EDITAL Nº 214/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado do Processo Seletivo de candidatos às vagas em disciplinas isoladas no curso de Mestrado, do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL), com ingresso no primeiro semestre de 2020, de acordo com o EDITAL Nº 123/GR/UFFS/2020.
 
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
I - Disciplina: Leitura e Cognição (até 7 vagas)
Nome
Fátima Aparecida Antunes da Rocha Dallacorte
André Marchon
Liane Barreto Silva Ferrari
Janaína Pizolotto
Helen Cristina Núbias Pereira
Lucimara Kirst
Régis Zanella
II - Disciplina: Cartografia Pluridimensional (até 7 vagas)
Nome
Lenise Nespolo
Natalyê Fonseca Steffen Miranda
III - Disciplina: Língua e Discurso (até 5 vagas)
Nome
Veridiane Pacheco
Aline Majolo
Júlio Henrique Rosa de Moraes
 
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 12 a 13 de março de 2020, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30.
2.2  No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia autenticada da documentação ou cópia simples acompanhada do original de:
I -  Carteira de identidade (RG);
II -  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGEL.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de março de 2020.
Data de publicação: 12 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 214/GR/UFFS/2020