EDITAL Nº 306/GR/UFFS/2020
SELEÇÃO DE UM PROJETO DE PESQUISA OU DE EXTENSÃO CONFORME EDITAL Nº 57GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio Núcleo de Inovação Tecnológica e Social (NITS), torna público o presente edital para seleção de um projeto de pesquisa ou de extensão de acordo com o EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2020 - Fomento e Acordos de Parceria em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P, d&I).
1 ENTIDADE PARCEIRA E ÁREAS
1.1 Considerando os termos do EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2020 - Fomento e Acordos de Parceria em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). O presente edital selecionará um projeto de pesquisa ou de extensão para o fomento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P, d&I) vinculados aos programas institucionais de pesquisa, inovação e extensão tecnológica da UFFS. Tendo em vista o ecossistema de inovação e possíveis soluções aos gargalos tecnológicos.
1.1.1 Entidade parceira: Rota Certa Agência de Viagens Ltda, CNPJ nº 22.981.794/0001-54.
1.1.2 Áreas de preferência, não exclusiva, em firmar o Acordo de Parceria em PD&I com a UFFS: Saúde, Agronomia, Computação e Tecnologia da Informação.
1.2 A entidade parceira, selecionará o projeto a ser apoiado com base na lista de propostas aqui classificadas.
1.2.1 A UFFS e a entidade parceira, firmarão o respectivo documento de Acordo de Parceira e Plano de Trabalho. Em conformidade com o item 3.3, do EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2020 - Fomento e Acordos de Parceria em PD&I “ será mantido contato com a entidade parceira para celebração do instrumento jurídico próprio ou Acordo de Parceria para P, d&I e o respectivo plano de trabalho, de acordo com o que preconiza o Novo Marco Legal de Inovação (Capítulo V - Dos Instrumentos Jurídicos de Parceria, DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018) ”.
1.3 Sendo demandado pela entidade parceira, o Comitê Gestor do NITS poderá auxiliar no processo de seleção.
2 APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1 O envio das propostas, de acordo com o Anexo-01 , deverá ser feito por meio do seguinte e-mail: coord.nits@uffs.edu.br
2.2 Critérios de classificação:
a) Está caracterizado como projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P, d&I) - Atende: sim/não;
b) Coerência e clareza - Atende: sim/não;
c) Resumo minimamente deve conter: experiência do proponente; resultados esperados - Atende: sim/não;
d) Anexo-01 com até três páginas - Atende: sim/não.
3 CRONOGRAMA E QUOTA DE BOLSA
3.1 Serão recebidas as propostas até 15 de maio de 2020.
3.1.1 Os resultados serão divulgados a partir de 16 de maio de 2020.
3.2 O fomento será de uma quota de bolsa de inovação para P, d&I, no valor de R$ 400,00(quatrocentos reais) mensais.
3.3 Período de vigência do Plano de Trabalho e da quota de bolsa será de agosto de 2020 a julho de 2021. Podendo vir a ser prorrogado o Plano de Trabalho, de acordo com o termo aditivo do Acordo de Parceria.
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Dúvidas e informações adicionais sobre o presente edital podem ser obtidos pelo e-mail coord.nits@uffs.edu.br ou pelo telefone do NITS (49) 2049-3744.
4.2 O coordenador do projeto, ficará à disposição do NITS para todos os encaminhamentos e apresentação da respectiva documentação necessária.
ANEXO I
Título da Proposta para P, d&I: | |||||
Proponente: |
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Campus: | |||
Telefone:
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E-mail:
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O resumo deve minimamente conter: objeto, experiência do proponente, resultados esperados
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Local e data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de abril de 2020.
Data de publicação: 28 de abril de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor