Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado. Caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.8.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.8.4 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I - Se for o caso, apresentar os documentos abaixo.
3.9.1 Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2 Extratos de todas as contas bancárias ou em cooperativas de crédito, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no processo seletivo regido por este edital, ou comprovantes de recebimento do mesmo período mencionado. Caso opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos até o limite de 12 meses.
3.9.3 Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.9.4 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2018 Exercício 2019), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
4.1 Todos os candidatos enquadrados no item “ 1.3: Família ou Grupo Familiar do anexo II ” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (modelo disponível na página do processo seletivo) devidamente preenchida e assinada .
ANEXO IV
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1 Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo
DECRETO Nº 5.296, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004,
LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da
SÚMULA STJ Nº 377, o enunciado da
SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, os seguintes conceitos:
I - Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II - deficiência física : alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções
III - deficiência auditiva : perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
IV - deficiência visual : cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V - deficiência mental : funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho.
VI - deficiência múltipla : associação de duas ou mais deficiências;
VII - portador de visão monocular ;
VIII - portadores do Transtorno do Espectro Autista .