EDITAL Nº 32/GR/UFFS/2020
CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA EDITAL Nº 1175GRUFFS2019 - PROCESSO SELETIVO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PROCESSOS E PRODUTOS CRIATIVOS E SUAS INTERFACES CAMPUS ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme EDITAL Nº 1175/GR/UFFS/2019, a realizar matrícula em vaga remanescente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em PROCESSOS E PRODUTOS CRIATIVOS E SUAS INTERFACES, Campus Erechim.
1 SUPLENTE CONVOCADOS(AS)
Classificação
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Nome Do Candidato
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1º
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Bruna dos Santos da Costa |
2º
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Ana Cláudia Minela
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3º
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Naiara Maria Talkoski
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2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à sala 201 (Secretaria de Pós-Graduação), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200 - Bloco dos Professores, no período de 30 e 31 de janeiro de 2020, das 8h30min às 13h.
2.2 No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado deve apresentar o ANEXO I - Requerimento de Matrícula (que deve ser impresso da página) devidamente preenchido e assinado e apresentar cópia simples acompanhada do original dos seguintes documentos:
I - Cédula de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador);
2.3 Deverão ser apresentados no ato da matrícula os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos):
2.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 4.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração (disponível na Secretaria);
2.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
2.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos ) , deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 a Autodeclaração (disponível com a Comissão de Homologação de Autodeclaração).
2.4 O candidato inscrito nos itens 2.7.1 e 2.7.3 do EDITAL Nº 938/GR/UFFS/2019 e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
2.4.1 A entrevista será agendada pela Secretaria de Pós-graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
2.4.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
2.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizada na página do curso (disponível em: www.uffs.edu.br> campus erechim>especializações>especialização em processos e produtos criativos e suas interfaces).
2.4.4 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.4.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
2.4.7 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas no seguinte endereço: Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou matrícula do candidato.
3.4 Os casos omisso serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 29 de janeiro de 2020.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício