EDITAL Nº 4/GR/UFFS/2020

SEXTA CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE PERÍODO PARA GOZO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO DE 2020

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital da 6ª convocação para indicação de período para gozo de licença para capacitação no primeiro trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e seus resultados.
 
1 DOS SERVIDORES CONVOCADOS
Classif.
Nome Servidor
63
Josiane Weber
64
Marcos Roberto da Silva
65
Leide Graciela Blanco Mattje
66
Joice Moreira Schmalfuss
67
Emerson Martins
68
Ines Claudete Burg
69
Julio Murilo Trevas dos Santos
70
Caroline Heinig Voltolini
71
Clovis Alencar Butzge
72
Lisandro Tomas da Silva Bonome
73
Debora Cristina Costa
74
Tome Coletti
75
Lucelia Peron
76
Luis Antonio Guterres Haas
77
Adriana Folador Faricoski
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os servidores convocados neste edital deverão indicar o período em que desejam usufruir da licença até o dia 13/01/2020.
2.1.1  Os servidores convocados deverão acessar e visualizar a Agenda de Licença para Capacitação para o primeiro trimestre de 2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/cursos/arquivo-3/@@download/file.
2.1.2  Os servidores convocados deverão indicar para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal por e-mail (dir.ddp@uffs.edu.br), conforme as quinzenas preestabelecidas na agenda, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
2.1.3  O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
2.1.4  É importante que a escolha do período já seja objeto pactuado com a chefia.
2.1.5  Os servidores convocados deverão observar que a Licença para Capacitação deverá iniciar antes do vencimento do prazo para gozo.
2.1.6  Aqueles servidores convocados que porventura não têm interesse em usufruir da Licença para Capacitação também deverão se manifestar dentro do prazo e conforme o item 2.1.
2.1.7  Considerando o limite de servidores em Licença para Capacitação simultaneamente, havendo conflitos entre períodos indicados pelos convocados, prevalecerá a escolha do melhor classificado, restando aos demais, de acordo com a disponibilidade, a adequação do período requerido.
2.1.8  Conforme pode ser visto na agenda disponibilizada, a primeira quinzena de janeiro, a segunda de fevereiro e a segunda de março já não podem mais ser agendadas.
2.1.9  Este edital convoca mais servidores do que quinzenas disponíveis para escolha e usufruto da licença, devido às frequentes desistências e à proximidade da segunda quinzena de janeiro, período com maior disponibilidade.
2.1.10  A convocação do servidor, por meio deste edital, não garante a disponibilidade de períodos para escolha e usufruto da Licença.
2.2  A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/manual/progesp/2019-0048.
2.2.1  O processo deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença de acordo com o item 2.1.
2.3  O servidor convocado que não realizar o procedimento disposto no item 2.1 será desconsiderado neste momento e irá para o final da classificação do primeiro trimestre de 2020.
2.4  Orientamos aos servidores que fiquem atentos ao seu e-mail institucional.
2.5  Conforme os períodos indicados pelos convocados e a disponibilidade de vaga(s) na agenda de licença, nova(s) convocação(ões) poderá(ão) ser realizada(s).
2.6  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 09 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

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