EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2020 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2020

EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO - PPGE/UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado, com ingresso em 2020.2, conforme normas estabelecidas neste edital.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, pública a alteração dos subitens 4.2 a, 4.3, 4.5, 4.5.1, 4.7.2, 4.7.5, 4.8, 5.1, 5.2, 7.1, 8.1, excluindo os subitens 4.5.2, 4.5.3, 4.5.4, 4.5.5, 4.5.6, 4,5.7, 4.5.8, 4.5.9 e acrescentando os subitens 4.7.6 e 4.7.7 ao EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2020, Processo Seletivo do Programa de Pós-graduação em Educação (PPGE), Curso de Mestrado, com ingresso em 2020.2, que passa a vigorar com a seguinte redação: (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2020)

 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Educação, da UFFS, Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior (IES), que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas até 24 vagas no Programa de Pós-graduação em Educação, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2020.
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação em Educação, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas.
2.2.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência.
2.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).
2.2.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.3  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.4  A distribuição das vagas está relacionada por linha de pesquisa do PPGE:
Linha de Pesquisa
Vagas
1. Políticas Educacionais
até 12
2. Conhecimento e desenvolvimento nos processos pedagógicos
até 12
A distribuição do número de vagas poderá ser flexibilizada tendo em vista os pré-projetos e a capacidade de orientação por linha.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas em duas etapas:
3.1.1 Primeira etapa : do dia 17 de fevereiro a 27 de março de 2020 , por meio de formulário eletrônico disponível em www.uufs.edu.br<pós-graduação<mestrado em Educação <Processo Seletivo Regular.
3.1.2 Segunda etapa : somente para classificados na primeira etapa, do dia 30 de abril a 21 de maio de 2020 , em formulário eletrônico disponível em www.uufs.edu.br<pós-graduação<mestrado em Educação <Processo Seletivo Regular.
3.1.1  Primeira etapa: do dia 17 de fevereiro a 27 de março de 2020, por meio de formulário eletrônico disponível em www.uffs.edu.br - <pós-graduação<mestrado em Educação <Processo Seletivo Regular>Formulário de inscrições do Processo Seletivo 2020 - PPGE (1ª etapa).  (Retificado pelo EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2020)
 
3.1.2  Segunda etapa: somente para classificados na primeira etapa, do dia 30 de abril a 21 de maio de 2020, em formulário eletrônico disponível em www.uffs.edu.br - <pós-graduação<mestrado em Educação <Processo Seletivo Regular>Formulário de inscrições do Processo Seletivo 2020 - PPGE (2ª etapa). (Retificado pelo EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2020)
3.1.2  Segunda etapa: somente para classificados na primeira etapa, do dia 13 de abril a 21 de maio de 2020, em formulário eletrônico disponível em www.uffs.edu.br/ppge> Ingresso> Processo Seletivo Regular>Formulário de inscrições do Processo Seletivo 2020 - PPGE (2ª etapa). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2020)
3.2  Para a inscrição na primeira etapa, o candidato deverá acessar e preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos em formato PDF:
I -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
II -  Cópia simples do diploma de curso superior de graduação, reconhecido pelo MEC, ou do certificado de conclusão de curso superior, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
III -  Cópia simples do Histórico Escolar de graduação;
IV -  Curriculum Vitae , na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado ;
3.3  Para a inscrição na segunda etapa, o candidato deverá acessar e preencher o formulário eletrônico, anexando o pré-projeto de pesquisa em formato PDF.
3.4  A inscrição de portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o candidato comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil.
3.5  No Formulário de Inscrição da primeira etapa conforme item 3.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo, a saber:
3.5.1 Linha 1 - POLÍTICAS EDUCACIONAIS: Estuda a relação entre Estado e sociedade civil nos contextos social, econômico e cultural. Os processos de produção, implementação e avaliação das políticas públicas educacionais, especialmente as de formação de professores, as curriculares e as de gestão educacional. Agrega um conjunto de pesquisadores e projetos de pesquisa que investigam a educação enquanto uma construção social e política, mediada e transformada pelas disputas, pelos conflitos, pelos interesses e pelas relações de poder que se dão nos diferentes espaços/tempos da escola, do estado, da economia e da cultura. Tem como propósito compreender as dimensões políticas do fenômeno educativo, especialmente os desdobramentos que assumem no interior dos processos de formulação, implementação, financiamento e avaliação das políticas públicas educacionais . PALAVRAS-CHAVE: Estado e Sociedade Civil; Políticas Públicas Educacionais; Formação de Professores; Gestão Educacional; Contexto Escolar.
3.5.2 Linha 2 - CONHECIMENTO E DESENVOLVIMENTO NOS PROCESSOS PEDAGÓGICOS: Investiga os saberes e os fazeres presentes nos processos pedagógicos, com foco na Educação Básica. Analisa como os conhecimentos do senso comum e os conhecimentos científicos são gerados, transformados e se relacionam nos processos de ensino e de aprendizagem; como esses conhecimentos orientam as práticas pedagógicas no coletivo das instituições educacionais e são (re) produzidos nesses contextos; e como essas práticas afetam o desenvolvimento dos sujeitos e dos grupos sociais, tanto na Educação Básica como nos cursos de formação de professores. Integra pesquisadores de distintas áreas do conhecimento voltados a compreender e problematizar processos pedagógicos como seu objeto central de investigação. PALAVRAS-CHAVE: Processos Pedagógicos; Educação Básica; Conhecimento; Ensino; Aprendizagem e Desenvolvimento.
3.6  O candidato que concorrer a reserva de vagas definida na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, deverá indicar no formulário de inscrição da primeira etapa, para qual das vagas está concorrendo.
3.7  O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, em qualquer das etapas deverá indicar, no formulário de inscrição da primeira etapa conforme item 3.2, os recursos especiais necessários.
3.8  Somente serão homologadas as inscrições para a primeira e para a segunda etapas dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
3.9  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2020, em ambas as etapas, serão divulgadas no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao/ingresso/processo-seletivo-regular), conforme cronograma deste edital.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGE - UFFS, designada pela PORTARIA Nº 1391/GR/UFFS/2019 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/portaria/gr/2019-1391).
4.2  O Processo Seletivo constará de três etapas:
a)  Primeira etapa - Prova escrita;
b)  Segunda etapa - Análise de pré-projeto de pesquisa;
c)  Terceira etapa - Arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e curriculum vitae .
4.3  Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no Campus Chapecó, em Chapecó-SC, nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados na página do PPGE.
4.4  O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação com foto.
4.5 Primeira etapa - Prova escrita
4.5.1  A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento específico, será composta de questões discursivas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção levando em consideração a bibliografia indicada no item 4.5.9 deste edital.
4.5.2  A prova escrita deverá ser identificada apenas com o número do protocolo de inscrição do candidato, a ser divulgado no dia da realização da prova, em local específico, no Campus Chapecó.
4.5.3  A avaliação da prova escrita será conduzida pela Comissão do Processo Seletivo e avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes ao corpo docente permanente do PPGE - UFFS, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez), de acordo com os critérios definidos no item 4.5.4.
4.5.4  A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando os seguintes critérios:
I -  Domínio de conhecimentos relativos à educação;
II -  Capacidade de interpretação e argumentação conforme referenciais indicados;
III -  Capacidade de análise crítica e síntese;
IV -  Domínio da língua escrita;
4.5.5  A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
4.5.6  A nota da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.
4.5.7  Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.5.8  A resposta para a prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.5.9  A bibliografia indicada para a prova escrita sobre conhecimento específico é a que segue:
I -  CURY, Carlos Roberto Jamil. Estado e políticas de financiamento em educação. Educação & Sociedade , v. 28, n. 100, p. 831-855, out. 2007. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=s0101-73302007000300010&lng=pt&tlng=pt.
II -  GATTI, Bernardete Angelina et al. Professores do Brasil: novos cenários de formação . Brasilia: UNESCO, 2019. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000367919?posInSet=2&queryId=c605a908-97da-4777-a996-b3532872f9a1.
III -  NÓVOA, António. Formação de professores e trabalho pedagogico . Lisboa: Educa, 2002. Disponível em: https://repositorio.ul.pt/bitstream/10451/3703/1/formprof.pdf.
IV -  PERONI, Vera Maria Vidal; DE OLIVEIRA, Cristina Maria Bezerra. O marco regulatório e as parcerias público-privadas no contexto educacional. Práxis Educacional , v. 15, n. 31, p. 38, 17 jan. 2019. Disponível em: http://periodicos2.uesb.br/index.php/praxis/article/view/4657.
V -  Privatização e militarização: ameaças renovadas à gestão democrática da escola pública. Educação & Sociedade , v. 37, n. 134, p. 1-7, mar. 2016. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=s0101-73302016000100001&lng=pt&tlng=pt.
VI -  SAVIANI, Dermeval. Política educacional brasileira: limites e perspectivas. Revista de Educação PUC-Campinas , n. 24, p. 07-16, 2008. Disponível em: http://periodicos.puc-campinas.edu.br/seer/index.php/reveducacao/article/view/108. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2020)
4.6 Segunda Etapa - Análise do Pré-projeto de Pesquisa
4.6.1  Os candidatos classificados na primeira etapa deverão se inscrever para a segunda etapa do processo seletivo, preenchendo o formulário eletrônico e anexando o pré-projeto de pesquisa em formato PDF.
4.6.1 Os candidatos com as inscrições homologadas na primeira etapa deverão se inscrever para a segunda etapa do processo seletivo, preenchendo o formulário eletrônico anexando o pré-projeto de pesquisa em formato PDF. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2020)
4.6.2  A segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório, consiste na análise do pré-projeto de pesquisa de acordo com cronograma do item 5 deste edital e os seguintes critérios avaliativos.
I -  Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição;
II -  Relevância do objeto de pesquisa;
III -  Pertinência quanto à problematização do objeto;
IV -  Pertinência e atualidade do referencial teórico indicado;
V -  Adequação do referencial metodológico proposto;
VI -  Adequação ao rol de temáticas conforme o item 4.6.4 deste edital.
4.6.3  O pré-projeto de pesquisa deverá conter: título, temática conforme item 4.6.4, resumo, até 5 (cinco) palavras-chaves, indicação da linha de pesquisa a qual se candidata, problema, questões de pesquisa, objetivos geral e específicos, justificativa, breve base teórica, metodologia e referências. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT, em fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3cm e direita e inferior de 2 cm, redigido em até 5(cinco) páginas.
4.6.4  O tema do pré-projeto de pesquisa deve necessariamente estar inscrito no seguinte rol de temáticas:
LINHA 1
a) Estado e políticas educacionais: fundamentos epistemológicos, históricos, políticos e sociológicos.
b) Políticas da Educação Básica e da Educação Superior: concepções, marcos regulatórios, gestão, financiamento, avaliação e resultados.
c) Políticas de formação de professores e da profissão docente: formação, prática docente no contexto escolar, saúde etc.
d) Desigualdades, políticas de inclusão e ações afirmativas na Educação Básica e no Ensino Superior.
e) Política educacional como campo acadêmico. Conceituações epistemetodológicas do campo de estudo da política educacional.
LINHA 2
f) Formação e atuação docente: desafios epistemológicos e didático-pedagógicos;
g) Fundamentos filosóficos e formação docente;
h) O processo de inclusão dos educandos com necessidades educacionais especiais no ensino regular: da educação infantil ao ensino superior;
i) Formação de professores, metodologias de ensino e tecnologias digitais na Educação;
j) Perspectivas da educação matemática para a formação de professores, para o desenvolvimento profissional e para os processos educativos;
k) Conhecimento e desenvolvimento profissional de professores em estudos de aula (lesson study).
4.6.5  A análise do pré-projeto de pesquisa será conduzida pela Comissão do Processo Seletivo e avaliado as cegas por, no mínimo, dois docentes permanentes do PPGE, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios estabelecidos no item 4.6.2 deste edital;
4.6.6  A nota atribuída ao pré-projeto de pesquisa expressará a média aritmética das notas dos avaliadores.
4.6.7  Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero);
4.7 Terceira Etapa - Arguição
4.7.1  A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae , terceira e última etapa do Processo Seletivo, será realizada perante Banca Examinadora, constituída por, no mínimo, dois docentes do corpo docente permanente do PPGE, vinculados à Linha de Pesquisa indicada pelo candidato.
4.7.2  Apenas os candidatos aprovados na primeira e na segunda etapas participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae .

4.7.2 Apenas os candidatos aprovados na segunda etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e sobre o curriculum vitae. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2020)

4.7.3  Serão objeto de avaliação da terceira etapa de seleção: as capacidades do candidato para a exposição oral sobre a sua intenção de pesquisa, sobre sua experiência profissional e sobre sua produção intelectual; clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa, conforme item 4.6.3 deste edital.
4.7.4  Será considerado aprovado na terceira etapa do processo seletivo o candidato que obtiver média aritmética mínima igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.7.5  Posterior à arguição de todos os candidatos da banca, será emitida ata a ser encaminhada à Comissão de Seleção.

4.7.5 A prova de arguição será realizada de forma remota, através da plataforma Webex ou Skype e será gravada, sendo da responsabilidade do candidato estar online na data e horário conforme cronograma publicado no site do PPGE (www.uffs.edu.br - <pós-graduação<mestrado em Educação <Processo Seletivo Regular).

4.7.6 É de responsabilidade do candidato prover o acesso, equipamentos e os meios técnicos necessários para a realização da prova de arguição por meio de interação por vídeo e voz.

4.7.7 Posterior à arguição de todos os candidatos da banca, será emitida ata a ser encaminhada à Comissão de Seleção. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2020)

4.8  O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado na página do PPGE, site da UFFS, contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
4.8 Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas da segunda e terceira etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados, de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2020)
4.9  Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final, dada pela média aritmética das notas das três etapas, igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados, de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
4.10  Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.11  Ao final do processo de seleção será divulgada a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa e o nome do orientador.
4.12  Será desclassificado e automaticamente excluído do processo seletivo, o candidato que não comparecer a quaisquer das etapas do processo seletivo nas datas e horários previstos.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA
Publicação do Edital de Seleção 2020
A partir de 14/02/2020
PRIMEIRA ETAPA
Inscrição para primeira etapa - prova escrita
De 17/02/2020 a 27/03/2020
Divulgação da relação de inscrições homologadas da primeira etapa
A partir de 03/04/2020
Realização da prova escrita
Dia 17/04/2020
Divulgação dos resultados da prova escrita
A partir de 24/04/2020
SEGUNDA ETAPA
Inscrições para a segunda etapa - pré-projeto de pesquisa
De 30/04/2020 a 21/05/2020
Divulgação da relação de inscrições homologadas na segunda etapa
A partir de 22/05/2020
Divulgação dos resultados da segunda etapa
A partir de 05/06/2020
TERCEIRA ETAPA
Arguição sobre pré-projeto de pesquisa e curriculum vitae
Dias 18/06 e 19/06/2020
Divulgação da Classificação Final
A partir de 29/06/2020
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 07/07/2020
Matrículas dos candidatos aprovados
De 27 a 31/07/2020
 
ETAPAS DATA

Publicação do Edital de Seleção 2020

A partir de 14/02/2020

Primeira Etapa

-

Inscrição para primeira etapa - prova escrita

De 17/02/2020 a 27/03/2020

Divulgação da relação de inscrições homologadas da primeira etapa

A partir de 03/04/2020

Realização da Prova Escrita

Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGE.

Divulgação dos resultados da prova escrita

Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGE.

Segunda Etapa

-

Inscrições para a segunda etapa - pré-projeto de pesquisa

De 13/04/2020 a 15/05/2020

Divulgação da relação de inscrições homologadas na segunda etapa

A partir de 18/05/2020

Divulgação da relação final das inscrições homologadas nas duas etapas

A partir de 22/05/2020

Divulgação dos resultados da segunda etapa

Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGE.

Terceira Etapa

-

Arguição sobre pré-projeto de pesquisa e curriculum vitae

Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGE.

Divulgação da Classificação Final

Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGE.

Homologação do resultado final do processo seletivo

Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGE.

Matrículas dos candidatos aprovados

Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGE.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2020)

 

ETAPAS

DATA

Publicação do Edital de Seleção 2020

A partir de 14/02/2020

Inscrição para primeira etapa - Inscrição

De 17/02/2020 a 27/03/2020

Divulgação da relação de inscrições homologadas da primeira etapa

A partir de 03/04/2020

Inscrições para a segunda etapa - pré-projeto de pesquisa

De 13/04/2020 a 21/05/2020

Divulgação da relação de inscrições homologadas na segunda etapa

A partir de 22/05/2020

Divulgação da relação final das inscrições homologadas nas duas etapas

A partir de 26/05/2020

Divulgação dos resultados da segunda etapa

A partir de 30/06/2020

Arguição sobre pré-projeto de pesquisa e curriculum vitae

De 05/07/2020 a 20/07/2020

Divulgação da Classificação Final

A partir de 22/07/2020

Homologação do resultado final do processo seletivo

A partir de 25/07/2020

Matrículas dos candidatos aprovados

Conforme Calendário Acadêmico

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2020)

5.2  O ensalamento e o horário de cada uma das etapas do Processo Seletivo serão divulgados na página do PPGE, site da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado em Educação > Ingresso > Processo seletivo regular).
5.2 O cronograma com os horários e demais instruções para a realização da prova de arguição serão divulgadas no site do PPGE em Processo Seletivo serão divulgados na página do PPGE, site da UFFS (www.uffs.edu.br/ppge> Ingresso > Processo seletivo regular). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2020)
5.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo, de acordo com o item 4.2, em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado da etapa, exclusivamente pelo e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, contendo o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.4  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, no período 27 a 31 de julho de 2020.
7.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, no período a ser divulgada em edital suplementar. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2020)

7.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-graduação, sala 309, 3º andar, bloco da Biblioteca, sito a: Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89801-001, Chapecó-SC, de acordo com o Calendário Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2020)

7.2  Os documentos necessários para a matrícula serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessária, no momento da inscrição, apenas a indicação da vaga a qual está concorrendo no formulário de inscrição.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  A relação de docentes do PPGE e demais informações está disponível no sítio eletrônico da UFFS, página do PPGE (https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/mestradoch/mestrado-em-educacao);
8.2  Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados nos turnos matutino, vespertino e noturno, às segundas, terças e quartas-feiras.
8.2 Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados nos turnos matutino, vespertino e noturno, às segundas, terças e quartas-feiras, conforme planejamento do semestre letivo. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2020)
8.3  Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
8.4  O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.5  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
8.6  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Conselho Geral do PPGE - UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 14 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor