EDITAL Nº 305/GR/UFFS/2020
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS PPGEC
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), e fixa normas para concessão de bolsas.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes do curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) da UFFS - Campus Cerro Largo.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 Poderão ser concedidas bolsas de mestrado do Programa Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) apenas para alunos regularmente matriculados ingressantes em 2020.1
2.2 Poderão ser concedidas bolsas do Programa de Demanda Social (DS) da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Programa de Bolsas de Mestrado da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Sul (FAPERGS) e de Programas de Bolsas da UFFS;
2.3 As bolsas que serão concedidas por este edital de seleção serão àquelas concedidas ao PPGEC pelos órgãos citados no item 2.2 deste edital até o ingresso de nova turma no Programa.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPGEC.
3.2 Dedicar-se integralmente às atividades do curso de mestrado.
3.3 Comprovar residência no município de Cerro Largo - RS.
3.4 Realizar a inscrição na data apresentada neste Edital, exclusivamente por e-mail enviado a Secretaria do Programa.
3.5 Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos, apresentando comprovante.
3.6 Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.7 Para ser bolsista CAPES ou FAPERGS ou UFFS, o candidato:
3.7.1 Não deverá acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
3.7.2 Poderá receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que: a) se dedique a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica; b) a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade.
3.7.3 Os bolsistas, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização do Comitê de Bolsas do PPGEC, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas.
3.7.4 Poderá exercer atividade remunerada especialmente bolsistas que exercerem docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
I - Poderá receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
3.7.5 Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.8 Ter conta-corrente individual no Banco do Brasil.
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 Preenchimento de ficha de inscrição disponível em www.uffs.edu.br/ppgec> Bolsas > Formulário inscrição Bolsa, com manifestação de interesse em concorrer a bolsa, a ser enviado por e-mail a Secretaria do PPGEC: sec.ppgec@ufffs.edu.br, conforme cronograma apresentado no item 6 deste Edital.
5 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas, designados em portaria.
5.2 O critério para decidir pela concessão de bolsa será a nota de classificação geral final no processo seletivo do PPGEC, que ocorreu conforme EDITAL Nº 911/GR/UFFS/2019.
5.2.1 Serão analisadas as notas da pontuação geral final do certame publicada em edital de classificação do processo seletivo do PPGEC.
5.2.2 A ordem de classificação será dada alternadamente entre os inscritos da linha 1 e da linha 2, sendo sempre o primeiro classificado será o candidato que tiver nota final maior entre as duas linhas; depois o segundo será o candidato o que tiver nota final maior da outra linha, e assim sucessivamente alterando-se as classificações entre as linhas até a classificação do último inscrito.
5.2.3 A lista de classificação ordenada conforme item 5.2.2, será fixada para fins de distribuição das bolsas;
5.2.4 O PPGEC, seguindo a lista de classificação definirá o tipo de bolsa a ser distribuída pelo Programa ao aluno bolsista, sendo que os classificados serão chamados conforme disponibilidade das bolsas;
5.2.5 O aluno classificado e indicado como bolsista não poderá optar pelas bolsas de diferentes órgãos.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: de 28 a 30 abril de 2020, exclusivamente realizadas por meio do envio de ficha de inscrição ao e-mail da secretaria do Programa PPGEC: sec.ppgec@ufffs.edu.br.
6.2 Divulgação do resultado: a partir de 04 de maio de 2020, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgec).
6.3 Homologação do Resultado Final: a partir do dia 5 de maio de 2020.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser enviados por e-mail para: sec.ppgec@ufffs.edu.br a Secretaria de Programa PPGEC, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de fatos e motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5 O parecer será disponibilizado pela Secretaria do Programa por e-mail.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 Em relação aos discentes classificados estes poderão ser contemplados com bolsas de órgãos de fomento e da própria UFFS como versam o itens 2 e 3.
8.2 O atendimento a critérios específicos de cada agência ou da UFFS será solicitado quando publicado o edital de resultados e ou de chamamento dos candidatos.
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo de até 24 meses, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGEC.
9.1.1 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
9.1.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGEC (http://www.uffs.edu.br/ppgec).
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa que conceder a bolsa.
11.2 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de abril de 2020.
Data de publicação: 27 de abril de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor