EDITAL Nº 328/GR/UFFS/2020

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), e fixa normas para concessão de bolsas.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a discentes regularmente matriculados no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS - Campus Cerro Largo-RS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Será concedida uma (01) bolsa institucional de mestrado do programa de pós-graduação da UFFS, referente aoEDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1  Estar devidamente matriculado como aluno regular do PPGATS.
3.2  Ter ingressado como aluno regular do PPGATS na seleção para ingresso em 2019/1.
3.3  Não possuir reprovação em componentes curriculares cursados como aluno regular no PPGATS.
3.4  Cadastrar e atualizar seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
3.5  Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.6  Realizar a inscrição, encaminhando para o e-mail (ppgats_cl@uffs.edu.br) os documentos requeridos (conforme Item 4), no período estabelecido neste Edital (ver Item 6).
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Requerimento de Candidatura disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > bolsas de estudos > editais, preenchido e assinando.
4.2  Planilha do Curriculum vitae disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > bolsas de estudos > editais, preenchida. Não há necessidade de encaminhar (impresso e/ou digital) os documentos comprobatórios do currículo lattes.
4.3  Cópia do currículo vitae, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq.
4.4  Histórico escolar atualizado do PPGATS, onde constem as disciplinas cursadas e os respectivos conceitos.
4.5  Somente serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGATS (PORTARIA Nº 25 PROPEPG/UFFS/2018), os requerimentos dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  As candidaturas serão julgadas pela Comissão de Bolsas do PPGATS.
5.2  O critério para decisão pela concessão de bolsa será, exclusivamente, a avaliação da planilha do Curriculum vitae .
5.2.1  A análise da planilha do Curriculum vitae será realizada a partir dos itens constantes no na mesma, encaminhada via e-mail pelo candidato no momento da inscrição, comparando com o seu currículo lattes.
5.2.2  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na planilha do Curriculum vitae.
5.2.3  A análise será realizada conforme pontuação indicada na planilha do Curriculum vitae , mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Bolsas.
5.2.4  Somente será considerada produção científica no período de 2016 à 2020 , dentro da área de avaliação das Ciências Ambientais.
5.2.5  Quando houver discordância do preenchimento da planilha do Curriculum vitae com o currículo lattes, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.
5.2.6  A composição da nota da análise do currículo será realizada da seguinte forma: o(s) currículo(s) que apresentar(em) a maior pontuação, de acordo com a planilha de Curriculum vitae , receberá(ão) nota dez (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5.3  Caso possua reprovação em componente (s) curricular (es) cursado (s) como aluno regular do PPGATS, o candidato será automaticamente excluído do certame e a planilha do Curriculum vitae não será avaliada.
5.4  Ao final da avaliação, o resultado será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats > bolsas de estudos > editais).
 
6 DO CRONOGRAMA E INSTRUÇÕES
6.1  Inscrições: de 20 a 24 de maio de 2020, impreterivelmente através do e-mail ppgats_cl@uffs.edu.br, do Programa de Pós-graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, anexando ao e-mail a respectiva documentação: a) Requerimento de Candidatura; b) Planilha do Curriculum vitae , e c) currículo vitae de acordo com a Plataforma Lattes do CNPq.
6.2  Homologação do Resultado Final: a partir de 26 de maio de 2020.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 1(um) dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail (ppgats_cl@uffs.edu.br), e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1(um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  O parecer será disponibilizado pela Secretaria de Pós-Graduação do Campus Cerro Largo-RS e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
8 DOS REQUISITOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AO CANDIDATO APROVADO
8.1  Assinar Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS.
8.2  Apresentar documento de identificação com foto.
8.3  Apresentar comprovante de conta no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
8.4  Apresentar comprovante atualizado e fixar residência no município de Cerro Largo-RS.
8.5  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos.
8.6  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).~
8.7  Cumprir com todos os demais requisitos previstos no EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020.
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa será de no máximo 12 (doze) meses, de junho de 2020 a maio de 2021.
9.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas e a lista classificatória dos candidatos.
9.1.2  A vigência está condicionada à manutenção do aluno Bolsista como aluno regular do Curso de Mestrado do PPGATS.
9.1.3  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.1.4  O valor da bolsa concedida pela UFFS será de R$ 1.000,00.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  O aluno deverá:
10.1.1  Estar matriculado como aluno regular do curso de mestrado do PPGATS.
10.1.2  Ter aprovação nas disciplinas cursadas no PPGATS, sem exceção.
10.1.3  Permanecer junto ao Programa, exceto quando está em trabalho de campo, estágio fora da UFFS, e quando o orientador for lotado em outra instituição ou outro Campus da UFFS.
10.1.4  Não acumular o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa de pós-graduação de fomento.
10.1.5  Cursar e/ou ter cursado Estágio na Docência.
10.1.6  Comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório à Coordenação do Programa, que designará a comissão de bolsas para avaliar o desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGATS.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O requerente, ao assinar o Requerimento de Candidatura, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a candidatura do requerente.
11.3  Informações adicionais sobre o processo de seleção para a concessão de bolsas de mestrado para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: ppgats_cl@uffs.edu.br.
11.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de maio de 2020.
Data de publicação: 19 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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