EDITAL Nº 209/GR/UFFS/2020
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 133GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo de Candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) para ingresso em 2020/01, referente ao EDITAL Nº 133/GR/UFFS/2020.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1 Disciplina - Produção sustentável de mudas de espécies lenhosas e sistemas de propagação de plantas - Oferta da disciplina no Campus Chapecó
1.1.1 Não teve candidatos classificados
1.2 Disciplina - Avaliação e monitoramento ambiental
1.2.1 Candidatos Classificados
Ordem | Nome |
01 | Rafael Chaves Loureiro |
02 | Carlos Alberto Schenato |
1.2.2 Candidatos Suplentes
Ordem | Nome |
01 | Jane Francisca Richter da Costa |
1.3 Disciplina - Gestão da qualidade do ar
1.3.1 Candidatos Classificados
Ordem | Nome |
01 | Carine Pagnussat |
02 | Gustavo Trentini Barancelli |
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula de 12 a 13 de março de 2020, junto à Secretaria de Pós-Graduação das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, na Secretaria de Pós-Graduação (sala 201, bloco dos Professores), Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim - RS.
2.2 No ato da matrícula o candidato aprovado ou seu procurador deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Formulário de matrícula preenchido e assinado (Disponível em: http://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/formularios).
II - Carteira de identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal)
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato selecionado que não puder comparecer para efetuar sua matrícula na Secretaria Acadêmica poderá fazê-la através de procuração reconhecida em cartório, no período estipulado.
2.4 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 As aulas serão realizadas no Campus Erechim, sito a ERS 135, Km 72, nº 200.
3.2 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
3.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.4 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTA.
3.5 A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.6 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de março de 2020.
Data de publicação: 12 de março de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor