EDITAL Nº 106/GR/UFFS/2020
RESULTADO DOS RECURSOS DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC/UFFS 2020 E PROCESSO SELETIVO DE REOPÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §9º do Art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna público o resultado dos recursos do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração, pessoa com deficiência e renda da primeira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020 e no processo seletivo de reopção de curso.
1 DO RESULTADO
1.1 Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
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Nome do candidato
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Modalidade de inscrição
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Autodeclaração de Raça/Cor
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Deficiência
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Renda
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Letras: Português e Espanhol
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Anderson Kaufmann
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L1
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N/A
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N/A
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Não homologado
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Medicina
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Kevin Ricardo Canalle Cenci
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L6
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Não homologado
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N/A
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N/A
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1.2 Campus Passo Fundo
I - Resultado da comprovação
Curso
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Nome do candidato
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Modalidade de inscrição
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Autodeclaração de Raça/Cor
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Deficiência
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Renda
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Medicina
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Cicero Henrique de Oliveira Marques
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L13
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N/A
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Não homologado
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N/A
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II - LEGENDA
SIGLA
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DESCRIÇÃO
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N/A
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Não se aplica
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L6
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Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
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L1
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Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
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L13
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Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
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1.3 O candidato que tiver como resultado do recurso como “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.4 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 19 de fevereiro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor