O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo de candidatos a vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), com ingresso em 2020.2, conforme segue:
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável candidatos que concluíram curso superior de Graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de graduação até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que comprove a regularidade de sua situação no Brasil, no prazo de 60 dias da efetivação de sua matrícula na UFFS.
2 DAS VAGAS
2.1 São ofertadas até 20 vagas no Curso de Mestrado em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, para ingresso no segundo semestre de 2020.
2.1.1 De acordo a
RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 f icam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo Unificado para cada Curso de Mestrado, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.1.2 De acordo a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 f ica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo Unificado para cada Curso de Mestrado, da UFFS, para candidato com deficiência, aprovado e classificado no processo seletivo.
2.1.3 De acordo a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 f ica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo Unificado para o Curso de Mestrado, da UFFS, para candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), aprovado e classificado no processo seletivo.
2.2 Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 , estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.3 O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo e a disponibilidade de orientador.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 11 de maio a 08 de junho de 2020.
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente online no período de 15 de junho a 10 de agosto de 2020. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 384/GR/UFFS/2020)
3.2 Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3 O formulário da inscrição estará disponível no site do PPGADR em
www.uffs.edu.br/ppgadr >Ingresso >Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição - Seleção 2020).
3.4 A documentação incompleta implicará automaticamente em recusa da inscrição, sem direito a recurso.
3.5 Após o envio da documentação, o candidato receberá e-mail confirmando a entrega da inscrição, sendo o interessado responsável por acompanhar estas confirmações.
3.6 A Secretaria de Pós-graduação e a Coordenação de Pós-graduação do Programa não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4 DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário eletrônico e anexar os seguintes documentos em formato PDF:
I - Documento de Identificação com foto e CPF;
II - Diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo MEC ou órgão competente para o caso de diplomas do exterior, ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
III - Currículo (em arquivo único), obrigatoriamente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq. Para todos os candidatos é obrigatório anexar no mesmo arquivo do currículo os documentos comprobatórios, organizados na mesma sequência apresentada no currículo ;
IV - Planilha de Pontuação do Currículo preenchida, disponível em
www.uffs.edu.br/ppgadr > Ingresso> Processo Seletivo Regular.
4.2 No ato da inscrição, o candidato deverá informar a linha de pesquisa a que está concorrendo.
4.3 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
4.4 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.
4.5 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo será divulgada
até 15 de junho de 2020 , no site
www.uffs.edu.br/ppgadr >Ingresso> Processo Seletivo Regular.
5 DA ANÁLISE DO PEDIDO
5.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGADR, indicada pelo colegiado e designada por portaria.
5.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
a) prova escrita , de caráter eliminatório e classificatório (peso 50%);
b) análise do currículo , de caráter classificatório (peso 20%) ;
c) entrevista, de caráter eliminatório e classificatório (peso 30%).
5.2.1 As etapas do Processo Seletivo serão realizadas na UFFS campus Laranjeiras do Sul, em datas, conforme item 6.1, e em salas e horários a serem divulgados no sítio da UFFS www.uffs.edu.br/ppgadr > Ingresso> Processo Seletivo Regular, com excepcionalidade conforme itens 5.2.1.1.
5.2.1.1 A prova escrita poderá ser realizada em instituições credenciadas disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgadr >Ingresso> Processo Seletivo Regular.
5.2.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova escrita munido de original do documento oficial de identificação com foto.
5.3 A prova escrita sobre conhecimento específico referente às linhas de pesquisa do PPGADR será constituída por questões discursivas elaboradas a partir da bibliografia indicada.
5.3.1 Serão objetos de avaliação na prova escrita: a) domínio e conhecimento da temática da questão (até 5 pontos); b) clareza e adequação da linguagem à norma culta (até 3 pontos); c) estruturação e articulação do conteúdo (até 2 pontos).
5.3.2 Durante a prova não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets , telefones celulares e outros.
5.3.3 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
5.3.4 A prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5.3.5 A bibliografia sugerida para a prova escrita sobre conhecimento específico segue abaixo:
a) CHABOUSSOU, F. Plantas doentes pelo uso de agrotóxicos: novas bases de uma prevenção contra doenças e parasitas - teoria da trofobiose. São Paulo: Expressão Popular, 2006. (Pelo menos capítulos 3 e 5).
b) GIRALDO, O; ROSSET, P. La agroecología en una encrucijada: entre la institucionalidad y los movimientos sociales . Revista Guaju, Matinhos, v.2, n.1, p. 14-37, jan./jun. 2016.
c) GLIESSMAN, S. R. Agroecologia: processos ecológicos em agricultura sustentável. Porto Alegre: Ed UFRGS, 2001. (Pelos menos Seções 2 e 4).
d) GOMES, J.C.C; ASSIS, W.S. (Eds) Agroecologia: Princípios e reflexões conceituais. Brasília: Embrapa. 2013. (Pelo menos capítulos 2, 4 e 5).
e) KAGEYAMA, A. Desenvolvimento rural: conceitos e aplicação ao caso brasileiro. Porto Alegre: Ed UFRGS, 2008 (Pelo menos Capítulos 1, 2 e 3).
f) LEIS, Héctor Ricardo. Sobre o conceito de interdisciplinaridade. Cadernos de Pesquisa Interdisciplinar em Ciências Humanas , Florianópolis, n. 73, ago. 2005.
g) NIEDERLE; P.A. ALMEIDA; L.; VEZZANI, F.M. (Org.). Agroecologia : práticas, mercados e políticas para uma nova agricultura. Curitiba: Kairós, 2013. (Pelo menos Parte I - Artigo 2; Parte II - Artigo 3; Parte III - Artigo 1).
h) NOVIKOFF, CRISTINA; BASTOS, Marcus A. P. C, Redes de saberes: pensamento interdisciplinar. Revista de Pesquisa Interdisciplinar, v. 2, p. 57-69, 2017.
i) PLOEG, J D van der. Camponeses e a arte da agricultura . São Paulo/Porto Alegre: Ed Unesp/Ed UFRGS, 2016. (Pelo menos capítulos 1 e 4).
j) ROSSET, P; ALTIERI, M. Agroecología: ciencia y política. Riobamba: SOCLA, 2018. (Pelo menos capítulos 1, 2 e 5).
k) WEZEL, A; BELLON, S; DORÉ, T; FRANCIS, C; VALLOD, D; DAVID, C. Agroecology as a science, a movement and a practice: a review. Agronomy for Sustainable Development. December 2009, volume 29,Issue4, pp 503-515.
5.3.6 À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5.3.7 Serão considerados aprovados na prova escrita apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
5.4 Apenas os candidatos aprovados na prova escrita sobre conhecimento específico poderão participar das demais etapas do Processo Seletivo.
5.5 A prova escrita não poderá ser assinada ou identificada pelo candidato, sendo atribuído um código pela Comissão de Seleção. Ao término da avaliação, após a atribuição da nota final, as provas dos candidatos serão identificadas pela Comissão.
5.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas de avaliação, na seguinte ordem:
a) análise do currículo, de caráter classificatório (peso 30%);
b) arguição do pré-projeto, de caráter eliminatório e classificatório (peso 70%).
5.2.1 A etapa de arguição será realizada virtualmente, por meio de link de acesso a ser disponibilizado oportunamente na página do PPGADR www.uffs.edu.br/ppgadr, perante Banca Examinadora composta por docentes do PPGADR.
5.2.1.1 A prova escrita poderá ser realizada em instituições credenciadas disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgadr >Ingresso> Processo Seletivo Regular.
5.2.2 O candidato deverá estar conectado por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto no horário estipulado. O candidato que não estiver disponível online munido de documento oficial de identidade com fotos e com dispositivo funcionando entrada e saída de áudio e câmera terá o tempo de prova descontado do seu tempo total.
5.2.2.1 A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
5.2.2.2 O link disponibilizado deverá ser utilizado apenas pelo candidato e somente na hora da sua arguição.”
5.3 A prova escrita sobre conhecimento específico referente às linhas de pesquisa do PPGADR será constituída por questões discursivas elaboradas a partir da bibliografia indicada.
5.3.1 Serão objetos de avaliação na prova escrita: a) domínio e conhecimento da temática da questão (até 5 pontos); b) clareza e adequação da linguagem à norma culta (até 3 pontos); c) estruturação e articulação do conteúdo (até 2 pontos).
5.3.2 Durante a prova não será permitida a consulta a quaisquer materiais nem o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e outros.
5.3.3 A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 3 (três) horas.
5.3.4 A prova escrita deverá ser redigida em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
5.3.5 A bibliografia sugerida para a prova escrita sobre conhecimento específico segue abaixo:
a) CHABOUSSOU, F. Plantas doentes pelo uso de agrotóxicos: novas bases de uma prevenção contra doenças e parasitas - teoria da trofobiose. São Paulo: Expressão Popular, 2006. (Pelo menos capítulos 3 e 5).
b) GIRALDO, O; ROSSET, P. La agroecología en una encrucijada: entre la institucionalidad y los movimientos sociales. Revista Guaju, Matinhos, v.2, n.1, p. 14-37, jan./jun. 2016.
c) GLIESSMAN, S. R. Agroecologia: processos ecológicos em agricultura sustentável. Porto Alegre: Ed UFRGS, 2001. (Pelos menos Seções 2 e 4).
d) GOMES, J.C.C; ASSIS, W.S. (Eds) Agroecologia: Princípios e reflexões conceituais. Brasília: Embrapa. 2013. (Pelo menos capítulos 2, 4 e 5).
e) KAGEYAMA, A. Desenvolvimento rural: conceitos e aplicação ao caso brasileiro. Porto Alegre: Ed UFRGS, 2008 (Pelo menos Capítulos 1, 2 e 3).
f) LEIS, Héctor Ricardo. Sobre o conceito de interdisciplinaridade. Cadernos de Pesquisa Interdisciplinar em Ciências Humanas, Florianópolis, n. 73, ago. 2005.
g) NIEDERLE; P.A. ALMEIDA; L.; VEZZANI, F.M. (Org.). Agroecologia: práticas, mercados e políticas para uma nova agricultura. Curitiba: Kairós, 2013. (Pelo menos Parte I - Artigo 2; Parte II - Artigo 3; Parte III - Artigo 1).
h) NOVIKOFF, CRISTINA; BASTOS, Marcus A. P. C, Redes de saberes: pensamento interdisciplinar. Revista de Pesquisa Interdisciplinar, 2, p. 57-69, 2017.
i) PLOEG, J D van der. Camponeses e a arte da agricultura. São Paulo/Porto Alegre: Ed Unesp/Ed UFRGS, 2016. (Pelo menos capítulos 1 e 4).
j) ROSSET, P; ALTIERI, M. Agroecología: ciencia y política. Riobamba: SOCLA, 2018. (Pelo menos capítulos 1, 2 e 5).
k) WEZEL, A; BELLON, S; DORÉ, T; FRANCIS, C; VALLOD, D; DAVID, C. Agroecology as a science, a movement and a practice: a review. Agronomy for Sustainable Development. December 2009, volume 29, issue4, pp 503-515.
5.3.6 À prova escrita será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
5.3.7 Serão considerados aprovados na prova escrita apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
5.4 Apenas os candidatos aprovados na prova escrita sobre conhecimento específico poderão participar das demais etapas do Processo Seletivo.
5.5 A prova escrita não poderá ser assinada ou identificada pelo candidato, sendo atribuído um código pela Comissão de Seleção. Ao término da avaliação, após a atribuição da nota final, as provas dos candidatos serão identificadas pela Comissão. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2020)
5.6 A avaliação do currículo será realizada com base nos critérios estabelecidos na planilha de pontuação.
5.6.1 A composição da nota parcial da análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação receberá nota 10 (dez) e o de menor pontuação nota 6,0 (seis). Para os demais será utilizado critério de proporcionalidade.
5.6.2 Para fins de contabilização da pontuação do currículo, somente serão consideradas as informações profissionais e/ou acadêmicas que estiverem acompanhadas de documento comprobatório e forem elencadas na planilha de pontuação do currículo.
5.7 O
pré-projeto de pesquisa , conforme roteiro disponível em
www.uffs.edu.br/ppgadr >Ingresso> Processo Seletivo Regular, vinculado obrigatoriamente a uma das linhas de pesquisa do Programa; também deverá ser enviado em formato PDF, via e-mail, solicitando confirmação de leitura para
ps.ppgadr@uffs.edu.br até dia 30 de junho de 2020.
5.8 A entrevista com arguição do pré-projeto e do currículo, será realizada no campus Laranjeiras do Sul, perante Banca Examinadora composta por docentes do PPGADR.
5.8.1 Para entrevista todos os candidatos inscritos poderão solicitar o agendamento da entrevista remota (por Skype ou Webex), informando o contato WhatsApp, com 3 (três) dias de antecedência, pelo correio eletrônico ps.ppgadr@uffs.edu.br; com confirmação de leitura. A comissão recomenda que o candidato utilize uma boa conexão com internet e não se responsabiliza por eventuais interrupções que impossibilitem a realização da entrevista. Nova data não será agendada.
5.8.2 Na entrevista será atribuído pela Banca Examinadora notas de 0 (zero) a 10 (dez).
5.8.3 Serão objetos de avaliação da entrevista sobre o pré-projeto e o currículo: capacidade de argumentação oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa; coerência das partes que compõem o pré-projeto; aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa a que o candidato se inscreveu; clareza da metodologia; pertinência da bibliografia do pré-projeto; motivação para o curso, interesse na área de agroecologia, produção intelectual apresentada no currículo.
5.8.4 Cada candidato terá até 10 (dez) minutos para exposição oral do pré-projeto e trajetória profissional ou acadêmica. A banca examinadora por sua vez, terá até 30 minutos para arguição do candidato.
5.8.5 Será disponibilizado ao candidato equipamento multimídia (data show), quadro branco e pincel. A comissão não se responsabilizará por incompatibilidades tecnológicas e eventuais falhas de equipamento.
5.8.6 A entrevista poderá ser gravada pela banca em áudio, e não poderá ser assistida e nem gravada pelos demais candidatos.
5.8.7 O pré-projeto apresentado na seleção não necessariamente será o mesmo a ser desenvolvido durante o curso de mestrado.
5.9 Os resultados de cada uma das etapas de seleção serão divulgados no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgadr >Ingresso> Processo Seletivo Regular, contendo as notas das provas classificatórias e a relação dos candidatos classificados.
5.8 A entrevista com arguição do pré-projeto e do currículo, será realizada no campus Laranjeiras do Sul, perante Banca Examinadora composta por docentes do PPGADR.
5.8.1 Para entrevista todos os candidatos inscritos poderão solicitar o agendamento da entrevista remota (por Skype ou Webex), informando o contato WhatsApp, com 3 (três) dias de antecedência, pelo correio eletrônico ps.ppgadr@uffs.edu.br; com confirmação de leitura. A comissão recomenda que o candidato utilize uma boa conexão com internet e não se responsabiliza por eventuais interrupções que impossibilitem a realização da entrevista. Nova data não será agendada.
5.8.2 Na arguição do pré-projeto será atribuída pela Banca Examinadora nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.8.3 Serão objetos de avaliação da prova de arguição do pré-projeto:
I - Capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e sua produção intelectual;
II - Clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa;
III - Aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu;
IV - Pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização;
V - Currículo do candidato;
VI - Domínio conceitual teórico a respeito do tema proposto no projeto;
VII - Motivação para o curso, interesse na área de Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável.
5.8.4 Cada candidato terá até 15 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 30 minutos para arguição do candidato.
5.8.5 Será disponibilizado ao candidato equipamento multimídia (data show), quadro branco e pincel. A comissão não se responsabilizará por incompatibilidades tecnológicas e eventuais falhas de equipamento.
5.8.6 A arguição será gravada apenas pela banca.
5.8.7 O pré-projeto apresentado na seleção e arguição não necessariamente será o mesmo a ser desenvolvido durante o curso de mestrado.
5.9 Os resultados de cada uma das etapas de seleção serão divulgados no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgadr >Ingresso> Processo Seletivo Regular. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2020)
5.10 Para efeito de classificação final dos aprovados será considerado o peso percentual de cada uma das etapas do processo seletivo conforme item 5.2, e de acordo com a linha de pesquisa pretendida pelo candidato.
5.10.1 Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o primeiro critério de desempate será a nota da prova escrita de conhecimentos específicos. Caso o empate persista, o segundo critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.10.2 Serão considerados aprovados na etapa de entrevista apenas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
5.10.1 A classificação dos candidatos será efetuada por linha de pesquisa do programa, conforme indicação do candidato.
5.10.2 Ocorrendo empate na nota final, para efeito de classificação, o primeiro critério de desempate será a nota de arguição do pré-projeto. Caso o empate persista, o segundo critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
5.10.3 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2020)
5.11 Ao final do processo de seleção será divulgada a lista dos candidatos classificados.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma:
ETAPAS
|
DATA e HORÁRIO
|
Inscrições
|
11/05 a 08/06/2020
|
Homologação das inscrições
|
Até 15/06/2020
|
Publicação das datas das próximas etapas
|
A partir de 16/06/2020
|
Prova escrita (primeira etapa)
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Divulgação do resultado final da Prova escrita sobre conhecimento específico
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Envio do pré-projeto
|
30/06/2020
|
Entrevista
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Divulgação do resultado da Entrevista
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Matrícula
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
6.2 O ensalamento da prova escrita do Processo Seletivo será divulgado no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgadr >Ingresso> Processo Seletivo Regular, em data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no edital.
6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
Etapas
|
Data
|
Inscrições - período inicial
(EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2020)
|
11/05 a 08/06/2020
|
Inscrições - período complementar EDITAL Nº 356/GR/UFFS/2020)
|
15 a 30/06/2020 às 23h59
|
Homologação das inscrições
|
Até 10/07/2020
|
Publicação das datas das próximas etapas
|
A partir de 10/07/2020
|
Prova escrita (primeira etapa)
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Divulgação do resultado final da prova escrita sobre conhecimento específico
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Envio do pré-projeto
|
30/06/2020 (sem alteração)
|
Entrevista
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Divulgação do resultado da Entrevista
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Homologação do Resultado Final
do Processo Seletivo
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Matrícula
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
6.2 Para candidatos que tenham enviado a inscrição mais de uma vez, em qualquer dos dois períodos, será considerada válida a última inscrição recebida, respeitado o limite de prazo do período complementar.
6.3 Demais datas constantes no EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2020 devem seguir o cronograma deste edital. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 358/GR/UFFS/2020)
6.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
Etapas
|
Data
|
Inscrições - período inicial
(EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2020)
|
11/05 a 08/06/2020
|
Inscrições - período complementar EDITAL Nº 356/GR/UFFS/2020)
|
15/06/2020 a 10/08/2020 às 23h59
|
Envio do pré-projeto
|
10/08/2020
|
Homologação das inscrições
|
Até 20/08/2020
|
Publicação das datas das próximas etapas
|
A partir de 20/08/2020
|
Prova escrita (primeira etapa)
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Divulgação do resultado final da prova escrita sobre conhecimento específico
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Envio do pré-projeto
|
30/06/2020 (sem alteração)
|
Entrevista
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Divulgação do resultado da Entrevista
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Homologação do Resultado Final
do Processo Seletivo
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
Matrícula
|
Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
6.2 Para candidatos que tenham enviado a inscrição mais de uma vez, em qualquer dos dois períodos, será considerada válida a última inscrição recebida, respeitado o limite de prazo do período complementar.
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma:
ETAPAS
|
DATA e HORÁRIO
|
Inscrições - período inicial (EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2020)
|
11/05 a 08/06/2020
|
Inscrições - período complementar EDITAL Nº 356/GR/UFFS/2020)
|
15/06/2020 a 10/08/2020 às 23h59
|
Envio do pré-projeto
|
Até 10/08/2020
|
Homologação das inscrições
|
Até 20/08/2020
|
Divulgação dos dias e horários das arguições
|
A partir de 01/10/2020
|
Arguição do pré-projeto
|
De 26/10 a 27/11/2020
|
Divulgação do resultado da arguição do pré-projeto e da análise do currículo
|
A partir de 07/12/2020
|
Divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo
|
A partir de 14/12/2020
|
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir de 16/12/2020
|
Matrícula
|
Fevereiro 2021: Data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR
|
6.2 O ensalamento da prova escrita do Processo Seletivo será divulgado no site da UFFS www.uffs.edu.br/ppgadr >Ingresso> Processo Seletivo Regular, em data a ser divulgada em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR.” (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2020)
6.3 Demais datas constantes no EDITAL Nº 316/GR/UFFS/2020 devem seguir o cronograma deste edital. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 384/GR/UFFS/2020)
6.4 Os dias e horários das arguições serão divulgados em edital suplementar no sítio eletrônico do PPGADR www.uffs.edu.br/ppgadr >Ingresso> Processo Seletivo Regular.
6.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site da UFFS, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no edital.
6.6 Em virtude da pandemia as atividades acadêmicas da turma de ingressantes, selecionada por este edital, terão início em 2021, conforme calendário acadêmico da UFFS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2020)
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado da etapa no site da UFFS, exclusivamente pelo e-mail:
ps.ppgadr@uffs.edu.br, com cópia para
posg.agroecologia@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
7.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.3 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.3.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.3.2 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-graduação do campus Laranjeiras do Sul.
7.3.2 O parecer será disponibilizado via
e-mail pela Comissão do Processo Seletivo.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 583/GR/UFFS/2020)
8 DA MATRÍCULA
8.1 Os documentos necessários para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo.
8.2 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na
RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, negros/pardos e pessoa com deficiência), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição, apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.2.1 O candidato inscrito nos itens 2.1.1 e 2.1.3 e convocado para matrícula será submetido a entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.2.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.2.3 O resultado da entrevista a que se refere o item 8.2.1 será disponibilizada na página do PPGADR ( www.uffs.edu.br/ppgadr > Ingresso > Processo seletivo regular).
8.2.4 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
8.2.5 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.2.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato, ao submeter o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.3 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGADR.