EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2020
10ª CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE PERÍODO PARA GOZO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO SEGUNDO TRIMESTRE DO ANO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital da 10ª convocação para indicação de período para gozo de licença para capacitação no segundo trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e seus resultados.
1 DOS SERVIDORES CONVOCADOS
Classif.
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Nome Servidor
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89
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Micheli Segalin
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90
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Francieli Anziliero
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91
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Claudete Feiten Pase
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92
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Camila Chiodi Agostini
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2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os servidores convocados neste edital deverão indicar o período em que desejam usufruir da licença até o dia 12/05/2020.
2.1.1 Os servidores convocados deverão acessar e visualizar a Agenda de Licença para Capacitação para o segundo trimestre de 2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/cursos/arquivo-3/@@download/file.
2.1.2 Os servidores convocados deverão indicar para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal por e-mail (dir.ddp@uffs.edu.br), conforme as quinzenas disponíveis e preestabelecidas na agenda, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
2.1.3 O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
2.1.4 É importante que a escolha do período já seja objeto pactuado com a chefia.
2.1.5 Os servidores convocados deverão observar que a Licença para Capacitação deverá iniciar antes do vencimento do prazo para gozo e dentro do trimestre para o qual está classificado.
2.1.6 Aqueles servidores convocados que porventura não têm interesse em usufruir da Licença para Capacitação também deverão se manifestar dentro do prazo e conforme o item 2.1.
2.1.7 Considerando o limite de servidores em Licença para Capacitação simultaneamente, havendo conflitos entre períodos indicados pelos convocados, prevalecerá a escolha do melhor classificado, restando aos demais, de acordo com a disponibilidade, a adequação do período requerido.
2.1.8 A convocação do servidor, por meio deste edital, não garante a disponibilidade de períodos de seu interesse para escolha e usufruto da Licença.
2.1.9 É possível visualizar na última linha da agenda o total de vagas já ocupadas para cada quinzena, lembrando que o limite é de 28 servidores por quinzena.
2.2 A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/manual/progesp/2019-0048.
2.2.1 O processo deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença (de acordo com o item 2.1 deste edital) e o retorno com a confirmação do período indicado pela área responsável.
2.3 O servidor convocado que não realizar o procedimento disposto no item 2.1 será desconsiderado neste momento e irá para o final da classificação do segundo trimestre de 2020.
2.4 Orientamos aos servidores que fiquem atentos ao seu e-mail institucional.
2.5 Conforme os períodos indicados pelos convocados e a disponibilidade de vaga(s) na agenda de licença, nova(s) convocação(ões) poderá(ão) ser realizada(s).
2.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de maio de 2020.
Data de publicação: 08 de maio de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor