EDITAL Nº 1097/GR/UFFS/2019

CONVOCA CANDIDATO CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 1062/GR/UFFS/2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidata classificada em lista de suplência conforme EDITAL Nº 1062/GR/UFFS/2019 , a realizar matrícula em vaga remanescente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar, Campus Erechim.
 
1 Suplente Convocada
Classificação
Nome da Candidata
Graciela Caumo Tonin
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado em Segunda Chamada, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 201 (Secretaria de Pós-Graduação), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco dos Professores, no dia de 27 de novembro de 2019, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h.
2.2  No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado deverá preencher e assinar o ANEXO I - Requerimento de matrícula (disponível na página do curso: www.uffs.edu.br > Campus Erechim > Cursos > Especialização > Especialização em Gestão Escolar: Coordenação, Direção e Supervisão Escolar) e apresentar cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original da seguinte documentação:
I -  Cédula de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso de nível superior reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de Declaração ou Atestado o candidato terá o prazo de até 180 dias após a data de colação de Grau para apresentar a Cópia de curso de nível superior, sob pena de ter a matrícula cancelada.
IV -  Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
V -  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  ATENÇÃO: A central de cópias não está atendendo pela parte da manhã na UFFS - Campus Erechim.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de novembro de 2019.
Data de publicação: 25 de novembro de 2019.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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