EDITAL Nº 114/GR/UFFS/2020
SEGUNDA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL Nº 1045/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação para matrícula em segunda chamada dos candidatos selecionados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do EDITAL Nº 1045/GR/UFFS/2019 com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2020 , para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Cerro Largo e Erechim.
1 RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA
1.1 Campus Chapecó
1.1.1 Administração - Bacharelado/Matutino
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
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Nome do Candidato
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Classificação
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Selecionado
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01
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Mikael Henrique Mahler Heineck
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6º
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Sim
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1.1.2 Agronomia - Bacharelado/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
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Nome do Candidato
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Classificação
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Selecionado
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01
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Andressa Taísa Witter
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3º
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Sim
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1.1.3 Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
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Nome do Candidato
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Classificação
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Selecionado
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02
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Daniel Uez Martins
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6º
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Sim
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Daniel Boger da Rosa
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7º
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sim
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1.1.4 Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
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Nome do Candidato
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Classificação
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Selecionado
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04
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Jaqueline Picoli
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12º
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Sim
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Victor Philippe Balbinot Brasileiro Oliveira
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13º
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Sim
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Adriana Rodrigues
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14º
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Sim
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Jéssica Patrícia Garghetti
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15º
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Sim
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1.2 Campus Laranjeiras do Sul
1.2.1 Ciências Biológicas/Licenciatura/Integral
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
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Nome do Candidato
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Classificação
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Selecionado
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01
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Laryssa Rodrigues Piontkoski
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4º
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Sim
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1.2.2 Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
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Nome do Candidato
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Classificação
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Selecionado
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02
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Yasmin Klein Silva
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8º
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Sim
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Suelem Aparecida Vera
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9º
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Sim
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II - Retorno de Graduado
Vagas
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Nome do Candidato
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Classificação
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Selecionado
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01
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Antonio Elizeu Souza
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4º
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Sim
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1.3 Campus Cerro Largo
1.3.1 Agronomia/Bacharelado/Integral
I - Transferência Externa
Vagas
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Nome do Candidato
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Classificação
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Selecionado
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01
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Vinícius João Jaskulski
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4º
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Sim
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1.4 Campus Erechim
1.4.1 Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
Vagas
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Nome do Candidato
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Classificação
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Selecionado
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01
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Ane Gabrielle Santin Veiga
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4º
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Sim
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2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso no período de 27 e 28 de fevereiro de 2020 , munido de documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2 O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduado, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta de seu curso, no período de 27 e 28 de fevereiro de 2020 , com a documentação relacionada nos itens seguintes, apresentada em cópias autenticadas ou originais acompanhados de cópias simples:
I - Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III - Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
V - Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das LEIS ESTADUAIS Nº. 10.196/96/SC e Nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VI - Comprovação de escolaridade conforme item 2.2.1 ou 2.2.2 .
2.2.1 Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos selecionados por Transferência Externa:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO NORMATIVA CFE Nº 9, DE 1978).
III - Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.19 do EDITAL Nº 1045/GR/UFFS/2019.
2.2.2 Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.2 pelos selecionados por Retorno de Graduado:
I - Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.19 do EDITAL Nº 1045/GR/UFFS/2019.
II - Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III - Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.3 Os documentos citados nos subitens "II" e "III" do item 2.2 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.4 O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.5 O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, conforme modalidade de inscrição.
2.5.1 O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.5.2 A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.6 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7 As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.8 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.
2.9 O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.10 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1 Campus Chapecó
I - Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone:(49) 2049-6419 ou 6420.
3.2 Campus Laranjeiras do Sul:
I - Rodovia BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103), das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
3.3 Campus Cerro Largo:
I - Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº 1580, (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 203), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
3.4 Campus Erechim:
I - Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54)3321-7084 ou 7068.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2 De acordo com a LEI Nº 12.089, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3 Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.5 O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus de oferta do curso no prazo de 2 (dois) anos contados a partir de 27 de fevereiro de 2020 . Após este período, os documentos serão encaminhados para eliminação.
4.6 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 21 de fevereiro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor