EDITAL Nº 179/GR/UFFS/2020
CHAMADA PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO A EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para preenchimento de vagas remanescentes referentes ao EDITAL Nº 1066/GR/UFFS/2019 - PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS - PROHAITI.
1 Estão classificados e aptos a preencher as vagas remanescentes nos cursos de graduação da UFFS os seguintes candidatos:
1.1 Campus Chapecó
Classificação Geral | Nome |
1º | Djhony Etrenne |
2º | Ginior Andre |
3º | Carl Rebu Tidor |
4º | Wenderline Derlanda Joseph |
5º | Fadner Fanet |
6º | Marc Henri Etienne |
7º | Daniel Pierrelus |
8º | Peterson Noel |
9º | Claudy Louissaint |
10º | Dashny Ed Dextra |
11º | Josselin Joseph |
12º | Loudjina Chery |
13º | Ofrandieu Aristilde |
14º | Djerry Chery |
15º | Lindy Saphira Elmius |
16º | Edson Servil |
17º | Marie Rosenie Muscade Annacacis |
18º | Camilorme Cadet |
19º | Lesly Bastien |
20º | Brunot Frederic |
21º | Karl Judson Jn Pierre |
22º | Betty Angela Saint Louis |
23º | Jhonson Nore Mondesir |
24º | Jephte Loute |
25º | Olriche Jean |
26º | Jacques Nelson Jean Baptiste |
27º | Shelcy Mimarha Oreste |
28º | Soivil Maurice |
29º | Anous Sterlin |
30º | Wilginks Felix |
31º | Dorine Landy Koralie Exume |
32º | Remineca Jean Baptiste |
2 As vagas remanescentes para candidatos haitianos, referentes ao EDITAL Nº 1066/GR/UFFS/2019 - Processo Seletivo Especial para Acesso à Educação Superior da UFFS, em 2020/1 e 2020/2, estão especificadas no quadro a seguir:
2.1 Campus Chapecó
Curso | Turno | Vagas |
Filosofia - Licenciatura | Noturno | 04 |
Matemática - Licenciatura | Noturno | 01 |
Pedagogia - Licenciatura (2020/1) | Matutino | 01 |
Pedagogia - Licenenciatura (2020/2) | Noturno | 03 |
2.2 As vagas serão preenchidas conforme a classificação dos candidatos presentes no dia 13 de março de 2020, às 14h00 , na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, no seguinte endereço: Rodovia SC 484, km 2, s/n (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, Bloco A - Sala 106. Fones: (49) 2049-6420 ou 2049-6491. E-mail: sec.acad.ch@uffs.edu.br.
2.2.1 O candidato classificado que não estiver presente na data e hora estabelecidas acima, perderá o direito à vaga.
3 Após o preenchimento das vagas, o candidato classificado deverá permanecer na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó, para a efetivação da matrícula .
4 Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
4.1 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração e apresentar um documento de identidade com foto, em consonância com o constante na procuração.
5 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer, pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
6 No ato da matrícula, é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou por meio de procurador os originais (ou cópias autenticadas) dos seguintes documentos:
6.1 Cadastro de Pessoa Física - CPF.
6.2 Registro Nacional Migratório (RNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).
6.3 Comprovação quanto à conclusão do Ensino Médio realizada por meio da documentação constante em um dos itens abaixo:
I - Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio (2º Grau) brasileiro, emitidos pelo Governo da República do Haiti (Retho e Philo);
II - Histórico escolar e certificado de conclusão de ensino médio emitido por Secretaria de Educação de estado brasileiro;
III - Certificado de conclusão e histórico escolar do ensino médio ou estudos equivalentes emitido por outro país desde que os documentos estejam apostilados de acordo com a Convenção da Apostila de Haia, ou contenham o carimbo da Embaixada do Brasil no país de origem se este não for signatário desta Convenção.
7 No ato da efetivação da matrícula, candidatas do sexo feminino até 40 anos deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995.
8 O não atendimento, por parte dos candidatos, dos critérios indicados neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Especial para acesso à Educação Superior da UFFS para Estudantes Haitianos - PROHAITI, sem possibilidade de reclassificação.
9 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de março de 2020.
Data de publicação: 09 de março de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor