EDITAL Nº 1175/GR/UFFS/2019
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1036GRUFFS2019 E DO EDITAL Nº 1132GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de candidatos às vagas para ingresso no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Processos e Produtos Criativos e suas Interfaces, Campus Erechim, em conformidade com os Editais, EDITAL Nº 1036/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 1132/GR/UFFS/2019.
1 CANDIDATOS APROVADOS POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
Classificação | Nome do Candidato |
1º | Stefania Hoff Ambos |
2º | Simone Izaquini |
3º | Cristian Lenon Andreolla |
4º | Carolina Stefania Pietski |
5º | Fernando Panciera Martini |
6º | Naiara Rotava |
7º | Alexmar Pereira Marca |
8º | Marciane Angela Tomazelli |
9º | Gabriela Hoffmann |
10º | Eliar Salete Bergamo Tochetto |
11º | Jose Valério Cavalli |
12º | Emanuele Paula Cenci |
13º | Andressa Morgana Zortéa |
14º | Fernanda Prigol Valmorbida |
15º | RodrigoCoelhoBartz |
16º | Fabiula Reina |
17º | Patrícia Vieira dos Santos |
18º | Guilherme Ballico Basso |
19º | Emanuelle Weber Feijó |
20º | Deise Grazik |
21º | Deloan Edberto Mattos Perini |
22º | Mariliane Cardoso |
23º | Geovani Berdardi de Sordi |
24º | Luis Germano de Moraes Fernandes |
25º | Sandro Abranchuk |
26º | Tiago Franciscon |
27º | Lisiane Garcia |
28º | Júlio Cesar Menegaz |
29º | Josiane Cristine Schroh Peres |
30º | Josias Trindade* |
* Classificado conforme item 1.4 do Edital.
2 CANDIDATOS APROVADOS SUPLENTES POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
Classificação | Nome do Candidato |
1º | Bruna dos Santos da Costa |
2º | Ana Cláudia Minela |
3º | Naiara Maria Talkoski |
4º | Caroline Slussarek |
5º | Allan Daniel da Costa Menegaz |
3 CANDIDATOS REPROVADOS*
Nome do Candidato |
Andressa Cristina Noal |
Franciela Ritter Blanck |
* Não atenderam ao item 7.4 do Edital.
4 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
4.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 201 (Secretaria de Pós-Graduação), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco dos Professores, no período de 27 e 28 de janeiro de 2020, das 8h30min às 13h.
4.2 No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado apresentar o ANEXO I - Requerimento de Matrícula (que deve ser impresso da página) devidamente preenchido e assinado e apresentar cópia simples acompanhada do original dos seguintes documentos:
I - Cédula de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que colou de grau ;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares , para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) ;
4.3 Deverão ser apresentados no ato da matrícula os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2017/CPPGEC (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos):
4.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 4.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração (disponível na Secretaria);
4.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
4.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos) , deverá ser acrescida à lista de documentos do item 4.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 a Autodeclaração (disponível com a Comissão de Homologação de Autodeclaração).
4.4 O candidato inscrito nos itens 1.2 e 1.4 do EDITAL Nº 1036/GR/UFFS/2019 e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
4.4.1 A entrevista será agendada pela Secretaria de Pós-graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
4.4.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
4.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizada na página do curso (disponível em: www.uffs.edu.br > campus Erechim > especializações > especialização em processos e produtos criativos e suas interfaces).
4.4.4 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
4.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
4.4.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
4.5 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As aulas serão realizadas no seguinte endereço: Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200.
5.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
5.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de dezembro de 2019.
Data de publicação: 19 de dezembro de 2019.
Marcelo Recktenvald
Reitor