EDITAL Nº 158/GR/UFFS/2020
RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC UFFS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §9º do Art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da terceira e quarta chamadas , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020 reopção de curso
1 DO RESULTADO
1.1 Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso | Nome do candidato | Modalidade de inscrição | Autodeclaração de Raça/cor | Deficiência |
Medicina | Fernando Augusto de Freitas Luiz | L2 | Homologado | N/A |
Medicina | Thauane Carneiro Leite | L6 | Homologado | N/A |
Medicina | João Victor Lucas de Almeida | L13 | N/A | Homologado |
Medicina | Hellen Cristina Kuster Goppinger | L9 | N/A | Homologado |
1.2 Campus Passo Fundo
I - Resultado da comprovação
Curso | Nome do candidato | Modalidade de inscrição | Autodeclaração de Raça/cor | Deficiência |
Medicina | Gabrielle Ribeiro Inda* | L6 | Não homologado | N/A |
* Recurso já protocolado.
II - Legenda
SIGLA | DESCRIÇÃO |
N/A | Não se aplica |
L2 | Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
L6 | Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
L9 | Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
L13 | Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
1.3 O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.4 O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição e ainda não protocolou recurso pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 06/03/2020 ou 09/03/2020 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial, se necessário.
1.4.1 O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus.
1.4.2 O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
2 LOCAIS PARA PROTOCOLO DE RECURSO
2.1 Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106). Fone: 49-2049 -6492.
2.2 Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica, sala 015. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
3 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de março de 2020.
Data de publicação: 05 de março de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor