O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Curso de Mestrado, com ingresso em 2020.2, conforme normas estabelecidas neste edital.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da UFFS (PPGICH-UFFS), Curso de Mestrado, candidatos que concluíram curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, de que terão colado grau até o ato de matrícula.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas até 20 vagas no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2020.2.
2.1.1 O preenchimento da totalidade das vagas fica condicionado à existência de candidatos aprovados no presente processo seletivo.
2.2 De acordo com o disposto na Resolução no 8/2017 - CONSUNI/CPPGEC, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, Curso de Mestrado, para candidatos Autodeclarados Indígenas, candidatos com Deficiência e candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir:
2.2.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência aprovado e classificado no processo seletivo.
I - Os candidatos referidos no item 2.2.2 poderão requerer no ato da matrícula, condições especiais para realização da prova e de tempo adicional, nos termos da legislação vigente.
2.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos) aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.3 As vagas serão distribuídas entre os docentes das linhas de pesquisa do PPGICH.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente na forma online disponível em www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso >Processo Seletivo Regular, no período de 02 de maio a 11 de junho de 2020.
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente na forma online disponível em www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso >Processo Seletivo Regular, no período de 02 de maio a 21 de junho de 2020. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 350/GR/UFFS/2020)
3.2 No ato da matrícula o candidato deverão preencher todos os formulário de inscrição online e anexar obrigatoriamente cópia digitalizada (do original) dos seguintes documentos, na seguinte ordem:
a) documento de identificação com foto (ou Registro Nacional de Estrangeiros, se for o caso);
b) CPF (dispensável se o número conste no RG);
c) diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato colará grau até a data do ato de matrícula;
d) histórico escolar da graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
e) c urriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado (modelo resumido padrão). Os candidatos selecionados para a Segunda Etapa deverão apresentar o Curriculum vitae DOCUMENTADO (cópia) no momento da arguição.
f) pré-projeto de pesquisa contendo: capa (com título do pré-projeto e nome do candidato e orientador pretendido), problema da investigação, objetivos, justificativa, breve fundamentação teórica, metodologia (em que devem ser mobilizados, preferencialmente, artigos científicos publicados nos últimos quatro anos), cronograma e referências. A formatação do texto deverá seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: de 10 a 15 laudas (não incluindo a capa), fonte 12, Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3cm e direita e inferior de 2 cm.
3.3 A inscrição de portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o candidato comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil.
3.4 No Formulário de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar uma linha de pesquisa e um possível orientador.
3.5 Serão ofertadas vagas nas seguintes linhas de pesquisas pelos seguintes professores:
I - linha de pesquisa 1 - Saberes, Processos e Práticas Sociais:
a) Cassio Cunha Soares (Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3349757122711969)
b) Danilo Enrico Martuscelli (Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7177024435446745)
c) Gerson Wasen Fraga (Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/0751889477523062)
d) Ivone Maria Mendes Silva (Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4239723760023529)
e) Luis Fernando Santos Correa da Silva (Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6593123652025386)
f) Thais Janaina Wenczenovicz (Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1843525898014532)
II - linha de pesquisa 2 - Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas
a) Adriana Richit (Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2107707592550055)
b) Adriana Salete Loss (Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/1778568493109521)
c) Halferd Carlos Ribeiro Junior (Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4885344059047267)
d) Thiago Ingrassia Pereira (Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/4930503416095177)
e) Zoraia Aguiar Bittencourt (Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9415905395080587)
III - linha de pesquisa 3 - Sujeito e Linguagem
a) Alexandre Paulo Loro (Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6110225167735475)
b) Fábio Feltrin de Souza (Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3031724708203617)
c) Fernando Vojniak (Currículo Lattes: http://lat
tes.cnpq.br/7168192562090741)
3.6 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, condições e recursos especiais necessários.
3.6 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da arguição deverá solicitar por
e-mail <sec.ppgich@uffs.edu.br>, as condições e recursos especiais necessários.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2020)
3.7 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
3.8 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2020.2 será divulgada no sítio da UFFS:
www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso >Processo Seletivo Regular, a partir da data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGICH - UFFS, designada por Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:
I - A primeira etapa, presencial, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento interdisciplinar em Ciências Humanas.
II - A segunda etapa, presencial, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e curriculum vitae .
4.2.1 Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas no Campus Erechim, em Erechim-RS, nas datas definidas no edital suplementar, em locais e horários a serem divulgados juntamente com a homologação das inscrições no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso >Processo Seletivo Regular.
4.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas presenciais do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.2.3 A prova escrita da primeira etapa será identificada apenas por número.
4.2.4 Durante as etapas do Processo Seletivo, não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , telefones celulares e similares.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:
I - A primeira etapa da seleção constará da avaliação do Pré-projeto, de caráter classificatório e eliminatório.
II - A segunda etapa, por videoconferência, de caráter classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e curriculum lattes.
4.2.1 A segunda etapa do Processo Seletivo será realizada por videoconferência, nas datas definidas neste edital, nas plataformas digitais e horários a serem divulgados juntamente com o resultado da primeira etapa no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso >Processo Seletivo Regular.
4.2.2 O candidato deverá conectar-se pela plataforma digital na data e horário para a realização da segunda etapa do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.2.3 O pré-projeto, na primeira etapa, será identificado apenas por número.
4.2.4 Durante a segunda etapa do Processo Seletivo, o candidato poderá usar equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e similares, desde que o microfone e a câmera estejam em funcionamento.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2020)
5 DA PROVA DE CONHECIMENTO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
5.1 A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento interdisciplinar em Ciências Humanas será composta de duas questões discursivas elaboradas por membros da Comissão de Seleção. Sendo uma questão comum a todos os inscritos e a outra questão referente à linha de pesquisa indicada pelo candidato no ato da inscrição.
5.2 A prova escrita constará de duas questões baseadas na bibliografia descrita no item 5.7 do presente edital.
5.3 A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I - Domínio de conhecimentos relativos a temas interdisciplinares das Ciências Humanas;
II - Domínio da expressão escrita em Língua Portuguesa;
III - Capacidade lógica de exposição e argumentação;
IV - Capacidade de análise crítica e síntese.
5.4 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
5 DA ANÁLISE DOS PRÉ-PROJETOS
5.1 A primeira etapa da seleção constará da avaliação do Pré-projeto, de caráter classificatório e eliminatório.
5.2 A avaliação dos pré-projetos de pesquisa será composta por Banca Examinadora de professores das três linhas de pesquisa do Programa, sob a coordenação da Comissão de Seleção.
5.3 Serão avaliados os seguintes critérios:
I - Adequação ao campo temático de avaliação da linha de pesquisa;
II - Clareza na delimitação do tema;
III - Consistência na problematização e exposição dos objetivos;
IV - Coerência na formulação teórica e metodológica.
5.4 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota mínima 7,0 (sete), no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez).
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2020)
5.5 As respostas às questões da prova escrita deverão ser redigidas em Língua Portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, exceto.
5.6 A bibliografia indicada é a seguinte:
5.6.1 Referente à questão comum a todos os inscritos:
a) DAVIS, Angela. Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo, 2016. Disponível em: <https://coletivoanarquistalutadeclasse.files.wordpress.com/2010/11/mulheres-raca-e-classe-angela-davis.pdf>
5.6.2 Referente à questão dos inscritos na linha 1 - Saberes, Processos e Práticas Sociais:
a) MBEMBE, Achille. Necropolítica. Arte & Ensaios. Revista do PPGAV/EBA/UFRJ, n. 32, dezembro 2016. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/ae/article/view/8993/7169>
5.6.3 Referente à questão dos inscritos na linha 2 - Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas:
a) SILVA, Luís Fernando Santos Corrêa da; PEREIRA, Thiago Ingrassia. Educação e Cidadania: Reflexões sobre um debate contemporâneo. Gavagai, Erechim, v. 3, n. 1, p. 13-27, jan./jun. 2016. Disponível em: <https://periodicos.uffs.edu.br/index.php/GAVAGAI/issue/view/78/Gavagai%20v3%20n1%20completa>
5.6.4 Referente à questão dos inscritos na linha 3 - Sujeito e Linguagem:
a) FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade I: a vontade de saber. Rio de Janeiro: Graal, 1977. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/2940534/mod_resource/content/1/Hist%C3%B3ria-da-Sexualidade-1-A-Vontade-de-Saber.pdf>
b) MBEMBE, Achille. Necropolítica. São Paulo: N-1, 2018. MBEMBE, Achille. "Necropolítica". Arte & Ensaios. Revista do PPGAV/EBA/UFRJ, n. 32, dezembro 2016. Disponível em: <https://revistas.ufrj.br/index.php/ae/article/view/8993/7169>
5.7 Algumas das obras acima indicadas podem possuir mais de uma edição. O candidato poderá se preparar para a seleção a partir da edição que melhor lhe convier.
5.8 A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois membros da comissão de seleção, cada um dos quais atribuirá uma nota de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) de acordo com os critérios definidos no item 5.3.
5.8.1 A prova com diferença maior do que 2,00 (dois vírgula zero) pontos entre as notas atribuídas pelos dois avaliadores será submetida a um terceiro avaliador, o qual atribuirá uma terceira nota.
5.9 A nota da prova escrita de conhecimento específico será igual à média aritmética, expressa em duas casas decimais, de todas as notas dadas pelos avaliadores.
5.10 Serão considerados aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero). (SUPRIMIDO PELO EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2020)
6 DA ARGUIÇÃO SOBRE O PRÉ-PROJETO E O CURRICULUM VITAE
6.1 A arguição do candidato sobre o pré-projeto de pesquisa, segunda etapa do Processo Seletivo, será realizada perante banca examinadora, constituída por no mínimo três membros da Comissão de Seleção.
6.1.1 No momento da entrevista, o candidato aprovado na primeira etapa deverá entregar à banca cópia dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes.
6.1.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa participarão da arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e do Curriculum Vitae .
6.1.3 Serão objeto de avaliação da arguição do pré-projeto e do curriculum vitae : (i) os aspectos formais do pré-projeto; (ii) a clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa; (iii) as capacidades do candidato para a exposição oral sobre a sua intenção de pesquisa; (iv) domínio do conteúdo e da literatura; (v) experiência profissional e (vi) produção intelectual.
6.2 Cada membro da banca examinadora que estiver presente à arguição atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato.
6.3 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver média aritmética das notas dos membros da banca de arguição igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
6.4 A arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae será gravada em áudio e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
6.5 Posterior à arguição de todos os candidatos, será emitida ata a ser encaminhada à Comissão de Seleção.
6.6 Caso seja constatado plágio em qualquer uma das etapas, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
6.1 A segunda etapa, por videoconferência, de caráter classificatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa e curriculum lattes
6.1.1 Os candidatos selecionados para a segunda etapa deverão submeter-se à arguição oral, por videoconferência, com os membros da Comissão de Seleção e professores das três linhas de pesquisa.
6.1.2 A arguição oral possui caráter classificatório e avaliará o desempenho do candidato sobre seu pré-projeto de pesquisa.
6.1.3 O processo de apresentação do candidato será obrigatoriamente gravado e armazenado junto ao Programa de Pós-graduação Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas. É obrigatória a imagem em todo o período da entrevista (imagem completa em tela).
6.2 Serão objeto de avaliação da arguição do pré-projeto: (i)Articulação do conteúdo do projeto apresentado; (ii) Formação e trajetória acadêmica do candidato; (iii) Domínio do candidato acerca do conteúdo da proposta investigativa, inclusive em seus aspectos teórico-metodológicos.
6.3 Cada membro da banca examinadora que estiver presente à arguição atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato.
6.4 Será considerado aprovado na segunda etapa do processo seletivo o candidato que obtiver média aritmética das notas dos membros da banca de arguição igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
6.5 A arguição do pré-projeto e do Curriculum vitae será gravada e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
6.6 Posterior à arguição de todos os candidatos, será emitida ata a ser encaminhada à Comissão de Seleção.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2020)
7 DOS RESULTADOS
7.1 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS:
www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso >Processo Seletivo Regular, exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
7.2 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a média final mínima de 7,00 (sete vírgula zero). A média final será computada pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato na Primeira e Segunda etapas do processo seletivo, considerando-se duas casas decimais.
7.3 Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela média final. Serão selecionados para ingresso os 20 (vinte) primeiros aprovados. Os demais aprovados (se houver) constarão na lista de suplentes.
7.4 Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da
LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
7.5 Ao final do processo de seleção, será divulgada a lista geral dos candidatos classificados e os respectivos suplentes.
8 DO CRONOGRAMA
8.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATA
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Inscrições
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02/05/2020 a 11/06/2020
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Divulgação da relação de inscrições homologadas
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Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
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Primeira etapa do processo seletivo (prova escrita)
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Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
|
Divulgação do resultado da primeira etapa
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
|
Segunda etapa do processo seletivo (arguição)
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
|
Divulgação do resultado da segunda etapa
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
|
Homologação do resultado final do processo seletivo
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
|
Matrículas dos candidatos aprovados
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Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
|
Início das aulas
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
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(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 350/GR/UFFS/2020)
8.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir.
ETAPAS
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DATA
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Inscrições
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02/05/2020 a 21/06/2020
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Divulgação da relação de inscrições homologadas
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
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Primeira etapa do processo seletivo (prova escrita)
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
|
Divulgação do resultado da primeira etapa
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
|
Segunda etapa do processo seletivo (arguição)
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
|
Divulgação do resultado da segunda etapa
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
|
Homologação do resultado final do processo seletivo
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
|
Matrículas dos candidatos aprovados
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
|
Início das aulas
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
|
8.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
|
DATA
|
Inscrições
|
02/05/2020 a 21/06/2020
|
Divulgação da relação de inscrições homologadas
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
|
Primeira etapa do processo seletivo (análise do projeto)
|
21/08/2020 a 04/09/2020
|
Divulgação do resultado provisório da primeira etapa
|
A partir de 09/09/2020
|
Divulgação do resultado final da primeira etapa
|
A partir de 11/09/2020
|
Segunda etapa do processo seletivo (arguição)
|
16/09 a 30/09/2020
|
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa
|
A partir de 02/10/2020
|
Divulgação do resultado final da segunda etapa
|
A partir de 04/10/2020
|
Divulgação da classificação final
|
A partir de 06/10/2020
|
Homologação do resultado final do processo seletivo
|
07/10/2020
|
Matrículas dos candidatos aprovados
|
08 a 14/10/2020
|
Início das aulas
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A partir de 15/10/2020
|
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2020)
8.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
|
DATA
|
Inscrições
|
02/05/2020 a 21/06/2020
|
Divulgação da relação de inscrições homologadas
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
|
Primeira etapa do processo seletivo (análise do projeto)
|
21/08/2020 a 04/09/2020
|
Divulgação do resultado provisório da primeira etapa
|
A partir de 09/09/2020
|
Divulgação do resultado final da primeira etapa
|
A partir de 11/09/2020
|
Segunda etapa do processo seletivo (arguição)
|
16/09 a 30/09/2020
|
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa
|
A partir de 02/10/2020
|
Divulgação do resultado final da segunda etapa
|
A partir de 06/10/2020
|
Divulgação da classificação final
|
A partir de 06/10/2020
|
Homologação do resultado final do processo seletivo
|
A partir de 08/10/2020
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Matrículas dos candidatos aprovados
|
08 a 14/10/2020
|
Início das aulas
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A partir de 19/10/2020
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(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 630/GR/UFFS/2020)
8.2 O ensalamento e o horário de cada uma das etapas do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso >Processo Seletivo Regular, em data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH
8.2 As datas e os horários das arguições da segunda etapa do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS, disponível em:
www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso >Processo Seletivo Regular, a partir de 02/10/2020.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2020)
8.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS (
www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso >Processo Seletivo Regular) a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre o resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até um dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação, Campus Erechim, Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 - Erechim - RS, das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.5 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria de Pós-Graduação da UFFS Campus Erechim
10 DA MATRÍCULA
10.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria Geral de Cursos/Pós-Graduação do campus Erechim, no período a ser divulgado em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGICH.
10.2 A relação completa dos documentos para a matrícula, conforme legislação, será divulgada juntamente com o Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo 2020/2.
10.3 Os
documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na
RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2017/CPPGEC (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser
apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
10.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) convocado para matrícula serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverão assinar a autodeclaração.
10.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato
on line via webwex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponiblizada no edital de homologação do resultado final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o
e-mail dos candidatos, individualmente.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 630/GR/UFFS/2020)
10.4.1 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
10.4.1 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 630/GR/UFFS/2020)
10.4.3 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
10.4.4 No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
10.4.4 No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso pelo
e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgich@uffs.edu.br em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 630/GR/UFFS/2020)
10.4.5 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados predominantemente às quartas, quintas e sextas-feiras.
11.1.1 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
11.2 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
11.4 Aos candidatos aprovados e matriculados no programa será exigida a comprovação de proficiência em um idioma estrangeiro, sendo tal comprovação pré-requisito para o exame de qualificação.
11.5 A classificação final do processo poderá ser usada como critério para atribuição de bolsas de estudos.
11.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGICH - UFFS.