EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020
APOIO INSTITUCIONAL À AÇÕES DE EXTENSÃO EM SAÚDE PARA PREVENÇÃO MONITORAMENTO E SEGURANÇA FRENTE À PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde, para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
1 DA JUSTIFICATIVA
1.1 Considerando a Portaria Nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);
1.2 Considerando que a Resolução CNE/CES Nº 7, de 18 de dezembro de 2018, que concebe as diretrizes da Extensão Universitária, como processo interdisciplinar que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade;
1.3 Considerando que são princípios, finalidade e objetivos da UFFS, dentre outros, a vinculação entre a educação, o trabalho e as práticas sociais e valorização da experiência extraescolar; a extensão universitária; e o desenvolvimento de programas e projetos articulados com as demandas regionais e nacionais, conforme Resolução Nº 31/2015 - CONSUNI;
1.4 A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Universidade Federal da Fronteira Sul confere Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde, para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
1.5 Os Projetos submetidos a este Edital devem ser encaminhados pelos proponentes, com a finalidade de envolver estudantes dos cursos com atuação em áreas da saúde em suas ações extensionistas.
2 DO OBJETO
2.1 Trata-se de seleção para concessão de bolsas institucionais de Extensão Universitária, destinadas a estudantes de graduação dos cursos com atuação em áreas da saúde da UFFS, que queiram desenvolver ações de extensão em saúde voltadas à Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus, e sob a orientação docente.
3 DOS OBJETIVOS
3.1 Selecionar propostas que contribuam para o desenvolvimento de ações de extensão em saúde voltadas à Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
3.2 Incentivar a formação de recursos humanos para a Extensão Universitária, direcionada a temas de relevância social.
3.3 Estimular docentes a engajar estudantes de graduação em atividades extensionistas voltadas à Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
3.4 Contribuir para a formação de recursos humanos, para a carreira acadêmica e profissional.
4 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
4.1 É vedada a submissão de propostas por proponentes que tenham pendências em atividades de extensão.
4.2 Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste Edital, uma proposta vinculada ou não a um Programa de Extensão institucionalizado do qual participa como coordenador ou colaborador.
4.2.1 O proponente será o coordenador da ação extensionista e orientador do(s) bolsista(s) selecionado(s), sendo que cada proposta terá apenas um coordenador.
4.2.2 Caso haja vinculação da proposta com programa institucionalizado:
I - O título da proposta deverá ser diferente do título do Programa de Extensão;
II - O Programa deverá ter vigência igual ou superior a julho de 2020.
4.3 O proponente deve anexar o Formulário de Proposta de Ação de Extensão, em formato PDF, via sistema PRISMA.
4.3.1 A conferência da documentação a ser enviada via sistema PRISMA é responsabilidade do proponente.
4.3.2 O formulário citado no item 4.3 está disponível em no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/extensao/formularios.
5 DOS REQUISITOS DA PROPOSTA
5.1 Ser elaborada pelo proponente em conjunto com o(s) estudante(s), preferencialmente.
5.2 Possibilitar a participação do(s) estudante(s) mediante o cumprimento das Atividades de Trabalho adequadas aos fins do presente Edital, como item constante do Formulário de Proposta de Ação de Extensão.
5.3 Apresentar clareza e precisão dos objetivos definidos, de acordo com as finalidades do presente Edital.
5.4 Explicitar os itens constantes na descrição das atividades de extensão propostas.
5.5 Demonstrar potencial de alcance da proposta, bem como de parcerias externas e produtos de Extensão Universitária.
5.6 Realizar o processo de seleção do(s) bolsista(s), conforme documento da PROEC de Chamada para Seleção de Bolsista, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/extensao/formularios.
6 DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO PROPONENTE
6.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital.
6.2 Possuir comprovada experiência na área de extensão universitária e formação de recursos humanos em ações de saúde.
6.3 Ser docente em efetivo exercício, pertencente ao quadro de servidores da UFFS.
6.4 Selecionar e indicar estudante(s) bolsista(s), de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
6.5 Orientar o(s) bolsista(s) nas distintas fases do desenvolvimento da atividade de extensão, incluindo a elaboração dos relatórios e outros meios para a divulgação dos resultados.
6.6 Apoiar o(s) bolsista(s) na exposição dos resultados da atividade de extensão em eventos, se for o caso, inclusive a publicação dos resultados no Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão (SEPE) da UFFS.
6.7 Incluir o nome do(s) bolsista(s) em publicações decorrentes dos resultados da atividade de extensão que foram obtidos com a sua efetiva participação.
6.8 Responsabilizar‐se pela identificação visual obrigatória da UFFS nas publicações de trabalhos apresentados em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
6.9 Solicitar à PROEC o cancelamento da bolsa do estudante que descumprir as normas deste Edital.
6.10 Informar imediatamente à PROEC , por e-mail, qualquer alteração em relação aos compromissos do bolsista com o desenvolvimento das suas atividades de trabalho.
6.11 Encaminhar, quando for o caso, à PROEC pedido de substituição do bolsista ou o cancelamento da bolsa, com a devida justificativa, até o dia 10 do mês anterior a substituição da bolsa.
6.11.1 O bolsista não poderá ser substituído no último mês de vigência da bolsa.
6.12 É vedado ao orientador repassar a outro docente a orientação de seu(s) bolsista(s), sem prévia análise e autorização da PROEC.
6.12.1 Em caso de impedimento do orientador, e negada a troca de orientação pela Pró-Reitoria, proceder-se-á o cancelamento da bolsa.
6.13 A substituição de orientador não poderá ser efetuada no mês que antecede o prazo final de vigência.
6.14 Cadastrar e manter atualizado o seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
6.15 Encaminhar à PROEC, anexando os documentos ao Projeto, através do sistema Prisma:
6.15.1 Termo de compromisso do coordenador de projeto.
6.15.2 Termo de compromisso de bolsista.
6.15.3 Fotocópia dos documentos do bolsista, conforme cronograma deste edital _ _ _ _ _ _ _ _ _
6.15.4 Manifestação de interesse de entidade/órgão público/associações no desenvolvimento da atividade de extensão proposta.
6.16 Apresentar à PROEC o Formulário de Relatório Final de Projeto de Extensão, de acordo com cronograma estabelecido neste Edital.
7 DOS REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
7.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital.
7.2 Estar com matrícula ativa, cursando no mínimo 12 (doze) créditos curriculares durante toda a vigência da bolsa.
7.3 Ter obtido aprovação por nota, em no mínimo 50% dos créditos cursados e nenhuma reprovação por frequência em qualquer disciplina, exceto aos discentes ingressantes no ano em curso.
7.4 Não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive.
7.5 Não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso e Aceitação de Bolsa.
7.6 Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
7.7 Desenvolver, em conjunto com com seu orientador, e cumprir as Atividades de Trabalho previstas, com dedicação de 20 (vinte) horas semanais.
7.8 Apresentar Relatório para Bolsista de Projeto de Extensão, conforme modelo disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/extensao/formularios, de acordo com o cronograma deste edital, ou mediante cancelamento da bolsa ou substituição de bolsista.
7.9 Fazer referência ao apoio da UFFS ao trabalho, e incluir o nome do orientador, em caso de possíveis publicações ou participação em eventos de qualquer natureza e em qualquer meio de divulgação.
7.10 Devolver, integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos, caso haja reprovação do relatório final da proposta apresentada, abandono, e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso do Bolsista.
8 DA AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 Dada a excepcionalidade da ação, a avaliação das propostas será feita por uma Comissão de avaliadores “ad hoc” organizada pela PROEC especialmente para as finalidades deste Edital.
8.2 As propostas serão avaliadas e classificadas de acordo com os critérios deste Edital.
8.2.1 Critérios e Pesos para a Avaliação das propostas submetidas a este Edital.
Critérios
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Peso
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Modalidade da ação extensionista em saúde voltada à Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
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0,5-3,0
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Abrangência e pertinência: estimativa de pessoas e entidades envolvidas.
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1,0
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Proposta vinculada a Programa de Extensão institucionalizado.
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0,5
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Coerência entre objetivos, justificativa, público-alvo, carga horária e programação das atividades.
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1,0
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Potencial social de contribuição da ação de extensão para a geração de resultados, voltados aos objetivos deste Edital.
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1,5
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Atividades de Trabalho a serem desenvolvidas pelo(s) bolsista(s).
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1,5
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Potencial da ação extensionista para a formação acadêmica do(s) bolsista(s).
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1,5
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8.3 As propostas serão contempladas em caso de obter nota mínima (média dos avaliadores) igual ou superior a 6,0 (seis).
9 DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
9.1 Serão disponibilizadas no total até 42 bolsas, para os efeitos deste Edital.
9.2 As bolsas serão distribuídas por projetos, de acordo com a demanda social qualificada da região em que o projeto será desenvolvido, bem como o tipo de ação proposta.
10 DO VALOR E DA VIGÊNCIA DAS BOLSAS
10.1 O valor da bolsa será de R$ 400,00.
10.2 A duração das bolsas será de abril a julho de 2020.
10.3 O pagamento da bolsa será efetuado mensalmente por meio de conta-corrente nominal do bolsista.
11 DO CRONOGRAMA
11.1 Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Data limite para encaminhamento dos formulários de submissão da proposta, via sistema PRISMA
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Até 27/03/2020
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Período de avaliação das propostas pela Comissão de Avaliadores
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28 e 29/03/2020
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Divulgação dos resultados
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31/03/2020
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Encaminhamento de recurso (exclusivamente via e-mail dpex.proec@uffs.edu.br)
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01/04/2020
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Resultado de recursos
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02/04/2020
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Processo de seleção de bolsistas e envio da documentação descrita nos subitens 6.15.1 a 6.15.4, via sistema PRISMA
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Até 10/04/2020
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Encaminhamento de relatórios finais do projeto e do bolsista
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Até 29/09/2020
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12 DA EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1 As propostas submetidas a este Edital poderão incluir professores colaboradores e estudantes voluntários.
12.2 O proponente da proposta poderá ser substituído por um professor colaborador da UFFS, vinculado a proposta, nos seguintes casos:
12.2.1 Quando for transferido/afastado da Instituição.
12.2.2 No caso de licença maternidade e licença saúde.
12.3 A substituição de proponente/orientador não poderá ser efetuada no mês que antecede o prazo final de vigência da bolsa.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A PROEC poderá cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas.
13.2 A PROEC se reserva o direito de anular ou revogar este Edital a qualquer momento.
13.3 Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este edital deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.
13.4 Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de março de 2020.
Data de publicação: 24 de março de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor