EDITAL Nº 308/GR/UFFS/2020
RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR REFERENTE AO EDITAL Nº 39GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2020/1 - como pedido complementar referente ao EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1 CAMPUS CHAPECÓ
I - BHCap da Unidade: 172 horas
II - Saldo BHCap: 156 horas
Servidor / Siape
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Nº Processo
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Curso
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Horas Semanais Concedidas
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Ana Claudia Lara / 1904334
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23205.101713/2020-41
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Doutorado Acadêmico em Administração
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16(*a)
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* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
1.2 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I - BHCap da Unidade: 96 horas
II - Saldo BHCap: 80 horas
Servidor / Siape
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Nº Processo
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Curso
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Horas Semanais Concedidas
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Eleazer Felipe do Prado / 1142393
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23205.102011/2020-84
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Mestrado em Contabilidade
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16(*a)
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* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
2 DO BHCap PARA INGRESSO NA CONCESSÃO DE HORAS - PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1 BHCap das Unidades Organizacionais
Unidade Organizacional
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Horas Trabalhadas/Semana
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BHCap
(11%)
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BHCap - Concessão de Horas (65%)
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BHCap Permanência
(Concessão de Horas)
2020/1
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BHCap Ingresso
(Concessão de Horas) 2020/1
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BHCap Pedidos complementares
(Concessão de Horas) 2020/1
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BHCap Saldo de Horas (*b)
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Cerro Largo
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2925
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322
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209
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88(*c)
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24
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00
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97
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Chapecó
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3185
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350
|
228
|
56
|
00
|
16
|
156
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Erechim
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3315
|
365
|
237
|
82
|
20
|
00
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135
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Laranjeiras do Sul
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2680
|
295
|
192
|
68
|
28
|
16
|
80
|
Passo Fundo
|
1150
|
127
|
83
|
00
|
00
|
00
|
83
|
Realeza
|
2969
|
327
|
207(*a)
|
68
|
16
|
00
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123
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Reitoria
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9785
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1076
|
699
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212
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32(*d)
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00
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455
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* a Considerando o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e no EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2019 - Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso no Plano de Educação Formal PLEDUCA na Modalidade Afastamento Integral do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019, foram utilizadas 06 (seis) horas do BHCap referente à Concessão de Horas da Unidade Realeza.
* b O saldo de horas poderá ser alterado em virtude do item 3.3 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020 e do item 4.3 do EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2020.
* c Retorno de 12 horas relativas à concessão de horas da servidora contemplada por Afastamento Integral concedido por meio da PORTARIA Nº 364/GR/UFFS/2020.
* d Retorno de 16 horas relativas à concessão de horas da servidora contemplada por Afastamento Integral concedido por meio da PORTARIA Nº 374/GR/UFFS/2020.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2 A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.3 A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4 Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.6 As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.7 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.8 Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.9 Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação/documentos deve ser realizada no processo que tramita pelo SEI.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de abril de 2020.
Data de publicação: 29 de abril de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor