EDITAL Nº 26/GR/UFFS/2020 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 754/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO INGRESSO 2020

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para Auxílio Ingresso - 2020, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI-CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul e ao DECRETO Nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de permanência nos momentos iniciais da vida universitária, aos estudantes ingressantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, por meio da oferta do Auxílio Ingresso.
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  O Auxílio Ingresso, previsto no artigo 21 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI-CGAE/UFFS/2019, destina-se a atender aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS que ingressaram pela primeira vez na instituição, em 2020/01, por meio de:

2.1 O Auxílio Ingresso, previsto no artigo 21 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, destina-se a atender aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS que ingressaram pela primeira vez na instituição, em 2020/01 ou 2020/02, por meio de: (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 754/GR/UFFS/2020)

I -  Processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI;
II -  Processo seletivo especial para povos indígenas - PIN;
III -  Sistema de Seleção Unificada (SiSU), de acordo com a reserva de vagas da modalidade V1330;
IV -  Sistema de Seleção Unificada (SiSU), de acordo com a reserva de vagas das modalidades, L1, L2 e L9, desde que atendam pelo menos dois dos seguintes critérios:
a)  Mudança de sua cidade de origem para estudar na UFFS;
b)  Situação comprovada de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses;
c)  Renda per capita bruta de até 1 salário mínimo, de acordo com a análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS.
2.1.1  Nos casos em que o estudante apresente situação listada no item b, a concessão se dará mediante parecer de profissional do serviço social.
 
3 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  Os recursos destinados ao pagamento do Auxílio Ingresso serão provenientes do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, totalizando R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
3.2  O valor concedido do Auxílio Ingresso será pago em uma única parcela de R$ 300,00 (trezentos reais) exclusivamente aos discentes que atendam os requisitos dispostos no item 2 deste Edital.
3.3  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei nº 13.978, de 17 de Janeiro de 2020 e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.

3.3 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978/2020, e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente. Também, mediante aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2021 para os pagamentos operacionalizados em 2021, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional, em qualquer ano. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 754/GR/UFFS/2020)

3.4  Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxílio financeiro de que trata este edital.
 
4 INSCRIÇÃO
4.1  A inscrição do Auxílio Ingresso deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, até a data limite de 05/04/2020, mediante apresentação dos seguintes documentos:

4.1 Para os ingressantes em 2020-1, a inscrição do Auxílio Ingresso deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, até 05/04/2020. Para os ingressantes em 2020-2, tendo em vista a prorrogação do semestre acadêmico de 2020-2 (conforme RESOLUÇÃO Nº 29/CONSUNI/UFFS/2020 e RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI/UFFS/2020), os alunos do campus de Passo Fundo deverão se inscrever até a data de 04/12/2020 e os demais campi até 12/03/2021. Independentemente do semestre de ingresso, todos deverão apresentar os seguintes documentos: (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 754/GR/UFFS/2020)

I -  Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos> Auxílio Ingresso;
II -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.
III -  Estudantes da reserva de vaga (L1, L2 e L9) precisam apresentar também:
a)  documentos comprobatórios de renda, no caso de desemprego ou mudança abrupta de renda do estudante e/ou do grupo familiar nos últimos dois meses;
b)  comprovante de endereço atualizado em nome do estudante. Caso não possua comprovante em seu nome, o estudante deverá apresentar também Declaração de Residência disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos> Auxílio Ingresso.
4.1.1  Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos adicionais o estudante será comunicado no ato da inscrição ou em data posterior via e-mail no endereço informado no formulário de inscrição.
 
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1  A seleção para o Auxílio Ingresso será realizada com base na conferência dos seguintes itens:
I -  Dados declarados no ingresso deferido pela Comissão Permanente de Aferição de Renda do processo seletivo.
II -  Editais que tratam do resultado definitivo do processo seletivo especial do programa de acesso e permanência dos povos indígenas (PIN) da UFFS de 2020;
III -  Editais que tratam do resultado final do processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI - de 2020;
IV -  Dados cadastrados no Sistema de Gestão Acadêmica - SGA;
V -  Dados de inscrição informados no Sistema de Seleção Unificada - Sisu;
VI -  Documentos comprobatórios solicitados pelo SAE.
5.2  Serão indeferidas as inscrições nos casos de estudantes:
I -  Portadores de diploma de ensino superior;
II -  Que já haviam ingressado na UFFS, por processos seletivos anteriores;
III -  Que não atendam ao item 2.
IV -  Que não possuam conta-corrente ativa em seu nome.
 
6 RESULTADOS
6.1  Os resultados e a relação dos estudantes beneficiários de auxílio ingresso serão publicados no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor), em ordem alfabética pelo nome dos inscritos por campus .
 
7 PAGAMENTO
7.1  Para o recebimento do Auxílio Ingresso é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta-corrente ativa, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta, conta digital (nubank) ou estar inativa por falta de movimentação.
7.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco devido à irregularidade nos dados bancários apresentados, fica sob responsabilidade do estudante regularizar sua conta e informar ao SAE até o dia 15 do mês subsequente ao da inscrição.
7.2.1  Os pagamentos não realizados por irregularidades nos dados bancários que não tenham sido corrigidas pelos estudantes serão cancelados.
 
8 DEVERES DO ESTUDANTE BENEFICIADO
8.1  Manter matrícula ativa durante o semestre da concessão do Auxílio Ingresso.
8.2  Estudantes que não atenderem ao item 8.1 ou que reprovarem por frequência ou por nota e frequência em todos os componentes curriculares matriculados, deverão ressarcir à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) os valores recebidos referentes ao auxílio ingresso, conforme Anexo 1.
8.2.1  O não ressarcimento dos valores descritos no item 8.2, gera pendência junto à PROAE/SAE, resultando no indeferimento em caso de novas solicitações de auxílios e/ou bolsas da PROAE.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus , quando houver, mediante convocação, participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob risco de pendência junto à PROAE/SAE.
9.2  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, em um prazo de 30 dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO I deste Edital.
9.2.1  Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja regularizada.
9.3  Caso o estudante não proceder o ressarcimento no prazo acordado estará sujeito as penalidades previstas na Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2013, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
9.4  Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.5  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 24 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício