EDITAL Nº 185/GR/UFFS/2020
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 118/GR/UFFS/2020 – ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - PPGCTAL/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final da admissão de alunos às vagas em disciplina isolada para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), com ingresso em 2020.1.
1 DA RELAÇÃO DOS SELECIONADOS
1.1 Disciplina: Linguagem de Programação e Simulação em Ciência e Tecnologia de Alimentos
Nº | CANDIDATO |
01 | Fernanda Olga Burei |
02 | Leandro Jose Reichert Feldmann |
03 | Roseli Stavski |
1.2 Disciplina: Tópicos Especiais em Ciência e Tecnologia de Alimentos I
Nº | CANDIDATO |
01 | Fernanda Olga Burei |
02 | Leandro Jose Reichert Feldmann |
03 | Sandra Harmatiuk |
04 | Sergio Frank Pawlak |
1.3 Disciplina: Bioprocessos: Princípios e Aplicações em Alimentos
Nº | CANDIDATO |
01 | Fernanda Olga Burei |
02 | Leandro Jose Reichert Feldmann |
03 | Rodrigo do Nascimento |
04 | Sandra Harmatiuk |
05 | Viviane Semim |
- | Suzana Studinski - Indeferida de acordo com o item 4.1, a. |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA DA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula nos dias 12 e 13/03/2020 , das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 16:30 , na Secretaria de Pós-graduação do Campus Laranjeiras do Sul-PR, BR 158, km 405, Laranjeiras do Sul, PR, Sala 232, Bloco Docente/ Administrativo.
2.2 O candidato deverá estar instruído dos seguintes documentos em cópia simples acompanhada do original:
I - Documento de identidade com foto (RG);
II - Documento de cadastro de pessoa física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou certificado e/ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV - Histórico escolar da graduação;
V - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VI - C ertidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII - Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI PR Nº 11.039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995;
2.3 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração simples;
2.4 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga;
2.5 Início das aulas: 16/03/2020.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas no Campus Laranjeiras do Sul-PR, BR 158, km 405, Sala 206 do Bloco A.
3.2 Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTAL.
3.3 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGCTAL.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de março de 2020.
Data de publicação: 10 de março de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor