EDITAL Nº 213/GR/UFFS/2020
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado do Processo Seletivo de candidatos às vagas em disciplinas isoladas no curso de Mestrado, do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL), com ingresso no primeiro semestre de 2020, de acordo com o EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2020.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1 Disciplina: Filosofia Política II (até 10 vagas)
I - Candidatos selecionados
Nome |
Solange Kappes |
Bruna Fabris |
Angélica Wedick |
Anderson Graboski de Almeida |
Marcos Vinícius Szczepanik |
Rafael S. Gerhard |
José Roberto Santos Albuquerque |
Luciana Vanuza Gobi |
Leandro Lunkes |
Rodrigo dos Santos |
II - Candidatos suplentes
Ordem | Nome |
01 | Thiago Ponsoni |
02 | Tiago Antônio de Oliveira |
1.2 Disciplina: Filosofia da Linguagem (até 10 vagas)
I - Candidatos selecionados
Nome |
Eveline Elen Trojan |
Mara Regina Bernardi |
Tailon Lucas Testa |
Marcelo William Costa |
Wanderlei Antonio Bressani |
Cristiane Galvagni |
Thiago Bassoni Santana |
II - Candidatos suplentes: Não há candidatos suplentes.
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 12 e 13 de março de 2020, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I - Carteira de identidade (RG);
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Casos omissos serão tratados pelo Colegiado do PPGFil.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de março de 2020.
Data de publicação: 12 de março de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor