EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado do Processo Seletivo de candidatos às vagas em disciplinas isoladas no curso de Mestrado, do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), com ingresso no primeiro semestre de 2020, de acordo com o EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2020.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1 Disciplina: Filosofia Política II (até 10 vagas)
I -  Candidatos selecionados
Nome
Solange Kappes
Bruna Fabris
Angélica Wedick
Anderson Graboski de Almeida
Marcos Vinícius Szczepanik
Rafael S. Gerhard
José Roberto Santos Albuquerque
Luciana Vanuza Gobi
Leandro Lunkes
Rodrigo dos Santos
II -  Candidatos suplentes
Ordem
Nome
01
Thiago Ponsoni
02
Tiago Antônio de Oliveira
1.2 Disciplina: Filosofia da Linguagem (até 10 vagas)
I -  Candidatos selecionados
Nome
Eveline Elen Trojan
Mara Regina Bernardi
Tailon Lucas Testa
Marcelo William Costa
Wanderlei Antonio Bressani
Cristiane Galvagni
Thiago Bassoni Santana
II -  Candidatos suplentes: Não há candidatos suplentes.
 
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 12 e 13 de março de 2020, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.2  No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I -  Carteira de identidade (RG);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Casos omissos serão tratados pelo Colegiado do PPGFil.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de março de 2020.
Data de publicação: 12 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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