EDITAL Nº 262/GR/UFFS/2020
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CONFORME EDITAL Nº 909GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo elencados e aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2020, de acordo com o EDITAL Nº 909/GR/UFFS/2019 para entrega de documentos, Matrícula e assinatura do Contrato da Bolsa ou assinatura da lista de espera dos Programas de Residência Médica.
1 FORMATO DA CHAMADA
1.1 Considerando a PORTARIA Nº 303/GR/UFFS/2020, os candidatos convocados por meio deste edital deverão enviar a documentação para o e-mail coreme@uffs.edu.br, até as 14h do dia 30/03/2020.
1.2 Hospital São Vicente de Paulo - Cirurgia Vascular - 01 vaga
Nome
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Nota
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Classificação
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Emanuela Nadal Ciapparini
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53,33
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10º
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Sérgio Luiz de Oliveira Machado Júnior
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46,67
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11º
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2 DA MATRÍCULA E DA ASSINATURA DO CONTRATO DA BOLSA OU ASSINATURA DA LISTA DE ESPERA
2.1 O candidato que responder ao e-mail no prazo estipulado, respeitada a ordem de classificação, com todos os documentos solicitados será matriculado.
2.2 O candidato que responder ao e-mail no prazo estipulado além do número de vagas estará na lista de espera do programa de residência.
2.3 O candidato deverá anexar no e-mail os seguintes documentos digitalizados:
2.3.1 Ficha Cadastral preenchida diretamente no pdf e assinada (Disponível no site https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo >>Residências Médicas >> Processo Seletivo 2019/2020);
2.3.2 Certidão de Nascimento ou Casamento ou Casamento com Averbação de Divórcio;
2.3.3 Documento de Identidade (RG) , somente para candidatos brasileiros;
2.3.4 Cédula de Identidade de Estrangeiro, somente para candidatos estrangeiros;
2.3.5 Cadastro de Pessoa Física - CPF;
2.3.6 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/ >;
2.3.7 Título de Eleitor, somente para candidatos brasileiros;
2.3.8 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/> somente para candidatos brasileiros;
2.3.9 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino, somente para candidatos brasileiros;
2.3.10 Comprovante de endereço residencial;
2.3.11 Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil);
2.3.12 Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC;
2.3.12.1 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico estrangeiro ou brasileiro que fez graduação em medicina no exterior;
2.3.13 Foto 3x4;
2.3.14 Registro no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul;
2.4 Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista de espera.
2.5 Não será realizada matrícula ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos.
2.6 Após efetivação da matrícula, a COREME comunicará o candidato por e-mail sobre o local, a data e o horário para início da Residência.
2.7 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Passo Fundo-RS para formalizar a desistência do Programa de Residência Médica e Assinar o Distrato do Contrato.
2.8 Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2020.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de março de 2020.
Data de publicação: 27 de março de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor