EDITAL Nº 118/GR/UFFS/2020

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - PPGCTAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) interessados que:
I -  Sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
II -  Estejam vinculados a Programas de Pós-graduação St ricto sensu de IESs nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
III -  Candidatos que não tenham concluído curso de graduação, desde que tenham cursado com aprovação, no mínimo, setenta e cinco por cento dos créditos necessários à conclusão do seu curso e participantes de projeto de pesquisa desenvolvidos por docentes do Programa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão ofertadas 10 (dez) vagas por disciplina eletiva no PPGCTAL no semestre 2020.1:
Disciplina Eletiva
Vagas
Dia/Turno
Linguagem de Programação e Simulação em Ciência e Tecnologia de Alimentos
10
Terça-feira tarde
Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I (EMENTA: Aplicar as normas técnicas da metodologia científica; Identificar as partes de um projeto de pesquisa; Elaborar um projeto de pesquisa, dentro de uma metodologia científica coerente e de viável execução; Possibilidades para buscar fontes de financiamento de pesquisa). Obs.: Em alguns momentos serão ministrados 4 créditos toda quinta à noite, de forma que a disciplina irá se encerrar antes.
10
Quinta-feira noite
Bioprocessos: Princípios e Aplicações em Alimentos Obs.: Em determinados momentos essas duas disciplinas serão ofertadas concentradas.
10
Sexta-feira tarde
A critério da Coordenação poderá ocorrer alteração.
2.2  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina, que poderá admitir ou não os candidatos, com base na análise da documentação entregue pelos solicitantes.
2.3  O candidato poderá se inscrever em uma ou mais disciplinas ofertadas pelo edital.
2.4  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2020.1 , disponível no site oficial (www.uffs.edu.br>Pós-graduação >Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos >Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições poderão ser realizadas nos dias 27 de fevereiro a 04 de março de 2020, por meio de formulário eletrônico disponível em www.uffs.edu.br>Pós-graduação >Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos >ingresso >Processo Seletivo - disciplinas isoladas >Processo Seletivo Disciplina Isolada em Andamento >Formulário de inscrição disciplina isolada 2020.1
3.2  Para a inscrição, o candidato deverá acessar e preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos em formato PDF :
I -  Documento de identidade e do CPF, e do passaporte se for estrangeiro, com visto de permanência no país;
II -  Diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula, ou de que o candidato esteja matriculado/cursando o último semestre do curso de graduação;
III -  Histórico Escolar de Graduação;
IV - S e for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-graduação Stricto sensu.
3.3  Não serão aceitas inscrições pelo correio e presenciais, apenas online.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será conduzido/avaliado pelo professor da disciplina em etapa única de caráter eliminatório e classificatório que constará de:
a)  Avaliação da formação acadêmica, de caráter eliminatório de acordo com a formação acadêmica/curricular mínima necessária como requisito para cursar a disciplina indicada.
b)  Avaliação do Histórico Escolar de Graduação, de caráter classificatório de acordo com o aproveitamento no curso (média aritmética geral obtida nas disciplinas correlatas à requerida, cursadas durante a graduação).
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Stricto sensu > Mestrado em Ciência e Tecnologia de Alimentos - PPGCTAL).
4.3  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constará da “lista de selecionados”.
4.4  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.5  Ocorrendo empate na classificação final do processo de admissão, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.6  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina e de sua decisão não cabe recurso.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições online
27/02 a 04/03
Análise dos pedidos
05 e 06/03
Divulgação dos resultados
09/03
Recurso
10/03
Período para análise e publicação do resultado do recurso
11/03
Matrícula dos alunos selecionados - presencial
12 e 13/03
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até um dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgctal@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 12 e 13/03/2020, das 08:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:30, na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/Administrativo, pessoalmente.
7.2  O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração no período estipulado.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.4  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  As disciplinas do curso de Mestrado serão ofertadas em turno integral.
8.2  Poderão ser ofertadas disciplinas do curso de Mestrado sob a forma concentrada ou sequencial.
8.3  O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.4  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTAL.
8.5  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107,RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.6  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.7  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGCTAL.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 21 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

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