EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2020

CHAMADA PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para recredenciamento de docentes permanentes do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UFFS), Curso de Mestrado, do Campus Chapecó-SC.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Recredenciar docentes do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE), da Universidade Federal da Fronteira Sul, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e do Regimento do PPGE.
1.2  O processo de recredenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade e quantidade da formação oportunizada pelo PPGE e da produção científica e técnica, do intercâmbio nacional e internacional e do nível de qualidade do programa e dos indicadores de qualidade utilizados por órgãos de avaliação, como a CAPES.
1.3  O processo de recredenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  publicação do edital;
II -  solicitação de recredenciamento pelo docente;
III -  análise e emissão de parecer pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento designada em portaria;
IV -  decisão e homologação dos pareceres pelo Colegiado do PPGE/UFFS;
V -  publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.
 
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1  As inscrições devem ser realizadas de 18 a 29 de maio de 2020 enviando a documentação exigida no item 3.2 deste edital, digitalizada, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF) para o e-mail posg.educacao@uffs.edu.br .
 
3 DOS REQUISITOS:
3.1  Os docentes permanentes do PPGE devem, no prazo estabelecido pelo Edital, encaminhar as solicitações de recredenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 3.2 , indicando uma das linhas de pesquisa do PPGE-UFFS:
a)  Linha 1: Políticas Educacionais;
b)  Linha 2: Conhecimento e Desenvolvimento nos Processos Pedagógicos.
3.2  Os documentos que devem ser enviados pelo docente são:
3.2.1  Formulário de inscrição preenchido indicando a produção bibliográfica do requerente disponível em www.uffs.edu.br/ppge> Formulários;
3.2.2  Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão;
3.2.3  Espelho do (s) projeto (s) de pesquisa em andamento vinculados a uma Linha de Pesquisa do PPGE, devidamente cadastrado (s) na Plataforma Prisma/UFFS;
3.2.4  Comprovante da produção científica do quadriênio (2016-2019).
I -  Para os fins deste Edital será considerada produção acadêmica dos docentes publicada na forma de livros (autoria e coautoria), artigos completos publicados em periódicos qualificados, capítulos de livros e verbetes.
II -  Para fins de comprovação, o docente deverá protocolar:
III -  cópia da primeira página do artigo completo publicado em periódico (de modo a permitir a identificação do periódico, ano da publicação, volume e/ou número e páginas);
IV -  cópia da capa, contracapa, índice remissivo, sumário, conselho editorial (quando couber), ficha bibliográfica e das páginas dos capítulos de livros e verbetes;
V -  cópia da capa, contracapa, índice remissivo, sumário, conselho editorial (quando couber), informações sobre o/s autor/es, informação sobre financiamento da obra (quando couber), ficha bibliográfica, apresentação (quando couber), prefácio/introdução completa, conclusão completa/s dos livros autorais.
3.2.5  Comprovante de participação em Grupos de Pesquisa junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.
3.3  O docente deverá ter atualizado o seu Currículo Lattes até a data de 30 d e abril de 2020.
3.4  Serão consideradas as produções bibliográficas registradas no Currículo Lattes no período a que se refere o item 3.2.4 do presente Edital.
 
4 DOS CRITÉRIOS PARA O RECREDENCIAMENTO
4.1  Os pedidos de recredenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital embasados no Documento da Área de Educação da Capes.
4.2  Serão recredenciados os docentes que atenderem aos seguintes critérios:
I -  possuir projeto de pesquisa em desenvolvimento, devidamente cadastrado na Plataforma Prisma/UFFS, vinculado a uma das linhas de pesquisa do PPGE.
II -  integrar grupo de pesquisa da UFFS, vinculado ao PPGE, devidamente certificado junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq.
III -  possuir produção científica qualificada no quadriênio em análise, devendo somar, no mínimo, 260 pontos no período, de acordo com a tabela de pontuação abaixo, estabelecida a partir do Documento de Área de Educação da CAPES - Novo Qualis, disponível no site http://capes.gov.br/images/Relatorio_qualis_periodicos_referencia_2019/Relatorio_qualis_educacao.pdf.).
IV -  possuir, no quadriênio, ao menos uma produção publicada em periódico classificado em qualquer um dos estratos A (A1, A2, A3 ou A4), de acordo com o Qualis Referência 2019.
ARTIGOS EM PERIÓDICOS
PONTOS
A1
100 pontos
A2
85 pontos
A3
75 pontos
A4
65 pontos
B1
55 pontos
B2
40 pontos
B3
25 pontos
B4
10 pontos
LIVROS AUTORAIS
PONTOS
L1
250 pontos
L2
180 pontos
L3
130 pontos
L4
80 pontos
L5
30 pontos
CAPÍTULO DE LIVRO
PONTOS
Capítulo de livro
60 pontos
VERBETE
PONTOS
Verbete
35 pontos
 
5 DA COMISSÃO
5.1  A análise da documentação será realizada por uma Comissão composta por 2 (dois) membros externos ao PPGE, com reconhecida produção na área da Educação, vinculado a Programa de Pós-Graduação na área, com nota superior ao PPGE-UFFS;
5.2  A Comissão Especial de Assessoramento à Avaliação Docente emitirá relatório geral sobre as solicitações de recredenciamento com pareceres individuais sobre cada solicitação nos quais recomendará ou não o recredenciamento com as devidas justificativas.
5.3  Os recredenciamentos serão homologados pela PROPEPG.
 
6 DO RECREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTO
6.1  Serão considerados recredenciados os docentes permanentes que atenderem os termos deste edital e comprovarem produção científica no período em análise igual ou superior a 260 pontos.
6.2  Serão considerados descredenciados os docentes que não participarem da presente chamada pública ou que não atenderem os termos do Edital.
6.3  Os docentes que não atingirem a pontuação mínima exigida (260 pontos) e a publicação de ao menos um artigo em periódico de estrato A no quadriênio em análise ficarão “em acompanhamento” por um período de um ano, a contar da data da homologação dos resultados finais do edital pelo Colegiado.
6.4  A categoria “em acompanhamento” fica restrita aos docentes que atingirem ao menos 75% da pontuação mínima exigida no quadriênio (195 pontos).
6.5  Os docentes “em acompanhamento” deverão, no prazo máximo de trinta dias após a homologação dos resultados do edital pelo Colegiado, entregar à Coordenação do Curso um Plano de Trabalho contendo as ações em curso e/ou a serem adotadas a fim de atingir, nos 12 meses subsequentes ao processo de recredenciamento, a produção científica qualificada a fim de integralizar, no mínimo, os 260 pontos, sendo que pelo menos uma das produções deverá estar em periódico qualificado do estrato A.
6.6  Os docentes “em acompanhamento” serão reavaliados pelo Colegiado ao término de doze meses, que emitirá parecer final recomendando o recredenciamento como permanente ou colaborador.
6.7  Os docentes que não preenchem os requisitos para o recredenciamento como permanentes e nem os requisitos e a pontuação mínima para seguir “em acompanhamento” (195 pontos), serão descredenciados na categoria docente colaborador, desde que tenha somado pelo menos 50% da pontuação exigida neste edital.
6.8  Os docentes que não solicitaram recredenciamento ou que não atingirem aos menos 50% da pontuação exigida no período (130 pontos) serão descredenciados ao término das orientações em curso, permanecendo nesse período como docente colaborador e ficando impossibilitados de assumir novas orientações.
6.8.1  Os docentes com menos de 4 (quatro) anos de credenciamento no PPGE poderão, mediante solicitação do interessado, ser avaliados apenas pelo período de exercício da função no Programa.
6.8.2  Os períodos de licença para tratamento de saúde e/ou para licença maternidade poderão, mediante solicitação do interessado, ser deduzidos do quadriênio. O interessado deve informar os períodos de licença na ficha de recredenciamento e anexar os devidos atestes.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  O processo de recredenciamento previsto pelo presente edital será dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
De 20 a 31 de maio de 2020
Análise pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento
De 1 a 30 de junho de 2020
Homologação dos recredenciados pelo Colegiado
A partir de 10 de julho de 2020
Publicação dos resultados finais pela PROPEG
A partir de 20 de julho de 2020
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppge), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso ao resultado do processo de recredenciamento, em até cinco dias após a publicação do resultado no sítio da UFFS.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppge@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Após a apreciação do recurso pela Coordenação do Curso e pela Comissão Externa de Avaliação e Assessoramento será emitido parecer no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do prazo de recurso.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
9.2  Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Comissão de Recredenciamento do PPGE-UFFS.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Identificação
Nome do candidato
SIAPE
Campus de Lotação
RG CPF
Endereço
Rua e nº
 
Bairro
Cidade
UF CEP
Contato
 
Telefone
Telefone2
E-mail
 
Formação
Graduação em:
Instituição
Ano de conclusão
Mestrado em
Instituição
Ano de conclusão
Doutorado em
Instituição
Ano de conclusão
Períodos de licença no quadriênio
(__) Saúde
Data de início:
Data final:
Total em meses:
(__) Maternidade
Data de Início:
Data final:
Total em meses:
Linha de Pesquisa pretendida*
(__) Políticas Educacionais
(__) Conhecimento e Desenvolvimento nos processos Pedagógicos
Grupo de pesquisa, ligado ao PPGE, a que está vinculado:
Indicação de Produção Bibliográfica
Qualificação da produção
Quantidade
Total de pontos
Artigos completos publicados em periódicos (Novo Qualis)
A1 (100 pontos)
 
 
A2 (85 pontos)
 
 
A3 (75 pontos)
 
 
A4 (65 pontos)
 
 
B1 (55 pontos)
 
 
B2 (40 pontos)
 
 
B3 (25 pontos)
 
 
B4 (10 pontos)
 
 
Livro Autoral
L1 (250 pontos)
 
 
L2 (180 pontos)
 
 
L3 (130 pontos)
 
 
L4 (80 pontos)
 
 
L5 (30 pontos)
 
 
Capítulo de Livro (60 pontos)
 
 
Verbete (35 pontos)
 
 
       
A indicação de pelo menos uma Linha de Pesquisa é requisito obrigatório
 
Declaro que li e concordo com as normas deste Edital.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de maio de 2020.
Data de publicação: 15 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 324/GR/UFFS/2020