EDITAL Nº 204/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas em componentes curriculares dos cursos de graduação oferecidos pela UFFS, mediante processo seletivo para Aluno-especial , com validade para ingresso no primeiro semestre letivo de 2020 , para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo seletivo regido pelo presente Edital destina-se à oferta de vagas remanescentes nos componentes curriculares dos cursos de graduação da UFFS do primeiro semestre letivo de 2020, que podem ser cursados por candidatos externos, conforme quantitativo discriminado no ANEXO I deste Edital.
1.2  Considera-se Aluno-especial, de acordo com o parágrafo segundo do Art. 54 do Regulamento de Graduação da UFFS, o candidato que não possuir vínculo com os cursos de graduação da UFFS e, ao cursar um componente curricular isolado, se submeter a todas as exigências que possibilitam a obtenção de certificado de nota e frequência.
1.3  O candidato pode inscrever-se para obter vaga nos componentes curriculares (CCRs) no ANEXO I deste Edital. Os horários dos CCRs estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.uffs.edu.br na opção Graduação → Campus de oferta do curso → Curso desejado → Horários, sendo a consulta responsabilidade do candidato.
1.3.1  O candidato inscrito pode solicitar a matrícula em apenas três componentes curriculares em que tiver o pedido deferido.
1.4  É de responsabilidade do candidato a verificação da necessidade de comprovação do(s) pré-requisito(s), por meio de ementa(s) ou plano(s) de ensino. Os pré-requisitos podem ser consultados nas respectivas matrizes curriculares dos cursos, disponíveis no endereço eletrônico www.uffs.edu.br na opção Graduação → Campus de oferta do curso → Curso desejado → Documentos → PPC.
1.5  A matrícula em componente curricular isolado não caracteriza vínculo do Aluno-especial com curso de graduação da UFFS. O aluno, nesta condição, terá sua matrícula cancelada ao final do semestre letivo, sem possibilidade de renovação.
1.6  Cabe ao aluno matriculado na condição de Aluno-especial a responsabilidade pelo cumprimento da frequência mínima exigida de 75%, conforme o cronograma das aulas divulgado pela Instituição, nos termos do Art. 80 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014.
1.7  É vedado ao aluno que possua vínculo como aluno regular da UFFS cursar componentes curriculares na modalidade de Aluno-especial.
 
2 DAS VAGAS
2.1  As vagas nos componentes curriculares para a modalidade de Aluno-especial estão distribuídas por Campus e curso conforme ANEXO I deste edital.
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1  A inscrição será realizada presencialmente, pelo interessado, no local e horários definidos no item 6 deste Edital.
3.2  O candidato deve apresentar, no ato da inscrição, cópias simples da documentação relacionada a seguir:
I -  Requerimento de inscrição preenchido para cada componente curricular solicitado (a ser obtido no local de inscrição ou na página de acompanhamento do processo seletivo).
II -  Documento oficial de identificação com foto.
III -  Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para candidato com Ensino Médio, ou Diploma (frente e verso), para candidato com Ensino Superior completo.
IV -  Ementa(s) ou Plano(s) de Ensino, acompanhado do histórico escolar de graduação ou documento equivalente emitido pela IES onde o CCR foi cursado para comprovação de pré-requisito(s), quando necessário.
3.2.1  Caso o candidato for selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG) e possuir inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
3.2.2  Os candidatos podem apresentar o Histórico Escolar de Ensino Médio ou Histórico Escolar de Graduação para fins de classificação no processo seletivo, conforme inciso II do item 4.3 deste edital.
3.3  Caso o candidato pleiteie vaga em componentes curriculares ofertados por cursos distintos, será necessário trazer cópias de todos os documentos para cada componente curricular pretendido.
3.4  Nas cópias dos Históricos Escolares de Graduação deve constar carimbos e assinaturas emitidos pela Instituição de Ensino Superior (IES) de origem. O documento deve conter o número de horas/aula de cada componente curricular cursado e as notas ou menções obtidas. Nos Planos de Ensino e Ementas também devem constar os carimbos e assinaturas emitidos pela IES de origem.
3.4.1  Serão aceitos documentos com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, que será realizada por servidor da UFFS em caso de obtenção da vaga.
3.5  Caso o candidato tenha concluído o Ensino Médio no exterior, deve apresentar adicionalmente o documento comprobatório de Equivalência de Estudos referente a esse nível, expedido pelo Conselho Estadual de Educação ou Secretaria de Estado da Educação.
3.5.1  Ficam dispensados desta exigência os candidatos haitianos que ainda não obtiveram a equivalência de estudos de Ensino Médio, considerando o disposto no §1º, Art. 1º da RESOLUÇÃO Nº 32/CONSUNI/UFFS/2013.
3.6  No caso de inscrição de candidato estrangeiro, serão aceitos como documentos de identidade: passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e Cédula de Identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
3.7  O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O), emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
3.8  A Secretaria Acadêmica receberá as inscrições relativas às vagas de componentes curriculares ofertados no Campus, acompanhadas de documentação que atendam às condições estabelecidas nesse Edital.
3.9  É de responsabilidade do candidato a apresentação da documentação exigida no ato da inscrição.
3.10  Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja verificada a falta de algum documento, divergência de dados ou informações que coloquem em dúvida a autenticidade dos documentos apresentados.
3.11  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax.
3.12  A inscrição realizada presencialmente poderá ser efetivada por terceiro, sem a necessidade de procuração.
3.13  O candidato que obtiver vaga no(s) componente(s) curricular(es) solicitado(s) deve apresentar, no momento da matrícula, os originais dos documentos relacionados nos incisos III e IV do item 3.2 deste edital, além dos demais documentos solicitados no edital de matrícula.
 
4 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
4.1  O deferimento dos pedidos pelo Coordenador do Curso ocorrerá de acordo com o que preconiza o parágrafo primeiro do Art. 56 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, observando:
I -  a existência de vagas;
II -  os pré-requisitos;
III -  o número máximo de três componentes curriculares por candidato.
4.2  Os colegiados de curso podem definir critérios de prevalência às vagas e publicá-los na forma de Ato Deliberativo.
4.3  Caso o Colegiado de Curso não tenha definido critérios, nos termos do item 4.2, o preenchimento das vagas será realizado observando os seguintes critérios:
I -  o candidato com nível superior terá prioridade sobre o candidato com ensino médio;
II -  no caso de empate, após a aplicação do inciso “I” do item 4.3, será considerado o índice de aproveitamento acumulado (IAA) ou equivalente averiguado no Histórico Escolar de Graduação ou de Ensino Médio.
 
5 CRONOGRAMA
DATAS
PROCEDIMENTOS
11/03/2020
Publicação do Edital de abertura de inscrição
12/03 e 13/03/2020
Período para inscrição
18/03/2020
Publicação dos resultados
19/03, 20/03 e 23/03/2020
Período para a matrícula dos candidatos selecionados
 
6 LOCAIS E HORÁRIOS
6.1  Campus Chapecó:
I -  Bairro Fronteira Sul, s/n, acesso pela Rodovia SC 484 na saída para Guatambu, km 2, Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica, (bloco A, sala 106), no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (49) 2049-6419 ou 6420.
6.2  Campus Laranjeiras do Sul:
I -  BR 158, Km 405, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 103) no horário das 8h30 às 11h30, das 13h30 às 16h30. Fones: (42) 3635-0040 ou 0039.
6.3  Campus Realeza:
I -  Avenida Edmundo Gaievski, Nº. 1000, acesso pela Rodovia PR/182, Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 103), no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h às 16h. Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
6.4  Campus Cerro Largo:
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, Nº. 1580, Cerro Largo-RS, em frente ao Parque Municipal de Exposições, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 203) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fone: (55) 3359-3959.
6.5  Campus Erechim:
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, Nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (bloco A, sala 102) no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O Edital de resultado será divulgado nas Secretarias Acadêmicas dos Campi e no endereço eletrônico da UFFS (www.uffs.edu.br).
7.2  O candidato que tiver seu pedido deferido e não comparecer ou não constituir procurador para efetuar a matrícula no prazo estabelecido perderá a vaga.
7.3  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital.
7.4  O candidato não selecionado ou não matriculado pode retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do Campus onde realizou a inscrição no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da data de 19 de março de 2020. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
7.5  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de março de 2020.
Data de publicação: 11 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 204/GR/UFFS/2020