EDITAL Nº 92/GR/UFFS/2020
RESULTADO DEFINITIVO E CHAMADA PARA MATRÍCULA DO EDITAL Nº 1080/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado definitivo e chamada para matrícula do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim conforme previsto no EDITAL Nº 1080/GR/UFFS/2019, de 19 de novembro de 2019, alterado pelo EDITAL Nº 1162/GR/UFFS/2019, de 17 de dezembro de 2019, e pelo EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2020, de 15 de janeiro de 2020.
1 RESULTADO DEFINITIVO E CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO
1.1 O resultado definitivo e a chamada para matrícula do processo seletivo está sistematizado no quadro abaixo.
I - Resultado definitivo e chamada para matrícula.
Nº
|
Nome do candidato
|
Mod. de
inscrição
|
Nota da
redação
|
Nota da entrevista
|
Nota da bonificação
|
Nota final
|
Class. geral
|
Selec. para matrícula
|
01
|
Raphael Souza Alves
|
L6
|
55
|
20
|
16
|
91
|
1º
|
Sim
|
02
|
Cassiara Fátima Souza Bez
|
AC
|
57
|
20
|
0,0
|
77
|
2º
|
Sim
|
03
|
Arsildo Strauss
|
AC
|
56
|
20
|
0,0
|
76
|
3º
|
Sim
|
04
|
Juliane Maria Zagonel
|
AC
|
56
|
20
|
0,0
|
76
|
4º
|
Sim
|
05
|
Alba Raquel Cantero Maldonado
|
L6
|
55
|
20
|
0,0
|
75
|
5º
|
Sim
|
06
|
Kalini Demoliner Campesatto
|
AC
|
55
|
10
|
0,0
|
65
|
6º
|
Sim
|
07
|
Giovani Pavoni Brustolin
|
L1
|
44
|
20
|
0,0
|
64
|
7º
|
Sim
|
08
|
Diego Chaves Rodrigues
|
L5
|
43
|
20
|
0,0
|
63
|
8º
|
Sim
|
09
|
Angela Lopes
|
L5
|
40
|
N/C
|
20
|
60
|
9º
|
Sim
|
10
|
Taina Lima
|
L5
|
43
|
16
|
0,0
|
59
|
10º
|
Sim
|
11
|
Joceli Maria Ronchese
|
L5
|
42
|
13
|
0,0
|
55
|
11º
|
Sim
|
12
|
Angela de Oliveira
|
L5
|
40
|
15
|
0,0
|
55
|
12º
|
Sim
|
13
|
Tiago Darfais
|
L6
|
45
|
10
|
0,0
|
55
|
13º
|
Sim
|
14
|
Adriana Pinto
|
L6
|
40
|
13
|
0,0
|
53
|
14º
|
Sim
|
15
|
Maristela Pinto
|
L6
|
34
|
11
|
0,0
|
45
|
15º
|
Sim
|
16
|
Rosicler Alves Möeller
|
AC
|
31
|
13
|
0,0
|
44
|
16º
|
Sim
|
17
|
Silvana Alves Moeller
|
L5
|
31
|
13
|
0,0
|
44
|
17º
|
Sim
|
18
|
Denize Sipriano Kanhará Alves
|
L5
|
31
|
11
|
0,0
|
42
|
18º
|
Sim
|
19
|
Eduarda Carolina Félix
|
L6
|
31
|
08
|
0,0
|
39
|
19º
|
Sim
|
20
|
Anderson Inácio
|
L6
|
31
|
N/C
|
0,0
|
31
|
20º
|
Sim
|
21
|
Adilson Marcelino
|
L1
|
24
|
-
|
-
|
-
|
01
|
-
|
22
|
Jucimara Cadete
|
L6
|
27
|
-
|
-
|
-
|
01
|
-
|
23
|
Jaci Cadete
|
L5
|
26
|
-
|
-
|
-
|
01
|
-
|
24
|
Ana Paula Lopes de Melo
|
L5
|
-
|
-
|
-
|
-
|
02
|
-
|
25
|
Simone Sipriano
|
L6
|
-
|
-
|
-
|
-
|
02
|
-
|
26
|
Mirian da Silva Daniel
|
L5
|
-
|
-
|
-
|
-
|
02
|
-
|
27
|
Maico Moreira
|
L6
|
-
|
-
|
-
|
-
|
02
|
-
|
28
|
Dirceu Morais
|
A2
|
-
|
-
|
-
|
-
|
02
|
-
|
29
|
Florici Cipriano
|
L2
|
-
|
-
|
-
|
-
|
02
|
-
|
30
|
Cristiane Paula Regauer
|
L5
|
-
|
-
|
-
|
-
|
02
|
-
|
31
|
Jacson Inácio Reis
|
L5
|
-
|
-
|
-
|
-
|
02
|
-
|
1.2 Legenda
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
N/C
|
Não compareceu.
|
01
|
Desclassificado de acordo com a alínea “d” do item 4.2 do EDITAL Nº 1080/GR/UFFS/2019.
|
02
|
Desclassificado por não comparecer na prova de redação.
|
AC
|
Ampla concorrência: Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
|
L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
A2
|
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
|
1.3 O desempate entre os candidatos foi realizado de acordo com os critérios constantes no item 4.7 do EDITAL Nº 1080/GR/UFFS/2019, de 19 de novembro de 2019, alterado pelo EDITAL Nº 1162/GR/UFFS/2019, de 17 de dezembro de 2019 e pelo EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2020, de 15 de janeiro de 2020.
2 DA MATRÍCULA
2.1 Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula no local e horários apontados no item 3 deste Edital, no período de 19 a 20 de fevereiro 2020, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do Edital Nº. 1080/GR/UFFS/2020 (disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2019-1080), inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
3 LOCAL E HORÁRIO PARA MATRÍCULA
3.1 Campus Erechim: Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 102), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54) 3321-7084 ou 7068.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2 O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer, ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo Edital Nº 1080/GR/UFFS/2020 e editais complementares tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
4.5 É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados no EDITAL Nº 1080/GR/UFFS/2019, de 19 de novembro de 2019, alterado pelo EDITAL Nº 1162/GR/UFFS/2019, de 17 de dezembro de 2019 e pelo EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2020, de 15 de janeiro de 2020.
4.6 Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 17 de fevereiro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor