EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2020 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 541/GR/UFFS/2020

EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2020

ABRE PROCESSO SELETIVO DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DO CAMPUS REALEZA (EDHRE)

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, para ingresso em abril de 2020.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos, disponibiliza 35 vagas , para oferta na UFFS, Campus Realeza-PR.
1.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3  Fica reservada 2 (duas) vaga para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.4  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.5  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2, 1.3 e 1.4, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.6  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direitos Humanos é direcionado para os profissionais portadores de diploma de ensino superior que se interessam ou estão ligados à área de Direitos Humanos.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direitos Humanos tem como objetivo geral contribuir para a formação continuada de profissionais voltados à atenção básica aos direitos humanos e reparação na perspectiva dos direitos sociais e coletivos.
3.2  São objetivos específicos do curso:
I -  Produzir reflexão crítica a respeito da importância da promoção em direitos humanos na contemporaneidade;
II -  Enfatizar o papel dos direitos humanos na construção de uma sociedade justa, equitativa e democrática.
III -  Criar alternativas para a efetivação e empoderamento dos direitos humanos nos mais diversos espaços da sociedade.
IV -  Qualificar e orientar profissionais para atuação como multiplicadores da cultura dos direitos humanos em suas mais diversas áreas de atuação.
V -  Incentivar o desenvolvimento do conhecimento científico e cultural, por meio de estudos e pesquisas em educação em direitos humanos, sobretudo na Mesorregião da Grande Fronteira Sul.
VI -  Valorizar conhecimentos advindos da experiência e da reflexão da prática pessoal e profissional.
VII -  Propiciar apropriação de novas práticas pedagógicas articuladas com iniciação à pesquisa/estudos.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Direitos Humanos apresenta os seguintes componentes curriculares:
Eixo
Nome
C.H.
Eixo 1: Fundamentos teóricos da Cidadania e dos Direitos Humanos
Bases histórico-sociológicas do debate moderno
30
Fundamentos filosóficos e jurídicos dos Direitos Humanos
30
Novas Fronteiras dos Direitos humanos
30
Eixo 2: Cidadania e Direitos Humanos no Brasil
Percurso histórico e suas interpretações
30
Direitos civis, políticos e sociais no Brasil contemporâneo
30
Seminários temáticos (200h-total)
D.H. e a questão indígena no Brasil
20
D.H., infância e adol. no Brasil
20
D.H. e Relações Raciais no Brasil
20
Meio Ambiente e D.H. no Brasil
20
D.H. e Educação no Brasil
20
D.H. e a questão agrária no Brasil
20
D.H. e fluxos migratórios
20
D.H. e movimentos sociais
20
D.H. e a pessoa com deficiência no Brasil
20
D.H., representações simbólicas e manifestações culturais
20
Eixo 3: Cidadania e Direitos humanos - perquirindo a realidade
Metodologia da pesquisa
30
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC): Redação e Seminário de Apresentação
60
Total
 
380 [1]
4.2  A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso na internet (https://www.uffs.edu.br > Campus > Realeza > Cursos > Especialização > Especialização em Direitos Humanos (3ª edição));
4.3  As aulas do Curso serão ministradas, de acordo com cronograma disponível na página do curso na internet, nos seguintes turnos e horários:
a)  Sábados, turno matutino: das 7:30h às 12:30h;
b)  Sábados, turno vespertino: das 13:30h às 18:30h;
4.4  Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pela página do curso na internet, no período de 18 de fevereiro a 20 de março de 2020.
5.2  Juntamente com o requerimento de inscrição on-line , os candidatos deverão enviar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
a)  Documento de identidade e do CPF;
b)  Diploma de Curso Superior de Graduação reconhecido pelo MEC ou declaração da Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
c)  Histórico Escolar da graduação;
d)  Arquivo em Portable Document Format (PDF) do Curriculum vitae (preferencialmente na versão apresentada pela plataforma Lattes), não documentado;
e)  Carta de Intenções, em arquivo em Portable Document Format (PDF), com até 3 (três) páginas, conforme ANEXO I deste Edital, explicitando:
- Motivações para se candidatar a uma vaga,
- Tema de interesse para pesquisa (considerando as temáticas propostas pelo curso ou outras correlatas),
- Breve indicativo de referencial teórico com o qual pretende tratar da temática selecionada;
- Esboço metodológico da pesquisa que pretende realizar como Trabalho de Conclusão de Curso - TCC.
5.3  As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
 
6 DO PROCESSO SELETIVO
6.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica, designada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
6.2  A seleção será constituída de duas etapas:
6.2.1  Primeira etapa (eliminatória): Análise do currículo e da Carta de Intenções. Nessa etapa, será considerada a adequação do currículo e da carta de intenções à temática do curso.
6.2.2  Segunda etapa (classificatória) : Entrevista, que contemplará arguição acerca da carta de intenções.
 
7 CRONOGRAMA
Evento
Datas
Período de inscrição
De 18/02/2020 a 20/03/2020, exclusivamente pelo site
Homologação das inscrições
23/03/2020
Análise do currículo e da carta de intenções pela Comissão de seleção
24 a 27/03/2020
Resultado da primeira etapa de seleção e divulgação do horário para as entrevistas
30/03/2020
Entrevistas
De 01 a 07/04/2020
Divulgação do resultado geral provisório
08/04/2020, na página do curso
Período para recursos ao resultado geral
09/04/2020, durante expediente da SEGEC
Divulgação do resultado final
13/04/2020
Data para a efetivação da matrícula
22 a 24/04/2020
Início das aulas
25/04/2020

Evento

Datas

Entrevistas

De 31/08 a 04/09/2020

Divulgação do resultado geral provisório

08/09/2020, na página do curso

Período para recursos ao resultado geral

09/09/2020, pelo e-mail da Secretaria Geral de Cursos do Campus Realeza (sgc.re@uffs.edu.br);

Divulgação do resultado final

11/09/2020, na página do curso

Data para a efetivação da matrícula

14 a 18/09/2020, pelo e-mail da Secretaria Geral de Cursos do Campus Realeza (sgc.re@uffs.edu.br);

Início das aulas

19/09/2020

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2020

8 CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1  Na primeira etapa, eliminatória, (análise do currículo e da carta de intenções), serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), considerando o currículo com peso 5,0 pontos e a carta de intenções com peso 5,0 pontos.
8.2  Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda.
8.3  Na segunda etapa (entrevista, classificatória), os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, segundo os seguintes quesitos:
a)  Produção acadêmica na área de Direitos Humanos;
b)  Coerência e articulação das intenções de pesquisa manifestadas na carta de intenções (incluindo conhecimento bibliográfico);
c)  Trajetória pessoal de engajamento com o tema de Direitos Humanos e suas questões específicas;
d)  Disponibilidade e propensão pessoal em ingressar e perseverar no curso.
8.4  A média final será calculada com base nas notas das duas etapas.
8.5  Os candidatos serão classificados de acordo com as maiores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de espera.
8.6  Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base na nota da entrevista. Persistindo o empate será selecionado o candidato mais idoso.
8.7  A divulgação da relação dos aprovados em cada etapa será por ordem alfabética. A homologação do resultado final ocorrerá por ordem alfabética e os suplentes por ordem de classificação.
 
9 DA MATRÍCULA
9.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria Geral de Cursos (SEGEC) do campus da UFFS Realeza no período estipulado no item “Cronograma” deste Edital e durante o horário de expediente do setor (das 8h às 12h e das 13:30h às 17:30h).
9.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, no período estipulado no cronograma, pelo e-mail da Secretaria Geral de Cursos do Campus Realeza (sgc.re@uffs.edu.br). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 541/GR/UFFS/2020)
9.2  O ato de matrícula se caracteriza pelo preenchimento do formulário de matrícula, devidamente datado e assinado, disponível na Secretaria Geral de Cursos (SEGEC) do campus Realeza, acompanhado de declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas, de uma foto 3x4 recente, bem como de cópia simples (acompanhada do original) da seguinte documentação:
9.2 O ato de matrícula se caracteriza pelo envio do formulário de matrícula (disponível na página do curso), devidamente datado e assinado, acompanhado de declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (disponível na página do curso), de uma foto 3x4 recente, bem como da seguinte documentação: (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 541/GR/UFFS/2020)
a)  Documento de identidade;
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Diploma de Curso Superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar Certificado de Conclusão de Curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de Declaração o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de Grau para apresentar a Cópia do Diploma de Graduação, sob pena de ter a matrícula cancelada;
d)  Histórico do Curso Superior;
e)  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
f)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador);
g)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
h)  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
i)  Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 11039, DE 03/01/1995;
9.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
9.3.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 4.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e Autodeclaração (disponível na Secretaria);
9.3.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
9.3.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos ) , deverá ser acrescida à lista de documentos do item 3.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 a Autodeclaração (disponível com a Comissão de Homologação de Autodeclaração).
9.4  O candidato inscrito nos itens 1.3 e 1.4 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
9.4.1  A entrevista será agendada pela Secretaria Geral de Cursos através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
9.4.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
9.4.3  O resultado da entrevista será disponibilizada na página do curso (https://www.uffs.edu.br > Campus > Realeza > Cursos > Especialização > Especialização em Direitos Humanos (3ª edição)).
9.4.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria Geral de Cursos.
9.4.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado.
9.4.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
9.5  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
10 DOS RECURSOS
10.1  O candidato poderá interpor recurso ao resultado geral em até 24 horas após a publicação do resultado no site da UFFS, conforme data e horário previsto no cronograma deste Edital.
10.2  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria Geral de Cursos (SEGEC) do Campus Realeza (Sala 121 do Bloco de Professores), durante o horário de expediente do setor e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

10.2 Excepcionalmente, em virtude da pandemia do COVID-19 e da autorização de realização de trabalho remoto aos servidores da UFFS, instituída pela PORTARIA Nº 302/GR/UFFS/2020, os recursos deverão ser endereçados ao e-mail da Secretaria Geral de Cursos (SEGEC) do Campus Realeza (sgc.re@uffs.edu.br) e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 493/GR/UFFS/2020)

10.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
10.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o encerramento do prazo de recurso.
10.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria Geral de Cursos do Campus para consulta do interessado.
 
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
11.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 17 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor