EDITAL Nº 120/GR/UFFS/2020
CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE PARA MATRÍCULA NO PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL - PPGCTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o não preenchimento de vagas para os temas de pesquisa a seguir citados, torna pública a convocação dos candidatos relacionados para a matrícula no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) para ingresso em 2020.1, de acordo com o EDITAL Nº 1146/GR/UFFS/2019.
1 CANDIDATO CONVOCADO
1.1 LINHA DE PESQUISA - Sustentabilidade dos Agroecossistemas
1.2 TEMA DE PESQUISA: Sistemas de Manejos em culturas agrícolas
Candidato
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Nota
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Classificação
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Situação
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Ines Rezendes
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7,3
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4º
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suplente
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2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim (sala 201 - Bloco dos Professores), no dias 21, 27 e 28 de fevereiro de 2020, das 8h30 às 11h30min, e das 13h30min às 16h no endereço ERS 135 - Km 72, no 200, Erechim-RS.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em requerimento de matrícula, disponível em https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/formularios, devidamente preenchido e assinado , instruído dos seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples ou de cópias autenticadas:
I - Documento de identidade (RG) com foto;
II - CPF;
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro;
VI - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 21 de fevereiro de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor