EDITAL Nº 126/GR/UFFS/2020 (ALTERADO, RETIFICADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 157/GR/UFFS/2020

Retificado por:

EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, com ingresso em março de 2020, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DAS VAGAS
Programa
Cenário de Prática
Vagas
Duração
Pré-requisito
Cardiologia
Hospital São Vicente de Paulo
01
02 anos
Clínica Médica
Geriatria
Hospital São Vicente de Paulo
02
02 anos
Clínica Médica
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
Hospital São Vicente de Paulo
01
02 anos
Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica
Medicina Intensiva
Hospital São Vicente de Paulo
01
02 anos
Anestesiologia; ou Cirurgia Geral; ou Clínica Médica; ou Infectologia; ou Neurologia
Neonatologia
Hospital São Vicente de Paulo
02
02 anos
Pediatria
Oncologia Clínica
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
01
03 anos
Clínica Médica
Oncologia Pediátrica
Hospital São Vicente de Paulo
01
02 anos
Hematologia e Hemoterapia; ou Oncologia Clínica, ou Pediatria
Medicina de Família e Comunidade
Pontão/RS*
01
02 anos
---
Medicina de Família e Comunidade
Passo Fundo-RS
02
02 anos
---
Pediatria
Hospital de Clínicas de Passo Fundo
01
03 anos
---
A Lei Municipal nº 1086/2018 prevê bolsa complementação de R$7.000,00
 

Programa

Cenário de Prática

Vagas

Duração

Pré-requisito

Cardiologia

Hospital São Vicente de Paulo

01

02 anos

Clínica Médica

Geriatria

Hospital São Vicente de Paulo

02

02 anos

Clínica Médica

Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista

Hospital São Vicente de Paulo

01

02 anos

Cardiologia ou Cardiologia Pediátrica

Medicina Intensiva

Hospital São Vicente de Paulo

01

02 anos

Anestesiologia; ou Cirurgia Geral; ou Clínica Médica; ou Infectologia; ou Neurologia

Neonatologia

Hospital São Vicente de Paulo

01

02 anos

Pediatria

Oncologia Clínica

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

01

03 anos

Clínica Médica

Oncologia Pediátrica

Hospital São Vicente de Paulo

01

02 anos

Hematologia e Hemoterapia; ou Oncologia Clínica, ou Pediatria

Medicina de Família e Comunidade

Pontão/RS*

01

02 anos

---

Medicina de Família e Comunidade

Passo Fundo-RS

02

02 anos

---

Pediatria

Hospital de Clínicas de Passo Fundo

01

03 anos

---

A Lei Municipal nº 1086/2018 prevê bolsa complementação de R$7.000,00 (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2020)

 

2 DA DIVULGAÇÃO
2.1  A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações complementares referentes a datas, horários e locais de realização de etapas do Processo Seletivo, bem como a informativos e avisos, dar-se-ão EXCLUSIVAMENTE pela Internet, nos dias indicados no item 9 as publicações serão realizadas no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor até às 18h.

 

3 DA INSCRIÇÃO
3.1  As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail: processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br, das 00h do dia 24/02/2020 até às 23h59 do dia à 04/03/2020, com envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos:

3.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail: processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br, das 00h do dia 24/02/2020 até às 23h59 do dia à 09/03/2020, com envio de cópia digitalizada dos seguintes documentos: (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 157/GR/UFFS/2020)

a)  Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado (Anexo I), disponível em www.uffs.edu.br >> Passo Fundo >> Residências Médicas >> Processo Seletivo 2019/2020

b)  Registro Geral (RG)
3.1.1  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições desse Processo Seletivo.
3.2  O candidato somente poderá se inscrever em 1 (um) Programa de Residência Médica, bem como somente poderá se inscrever em 1 (um) Cenário de Prática.
3.3  Em caso de mais de uma inscrição será considerada somente a última inscrição.
3.4  Não será permitida troca de opção de programa em relação à originalmente indicada no Requerimento de Inscrição durante o Processo Seletivo e durante o período de realização da Residência.
3.5  Não é cobrado valor de inscrição.
 
4 PROVA
4.1  O candidato em curso no Programa de Valorização do Profissional na Atenção Básica (PROVAB) deverá Requerer, no ato da inscrição, a pontuação adicional considerando os critérios determinados na RESOLUÇÃO CNRM Nº 2, DE 27 DE AGOSTO DE 2015.
4.2  A Resolução garante a pontuação adicional de 10% em todas as fases de processos de seleção pública para programas de Residência Médica para os participantes de programas e projetos de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS.
4.3  Conforme Art. 9º da Resolução, o candidato que anteriormente a data de início do PRM tiver participado e cumprido integralmente o PROVAB a partir de 2012 ou ingressado nos programas de residência em Medicina de Família e Comunidade/Medicina Geral de Família e Comunidade (PRMGFC) a partir de 2015, e concluído o programa, receberá pontuação adicional na nota, considerando-se os seguintes critérios:
I -  10% (dez por cento) na nota final para programas de acesso direto para quem concluir 1 ano de participação nas atividades do PROVAB;
II -  10% (dez por cento) na nota final do processo seletivo para quem concluir a programação prevista para os 2 anos do PRMGFC, para acesso posterior a outras especialidades.
4.4  A pontuação adicional de que trata este artigo não poderá elevar a nota final do candidato para além da nota máxima prevista neste Edital.
4.5  Considera-se como tendo usufruído da pontuação adicional de 10% o candidato que tiver iniciado programa de residência médica para o qual foi selecionado, utilizando tal pontuação, não podendo ser utilizada a pontuação adicional mais que uma vez.
4.6  A pontuação será aplicada na nota obtida da Prova Escrita Objetiva, após a classificação, modificando a colocação.
4.7  Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado em lista atualizada regularmente no sítio eletrônico do Ministério de Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-medica)
 
5 DO PROCESSO SELETIVO E DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
5.1  O Processo Seletivo acontecerá unicamente através de Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório com peso 100% da nota final e duração de 2h.
5.2  A Prova para os programas com acesso direto, consistirá em 20 (vinte) questões com tópicos da Medicina Geral (Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Obstetrícia e Ginecologia e Medicina Preventiva e Social).
5.3  A Prova para os programas que exigem pré-requisito, consistirá em 20 (vinte) questões de conteúdos específicos.
5.4  A homologação das inscrições será divulgada na data de 06 de março de 2020 conforme subitem 2.1.
5.4  A homologação das inscrições será divulgada na data de 10 de março de 2020 conforme subitem 2.1. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 157/GR/UFFS/2020)
5.5  A Prova Escrita será aplicada no dia 10 de março de 2020 às 9h no Auditório, nas dependências do Bloco A, campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo, 20, Centro. Passo Fundo-RS. CEP 99010-200).
5.5  A Prova Escrita será aplicada no dia 12 de março de 2020 às 9h na SALA 114, nas dependências do Bloco A, campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo, 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 157/GR/UFFS/2020)
5.6  A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 08h30 e fechada às 08h50, observando o horário de Brasília.
5.7  Após as 08h50 não será mais permitida o acesso ao local de prova.
5.8  O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Escrita Objetiva munido de documento original com foto.
5.9  Durante a Prova Escrita não será permitida a comunicação entre os candidatos, a consulta a quaisquer materiais, nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , smartphones e outros, sob pena de eliminação do Processo Seletivo.
5.10  Somente será permitido o uso de caneta esterográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente. A COREME/UFFS-RS não fornecerá canetas a canditados.
5.11  Ao final da prova o candidato deverá entregar o gabarito de resposta e a prova.
5.12  O gabarito será divulgado em 10 de março de 2020 conforme subitem 2.1.
5.12  O gabarito será divulgado em 12 de março de 2020, 30 minutos após o término da prova. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 157/GR/UFFS/2020)
5.13  O canditado que não comparecer para a Prova Escrita Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Os candidatos poderão interpor recurso à divulgação do gabarito da Prova Escrita Objetiva.
6.2  Os recursos deverão ser interpostos por meio de mensagem eletrônica, no e-mail: <processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br> até às 23h59 do dia 11 de março de 2020.
6.2  Os recursos deverão ser interpostos por meio de mensagem eletrônica, no e-mail: <processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br> até às 17h do dia 12 de março de 2020. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 157/GR/UFFS/2020)
6.3  No campo assunto indicar: “Recurso PS COREME 2020”
6.4  No corpo do e-mail o candidato deve indicar o nº da questão, o gabarito divulgado e fundamentar/justificar objetivamente o que quer que seja considerado.
6.5  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
6.6  Em virtude de decisão exarada pela COREME/UFFS-RS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterado o resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior.
6.7  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhadas ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso
6.8  A decisão exarada nos recursos pela COREME/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
 
7 CLASSIFICAÇÃO FINAL E SESSÃO PRESENCIAL
7.1  A classificação final e convocação para a Sessão Presencial será publicada em 13 de março de 2020 conforme subitem 2.1.
7.1.1  Para efeito de classificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I -  Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.
II -  Sorteio Público.
7.1.2  Havendo empate em relação às notas e idade, o sorteio público será realizado nas dependências da UFFS - Bloco A, campus Passo Fundo, no dia 16 de março de 2019, às 09h no Auditório. (Rua Capitão Araújo, 20, Centro. Passo Fundo-RS. CEP 99010-200). A sessão é pública.
7.2  O candidato chamado e presente à Sessão deverá entregar todos os documentos solicitados e realizará imediatamente a Matrícula e a assinatura do Contrato da Bolsa.
7.2.1  A convocação, bem como a presença na Sessão Presencial não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas remanescentes, por campo de prática e Programa de Residência.
7.2.2  O candidato presente a Sessão além do número de vagas assinará a Lista de Espera do Programa de Residência e não precisará entregar nenhum documento.
7.2.2.1  A Lista de Espera do Programa de Residência Médica poderá ser utilizada pela UFFS, em caso de abertura de vaga no programa de residência até 31 de março de 2020.
7.3  Perderá o direito a vaga o candidato classificado não se fizer presente na Sessão Presencial ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído ou não apresentar toda a documentação necessária.
 
8 MATRÍCULA E CONTRATO DE BOLSA
8.1  Em casos de matrícula por procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhado de documento de identificação com foto do procurador.
8.2  O candidato apto a matricular-se deverá entregar CÓPIA AUTENTICADA OU CÓPIA SIMPLES E ORIGINAL dos seguintes documentos:
8.2.1  Foto 3 x 4 (02 fotos);
8.2.2  Ficha Cadastral preenchida diretamente no pdf e assinada (Disponível em www.uffs.edu.br >> Passo Fundo >> Residências Médicas >> Processo Seletivo 2019/2020);
8.2.3  Certidão de Nascimento ou Casamento ou Casamento com Averbação de Divórcio;
8.2.4  Documento de Identidade (RG), somente para candidatos brasileiros;
8.2.5  Cédula de Identidade de Estrangeiro, somente para candidatos estrangeiros;
8.2.6  Cadastro de Pessoa Física - CPF;
8.2.7  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
8.2.8  Título de Eleitor, somente para candidatos brasileiros;
8.2.9  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/> somente para candidatos brasileiros;
8.2.10  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino, somente para candidatos brasileiros;
8.2.11  Comprovante de endereço residencial;
8.2.12  Guia de inscrição no cadastro de participante do PIS ou PASEP;
8.2.13  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC;
8.2.13.1  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico estrangeiro ou brasileiro que fez graduação em medicina no exterior;
8.2.14  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
8.2.14.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
8.2.15  Registro no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul;
8.2.15.1  Em caso de apresentação de CRM de outro estado o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega do registro;
8.2.15.2  O registro no Conselho Regional de Medicina poderá ser entregue até a data de 01/04/2020, sob pena de eliminação no PRM;
8.3  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do campus Passo Fundo para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
 
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
24/02/2020 a 04/03/2020
Período de inscrições (pelo e-mail: processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br)
06/03/2020
Homologação das inscrições
10/03/2020
Aplicação da Prova Escrita Objetiva
11/03/2020
Período para interpor recurso do gabarito das questões objetivas
13/03/2020
Publicação do Edital com a Homologação da Classificação Final e Convocação para a Sessão Presencial
16/03/2020
Sessão Presencial e Matrícula
17/03/2020 às 8h
Apresentação dos matriculados nos Cenários de Prática
 

DATA

ATIVIDADE

24/02/2020 a 09/03/2020

Período de inscrições (pelo e-mail: processoseletivocoreme.pf@uffs.edu.br)

10/03/2020

Homologação das inscrições

12/03/2020

Aplicação da Prova Escrita Objetiva

12/03/2020 até às 17h

Período para interpor recurso do gabarito das questões objetivas

13/03/2020

Publicação do Edital com a Homologação da Classificação Final e Convocação para a Sessão Presencial

16/03/2020

Sessão Presencial e Matrícula

17/03/2020 às 8h

Apresentação dos matriculados nos Cenários de Prática

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 157/GR/UFFS/2020)
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.2  O Edital contém todas as informações necessárias para o Processo Seletivo. Para informações complementares, colocamos à disposição o e-mail: coreme@uffs.edu.br.
10.3  A qualquer tempo, se constatada a presença de práticas ilícitas por parte do candidato, este será eliminado do Processo Seletivo.
10.4  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo de Residência Médica designada por portaria do reitor.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 21 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor