EDITAL Nº 244/GR/UFFS/2020
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO SUPLENTE EM DISCIPLINA ISOLADA DO PROGRAMA DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO PPGE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a chamada do suplente do EDITAL Nº 198/GR/UFFS/2020, para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2020:
1 CANDIDATO SELECIONADO
I - Disciplina: Políticas de Constituição do Conhecimento Escolar
Nome |
Andreia Salete Sobierai |
2 PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato SELECIONADO, ou seu procurador (com procuração reconhecida em cartório), deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, 3º andar, sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no dia 19 de março de 2020, das 8h às 11h30 e das 13:30 às 16:30.
2.2 No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar cópia simples da documentação acompanhada do original de:
I - Documento de identificação com foto;
II - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data de colação de grau;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VI - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato
3.2 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGE.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de março de 2020.
Data de publicação: 17 de março de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor