EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2020
ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGDPP
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, divididas entre disciplinas eletivas do PPGDPP no semestre 2020.1. Segue abaixo quadro, com as disciplinas, número de vagas ofertadas e o dia da semana e turno que a mesma será ofertada.
Disciplina
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Vagas
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Horários
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Estado, Desenvolvimento e Políticas Públicas no Brasil
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02
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Quinta-feira - tarde
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Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas
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05
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Terça-feira - tarde
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Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil
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03
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Quarta- feira - manhã
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Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento
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03
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Quinta-feira-manhã
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2.1.1 O candidato poderá se inscrever em apenas um (01) componente curricular.
2.1.2 O quadro de horários está disponível no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgdpp)
2.1.3 Caso julgue pertinente o professor da disciplina poderá abrir vagas adicionais ao número aqui disponível.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições poderão ser realizadas do dia 27 a 28 de fevereiro de 2020, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo - RS.
3.2 Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição anexo a este Edital, e instruí-lo com os seguintes documentos:
I - Curriculum Lattes impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II - Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III - Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
IV - Cópia simples do histórico escolar da graduação e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V - Carta de intenções endereçada a disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens:
a) Identificação do candidato;
b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, etc.;
c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina;
d) Expectativas em relação à disciplina;
3.3 Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina a partir da análise do Curriculum Lattes e da carta de intenção. O Curriculum Lattes, analisado a partir dos critérios estabelecidos no quadro abaixo, terá peso de 70% na composição da nota final, sendo, ao melhor currículo atribuída a nota dez e aos demais candidatos a pontuação de zero a nove vírgula nove (0 a 9,9), proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação. A Carta de intenção terá peso de 30% na composição da nota final, a qual receberá uma nota de zero a 10 (0 a 10).
4.2 A avaliação do Curriculum Lattes será realizada conforme o quadro abaixo:
ELEMENTO
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PONTUAÇÃO
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Pós-graduação
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Até 6 pontos
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Livros
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4 pontos por título ou edição
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Artigos completos em periódico científico
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4 pontos por artigo
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Capítulos de livro (até três em um mesmo livro)
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3 pontos por capítulo
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Artigos completos publicados em anais de eventos científicos
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1 ponto por artigo
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Resumos publicados em anais de eventos científicos
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0,25 pontos por resumo
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Experiência Ensino, pesquisa ou extensão por semestre
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2 pontos por semestre, até o máximo de 12 pontos
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4.3 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.4 O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgdpp), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.5 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.6 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATAS
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Inscrições
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27 a 28/02/2020
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Divulgação dos selecionados
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A partir de 09/03/2020
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Homologação dos selecionados
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11/03/2020
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Matrícula dos alunos selecionados
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13/03/2020
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5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgdpp), a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: mestradodpp_cl@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3 A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo - RS.
7.2 Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
7.3 O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.4 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGDPP.
8.3 A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
8.5 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGDPP.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 03 de fevereiro de 2020.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício