EDITAL Nº 67/GR/UFFS/2020

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) da UFFS - campus Erechim.
1.2  A concessão de bolsas seguirá os critérios de classificação deste edital e será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas para o PPGCTA.
1.3  Poderão concorrer alunos aprovados no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), com ingresso no ano de 2020.
 
2 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
2.1  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 6 (seis) meses a data de publicação do edital.
2.2  Para ser bolsista CAPES, o candidato deve atender as exigências previstas na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010 e na PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, dentre as quais destaca-se:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência;
VI -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
VII -  Fixar residência na cidade onde realiza o curso;
VIII -  não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada (ver exceções previstas na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010).
 
3 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
3.1  Envio de e-mail para sec.ppgcta@uffs.edu.br com manifestação de interesse em concorrer a bolsa, conforme cronograma apresentado no item 5 deste Edital.
3.2  Considerando que o comitê de bolsas irá utilizar a planilha de pontuação e documentos comprobatórios encaminhados na inscrição ao mestrado do PPGCTA (PORTARIA Nº 783/GR/UFFS/2019) poderão ser encaminhados também, via e-mail, atualização do currículo, com respectivos documentos comprobatórios, quando necessário.
 
4 DA AVALIAÇÃO
4.1  A avaliação e classificação será realizada pelo Comitê de Bolsas do PPGCTA (PORTARIA Nº 9/PROPEPG/UFFS/2019.
4.2  O critério de classificação será a pontuação, da maior para menor, da planilha de Curriculum vitae , já encaminhada na inscrição no processo seletivo do PPGCTA (PORTARIA Nº 783/GR/UFFS/2019).
4.3  A análise do Curriculum vitae será realizada dentro dos itens constantes na planilha, apresentada pelo candidato no momento da inscrição no processo seletivo do PPGCTA (PORTARIA Nº 783/GR/UFFS/2019) comparando com os documentos comprobatórios.
4.4  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na planilha de Curriculum vitae e documentos comprobatórios, já enviados via Correio no ato da inscrição no processo seletivo do PPGCTA (PORTARIA Nº 783/GR/UFFS/2019) e atualizações enviadas, via e-mail, no período indicado no cronograma apresentado no item 6 deste Edital.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  Inscrições: de 20 a 25 fevereiro de 2020, exclusivamente realizadas via e-mail, para o endereço sec.ppgcta@uffs.edu.br, solicitando confirmação de leitura.
5.2  Divulgação do resultado: a partir de 28 de fevereiro de 2020, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgcta).
5.3  Homologação do Resultado Final: a partir do dia 03 de março de 2020.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
6.2  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4  O Comitê de Bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
6.5  O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  Em relação ao discente contemplado com bolsa CAPES/DS:
I -  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Erechim.
II -  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGCTA.
8.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pelo Comitê de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.1.2  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGCTA (http://www.uffs.edu.br/ppgcta).
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes.
10.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Bolsas.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 11 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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