EDITAL Nº 248/GR/UFFS/2020
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 39GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2020/1.
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1 CAMPUS CERRO LARGO
I - BHCap Unidade: 109 horas
II - Saldo BHCap: 85 horas
Servidor / Siape
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Nº Processo
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Curso
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Horas Semanais Concedidas
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Andreia Borkovski / 1770441
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23205.101037/2020-13
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Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
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12
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Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado / 1945462
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23205.100916/2020-10
|
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
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12
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1.2 CAMPUS CHAPECÓ
I - BHCap Unidade: 172 horas
II - Saldo BHCap: 172 horas
a) Não houve inscritos.
1.3 CAMPUS ERECHIM
I - BHCap Unidade: 155 horas
II - Saldo BHCap: 135 horas
Servidor / Siape
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Nº Processo
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Curso
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Horas Semanais Concedidas
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Daniel Josias Ferreira / 2142135
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23205.101017/2020-34
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Mestrado Acadêmico em Ecologia
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12
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Tania Marisa Schapla / 1792377
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23205.101053/2020-06
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Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
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08
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1.4 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I - BHCap Unidade: 124 horas
II - Saldo BHCap: 96 horas
Servidor / Siape
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Nº Processo
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Curso
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Horas Semanais Concedidas
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Bruno Cezar Monich Freitas / 2254566
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23205.101030/2020-93
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Superior de Tecnologia em Gestão Pública
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12
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Eleazer Felipe do Prado / 1142393
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23205.101068/2020-66
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Mestrado em Ciências Contábeis
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- (*a)
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Lucimara Lemiechek / 1771898
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23205.101076/2020-11
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Doutorado em Educação
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16(*b)
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* a Requerimento Indeferido em virtude do não atendimento aos itens 8.2 e 13.7 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020. Novo Requerimento de Inscrição para Concessão de Horas foi inserido em período posterior ao disposto no cronograma descrito no item 8.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
* b Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
1.5 CAMPUS PASSO FUNDO
I - BHCap Unidade: 83 horas
II - Saldo BHCap: 83 horas
a) Não houve inscritos.
1.6 CAMPUS REALEZA
I - BHCap Unidade: 139 horas
II - Saldo BHCap: 123 horas
Servidor / Siape
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Nº Processo
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Curso
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Horas Semanais Concedidas
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Andreia Florencio Eduardo de Deus / 1911243
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23205.101038/2020-50
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Doutorado em Educação em Ciências e Educação Matemática
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16(*a)
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* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
1.7 REITORIA
I - BHCap Unidade: 487 horas
II - Saldo BHCap: 439 horas
Servidor / Siape
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Nº Processo
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Curso
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Horas Semanais Concedidas
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Bertil Levi Hammarstrom / 1118129
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23205.100944/2020-37
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Mestrado em Direito
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12
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Kelli Fiorentin / 2765133
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23205.100759/2020-42
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Mestrado Profissional em Administração
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12
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Marisete Rodrigeri / 2126640
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23205.100815/2020-49
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Mestrado Profissional em Gestão de Organizações Públicas
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16(*a)
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Timelys Anthony Lira da Cruz / 1905973
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23205.101080/2020-71
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Superior de Tecnologia em Gestão Pública
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08
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* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
2 DO BHCap PARA INGRESSO NA CONCESSÃO DE HORAS - PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1 BHCap das Unidades Organizacionais
Unidade Organizacional
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Horas Trabalhadas /Semana
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BHCap
(11%)
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BHCap - Concessão de Horas (65%)
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BHCap - Permanência
(Concessão de Horas)
2020/1
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BHCap - Ingresso
(Concessão de Horas) 2020/1
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BHCap - Saldo de Horas (*b)
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Cerro Largo
|
2925
|
322
|
209
|
100
|
24
|
85
|
Chapecó
|
3185
|
350
|
228
|
56
|
00
|
172
|
Erechim
|
3315
|
365
|
237
|
82
|
20
|
135
|
Laranjeiras do Sul
|
2680
|
295
|
192
|
68
|
28
|
96
|
Passo Fundo
|
1150
|
127
|
83
|
00
|
00
|
83
|
Realeza
|
2969
|
327
|
207(*a)
|
68
|
16
|
123
|
Reitoria
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9785
|
1076
|
699
|
212
|
48
|
439
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* a Considerando o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e no EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2019 - Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso no Plano de Educação Formal PLEDUCA na Modalidade Afastamento Integral do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019, foram utilizadas 06 (seis) horas do BHCap referente à Concessão de Horas da Unidade Realeza.
* b O saldo de horas poderá ser alterado em virtude do item 3.3 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020 e do item 4.3 do EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2020.
2.2 Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas a servidores contemplados nos editais de resultado final da Permanência e Ingresso (2020/1), que também tenham sido contemplados com Afastamento Integral em 2020/1.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2 A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.3 A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4 Para cursos de pós-graduação stricto sensu , a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.6 As horas concedidas para Educação Formal, mas não utilizadas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.7 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.8 Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.9 Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no processo que tramita pelo SEI.
3.10 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de março de 2020.
Data de publicação: 19 de março de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor