EDITAL Nº 141/GR/UFFS/2020

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL CAPES

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder, mediante disponibilidade da CAPES , bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas - PPGDPP.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas 2 (duas) bolsa de mestrado do Programa DS/Capes.
2.1.1  As bolsas serão distribuídas da seguinte forma: 1 (uma) para cada linha de pesquisa do Programa, a saber, (I) Estado, sociedade e políticas de desenvolvimento; e (II) Dinâmicas sociopolíticas e experiências de desenvolvimento.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGDPP;
3.2  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS;
3.3  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado;
3.4  Dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
3.5  No caso de possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimento;
3.6  Realizar estágio de docência;
3.7  Não ser aluno de programa de residência médica;
3.8  No caso de servidor público de instituição diversa da proponente do programa, deverá ser estável para receber o benefício da bolsa de mestrado, devendo permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de seu afastamento concedido;
3.9  Ter ingressado como aluno regular do processo seletivo do PPGDPP, seleção 2020/1.
3.10  Não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de auxílio proveniente de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  Poderá ser admitido como bolsista de mestrado o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  Os bolsistas da CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuar como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da comissão de bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  Conforme estabelecido pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, os bolsistas CAPES matriculados em programas de pós-graduação no país poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil-UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo candidato (Anexo I).
4.2  Carta devidamente assinada pelo candidato, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada, desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
4.3  Planejamento das atividades a serem desenvolvidas durante a vigência da bolsa assinado pelo candidato, conforme modelo fornecido pela secretaria do programa.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas:
5.2  O critério para decidir pela concessão das bolsas será a nota final do processo seletivo 2020, a qual consta no EDITAL Nº 1147/GR/UFFS/2019 homologação do resultado final do processo seletivo do programa de pós-graduação em Desenvolvimento e Políticas Pública.
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 02 a 03 de março de 2020, exclusivamente na Secretaria do Programa, sala 1-2-16, Seminário, Campus Cerro Largo, localizado na Rua Major Antônio Cardoso, nº 590 - Centro, Cerro Largo-RS, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
6.2  Divulgação do resultado: a partir de 05 de março de 2020.
6.3  Homologação do Resultado Final: a partir do dia 09 de março de 2020.
 
7 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
7.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria do Programa no dia subsequente à homologação do resultado final.
7.2  São obrigações para implementação da bolsa Capes/DS: dedicar-se integralmente às atividades do PPGDPP, salvo nos casos previstos no item 3 deste Edital; comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório a Comissão de Bolsas, desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGDPP; realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17, da PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010; fixar residência em Cerro Largo-RS durante a vigência da bolsa.
7.3  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
8 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
8.1  O período de vigência da bolsa será de no máximo 12 (doze) meses.
8.2  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela comissão, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
8.3  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requer nova bolsa durante o curso.
 
9 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
9.1  O bolsista deverá apresentar a Comissão de Bolsa relatório semestral de atividades no PPGDPP, aprovado pelo orientador, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
9.2  Além dos critérios do Programa DS/Capes, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
9.3  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado em 1 (um) ou mais componentes curriculares ou receber conceito “C” em duas disciplinas.
9.4  Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina.
9.5 C omprovar residência na cidade onde o curso é realizado.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPGDPP.
10.2  O presente edital tem vigência para o ano de 2020.
10.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsa.
 
ANEXO I
 
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA DS/CAPES
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo 2020 para o curso de Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas, área de concentração Interdisciplinar, Linha de pesquisa _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, venho requerer minha inscrição à seleção de bolsas de estudo do Programa DS da CAPES. Tendo obtido nota _ _ _ _ _ _ no processo seletivo 2020, edital de Homologação nº 1147/GR/UFFS/2019 .
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
 
Termos em que,
Pede Deferimento.
 
Cerro Largo-RS, _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2020.
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­
Assinatura do candidato
 
Data: __/__/__
Assinatura do servidor: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
 
Data: __/__/__
Assinatura do servidor: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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