EDITAL Nº 177/GR/UFFS/2020

RECONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA EM CHAMADA PÚBLICA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ EDITAL Nº 929GRUFFS2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a Reconvocação para Matrícula em Chamada Pública dos Candidatos Classificados no Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica do EDITAL Nº 929/GR/UFFS/2019, com ingresso em 2020.1, conforme descrito a seguir.
 
1 QUADRO DE VAGAS REMANESCENTES
Especialidade
Número de Vagas Remanescentes
Área Cirúrgica Básica
01
Clínica Médica
01
 
2 CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO PÚBLICA
2.1  Ficam convocados para a chamada presencial os candidatos abaixo relacionados:
2.2 Área Cirúrgica Básica
Classificação
Nota Final
Nome
Provab
Data de Nascimento
66
Clarice Almeida de Souza
Não
14/09/93
64
Felipe Guzzi de Costa
Não
14/11/91
50
Erick Antonio Rodrigues
Não
03/04/86
46
Lucas Langaro
Não
04/02/94
2.3 Clínica Médica
Classificação
Nota Final
Nome
Provab
Data de Nascimento
77
Jamila Albarello*
Não
11/04/91
76
Allydson Dohl Simes
Não
02/05/94
70
Manoel Edson Medeiros da Silva*
Não
14/02/81
70
Ricardo Bolsson Radins*
Não
20/04/94
10º
69
Klauber Tavares Brito*
Não
15/07/87
11º
69
Cleiton Jonei Reginatto*
Não
25/11/90
12º
68
Carolina Giovelli Karlec
Não
21/12/93
13º
67
Luiz Paulo Lopes Muneron
Não
11/01/90
14º
66
Renata Barth Almeida
Não
25/03/93
15º
65
Raffael Gasparini Belegante
Não
29/06/94
17º
63
Iasmim Nakita Ludwig*
Não
24/06/92
19º
63
Marina Afinovetch*
Não
08/12/92
21º
60
Andressa Trevizol*
Não
22/06/94
22º
58
Tiago Antonio Vanzin
Não
11/11/92
23º
56
Elder Freitas Denardin*
Não
03/02/85
24º
56
Giceli Briancini*
Não
20/10/90
26º
54
Daniel Carlos Neto*
Não
27/01/87
27º
54
Matheus Otmar Tavares Thiesen*
Não
08/03/96
28º
49
Laila Spinola Pinheiro
Não
29/10/87
Desempate de acordo com o item 4.4 do EDITAL Nº 929/GR/UFFS/2019
 
3 DA CHAMADA PRESENCIAL
3.1  A chamada pública para a matrícula nos Programas de Residência Médica ofertados no Campus Chapecó, ocorrerá na modalidade presencial, em sessão a ser realizada nos dias e horários relacionados no quadro a baixo, no Auditório da Biblioteca do Campus Chapecó, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.
3.1.1  Quadro de dia e horário para matrícula.
Programa de Residência
Data da Sessão
Horário do início da Sessão*
Área Cirúrgica Básica
10/03/2020
09h00*
Clínica Médica
10/03/2020
10h30*
Horário de Brasília
3.2  Para participar da sessão de chamada presencial, os(as) candidatos(as) convocados(as) por meio deste Edital, ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as) deverão comparecer na data e local acima discriminados, até o limite do horário de início da sessão do respectivo programa, conforme o quadro constante no item 3.1.1.
3.2.1 Não será permitida a entrada no local da sessão de chamada presencial após o horário de início da sessão do respectivo programa.
3.2.2  Os presentes não poderão ausentar-se do local após o início da sessão de chamada presencial.
3.2.3  Somente poderão ingressar no local da sessão de chamada presencial candidatos(as) convocados(as) por meio deste edital, ou seus(suas) procuradores(as) devidamente constituídos(as).
3.3  Para ingresso no local em que será realizada a sessão de chamada presencial, o candidato ou seu(sua) procurador deverá apresentar documento de identificação com foto e estar de posse de toda a documentação de matrícula relacionada no item 4.1 deste Edital.
3.3.1  Os(As) candidatos(as), e/ou procuradores(as) presentes à sessão não poderão estabelecer contato com terceiros(as) após o início da sessão de chamada presencial.
3.4  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos(as) candidatos(as) convocados(as) por programa, para preenchimento das vagas apontadas no item 2 deste edital.
3.4.1  O candidato chamado e presente à sessão, pessoalmente ou por meio de procurador devidamente constituído, será encaminhado imediatamente para a realização da matrícula, a qual somente se efetivará após a conferência de toda a documentação.
3.4.2  Será realizada a chamada oral dos(as) candidatos(as) para efetivação da matrícula até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos programas, ou da chamada de todos os(as) candidatos(as) aptos(as) presentes.
3.5  A convocação de que trata este Edital, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao(à) candidato cuja colocação for superior ao número de vagas não ocupadas por programa, conforme discriminado no item 1.
3.6  O candidato classificado, ou seu representante legal, que, no momento da chamada oral não estiver presente no local da sessão, que não apresentar toda a documentação relacionada no item 9.5 deste Edital ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do Edital 929/GR/UFFS/2019 perderá imediatamente o direito à vaga, sem direito a recurso.
3.7  Os(As) candidatos(as) convocados(as) por este Edital poderão sanar suas dúvidas referentes à documentação de matrícula através do telefone (49) 2049-6428, de segunda a sexta-feira, das 8h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00, ou por meio do e-mail coreme.ch@uffs.edu.br .
 
4 DA MATRÍCULA
4.1  Para efetivação da matrícula e assinatura do contrato de bolsa de residência, o candidato ou o seu procurador devidamente constituído deverá apresentar os seguintes documentos originais acompanhados das respectivas cópias, ou cópias autenticadas:
4.1.2  Comprovante de residência;
4.1.3  Título de Eleitor;
4.1.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br;
4.1.5  Cédula de Identidade;
4.1.6  Cadastro de Pessoa Física - CPF;
4.1.7  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br;
4.1.8  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (frente, verso e parte interna - onde contém a digital do portador), para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
4.1.9  PIS ou PASEP;
4.1.10  Diploma ou Certificado de Conclusão do curso de Medicina reconhecido pelo MEC.
4.1.11  Registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) ou Comprovante de Pedido de Inscrição ou de Transferência do CRM para SC.
4.1.12  Cartão Nacional do SUS;
4.1.13  Comprovante de Vacinação contra: Hepatite B, Tríplice viral e Antitetânica e Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatos do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24/07/1996;
4.1.14  Comprovante de Conta individual (não pode ser conta conjunta, nem poupança) deve ser Conta do Tipo “Conta Salário”.
I -  A UFFS pode realizar pagamento nos seguintes bancos: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
4.1.15  Foto 3 x 4 recente (1 foto);
4.2  A falta de um dos documentos exigidos implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso.
4.3  O candidato convocado por meio deste Edital e chamado na sessão pública, que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação.
4.4  O candidato que efetivar a matrícula e assinar o contrato para bolsa de residência médica e, após, desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula e a assinatura do distrato junto à Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação (Sala 309 - Biblioteca) do Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul). Não serão aceitos documentos de desistência remetidos através de e-mail.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
5.2  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Residência Médica.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de março de 2020.
Data de publicação: 06 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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