EDITAL Nº 308/GR/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR REFERENTE AO EDITAL Nº 39GRUFFS2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2020/1 - como pedido complementar referente ao EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap da Unidade: 172 horas
II -  Saldo BHCap: 156 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Ana Claudia Lara / 1904334
23205.101713/2020-41
Doutorado Acadêmico em Administração
16(*a)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
1.2  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap da Unidade: 96 horas
II -  Saldo BHCap: 80 horas
Servidor / Siape
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Eleazer Felipe do Prado / 1142393
23205.102011/2020-84
Mestrado em Contabilidade
16(*a)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
 
2 DO BHCap PARA INGRESSO NA CONCESSÃO DE HORAS - PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  BHCap das Unidades Organizacionais
Unidade Organizacional
Horas Trabalhadas/Semana
BHCap
(11%)
BHCap - Concessão de Horas (65%)
BHCap Permanência
(Concessão de Horas)
2020/1
BHCap Ingresso
(Concessão de Horas) 2020/1
BHCap Pedidos complementares
(Concessão de Horas) 2020/1
BHCap Saldo de Horas (*b)
Cerro Largo
2925
322
209
88(*c)
24
00
97
Chapecó
3185
350
228
56
00
16
156
Erechim
3315
365
237
82
20
00
135
Laranjeiras do Sul
2680
295
192
68
28
16
80
Passo Fundo
1150
127
83
00
00
00
83
Realeza
2969
327
207(*a)
68
16
00
123
Reitoria
9785
1076
699
212
32(*d)
00
455
* a Considerando o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e no EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2019 - Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso no Plano de Educação Formal PLEDUCA na Modalidade Afastamento Integral do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019, foram utilizadas 06 (seis) horas do BHCap referente à Concessão de Horas da Unidade Realeza.
* b O saldo de horas poderá ser alterado em virtude do item 3.3 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020 e do item 4.3 do EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2020.
* c Retorno de 12 horas relativas à concessão de horas da servidora contemplada por Afastamento Integral concedido por meio da PORTARIA Nº 364/GR/UFFS/2020.
* d Retorno de 16 horas relativas à concessão de horas da servidora contemplada por Afastamento Integral concedido por meio da PORTARIA Nº 374/GR/UFFS/2020.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.3  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.6  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação/documentos deve ser realizada no processo que tramita pelo SEI.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de abril de 2020.
Data de publicação: 29 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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