EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2020

QUINTA CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE PERÍODO PARA GOZO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO DE 2020

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital da 5ª convocação para indicação de período para gozo de licença para capacitação no primeiro trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e seus resultados.
 
1 DOS SERVIDORES CONVOCADOS
Classif.
Nome Servidor
54
Marcelo Recktenvald
55
Rodrigo Patera Barcelos
56
Monica Hass
57
Neusa Rossini
58
Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro
59
Jacilene Teresinha Romanoski
60
Aline Peixoto Gravina
61
Clovis Caetano
62
Marcio Soares
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os servidores convocados neste edital deverão indicar o período em que desejam usufruir da licença até o dia 08/01/2020.
2.1.1  Os servidores convocados deverão acessar e visualizar a Agenda de Licença para Capacitação para o primeiro trimestre de 2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/cursos/arquivo-3/@@download/file.
2.1.2  Os servidores convocados deverão indicar para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal por e-mail (dir.ddp@uffs.edu.br), conforme as quinzenas preestabelecidas na agenda, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
2.1.3  O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
2.1.4  É importante que a escolha do período já seja objeto pactuado com a chefia.
2.1.5  Os servidores convocados deverão observar que a Licença para Capacitação deverá iniciar antes do vencimento do prazo para gozo.
2.1.6  Aqueles servidores convocados que porventura não têm interesse em usufruir da Licença para Capacitação também deverão se manifestar dentro do prazo e conforme o item 2.1.
2.1.7  Considerando o limite de servidores em Licença para Capacitação simultaneamente, havendo conflitos entre períodos indicados pelos convocados, prevalecerá a escolha do melhor classificado, restando aos demais a adequação do período requerido.
2.1.8  Conforme pode ser visto na agenda disponibilizada, a primeira quinzena de janeiro e as duas quinzenas de março já não podem mais ser agendadas.
2.2  A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/manual/progesp/2019-0048.
2.2.1  O processo deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença de acordo com o item 2.1.
2.3  O servidor convocado que não realizar o procedimento disposto no item 2.1 será desconsiderado neste momento e irá para o final da classificação do primeiro trimestre de 2020.
2.4  Orientamos aos servidores que fiquem atentos ao seu e-mail institucional.
2.5  Conforme os períodos indicados pelos convocados e a disponibilidade de vaga(s) na agenda de licença, nova(s) convocação(ões) poderá(ão) ser realizada(s).
2.6  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 06 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

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