EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2020 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 364/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Complementar de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) com ingresso em 2020.2, conforme descrito a seguir.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, até 60 dias após a matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  São oferecidas até 12 vagas no Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso no segundo semestre de 2020.
2.2  As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do PPGCTA, até o limite de 06 vagas para a linha de Sustentabilidade dos Agroecossistemas e 06 vagas para a linha de Conservação dos Recursos Naturais.
2.3  As vagas dentro de cada linha de pesquisa do PPGCTA serão distribuídas de acordo com os TEMAS DE PESQUISA para desenvolvimento dos projetos disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular>1. Linhas de pesquisa, Tema de pesquisa e Número de vagas.
2.4  O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo MESMO TEMA DE PESQUISA, dentro de cada linha de pesquisa .
2.5  Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas num TEMA DE PESQUISA , dentro de cada linha de pesquisa, serão considerados suplentes.
2.6  Os candidatos suplentes serão chamados preferencialmente para o TEMA DE PESQUISA escolhido.
2.7  Os candidatos suplentes poderão ser chamados em outro TEMA DE PESQUISA , desde que não tenha mais candidatos suplentes naquele tema e de acordo com a disponibilidade de orientação. Neste caso, os candidatos suplentes serão chamados de acordo com a maior nota no processo seletivo, dentre os suplentes.
2.8  O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.9  Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos em www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular> 2. Orientadores habilitados.
2.10  De acordo com o disposto na Resolução Nº 8/2017 - CONSUNI, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.10.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.10.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.10.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.10.4  Caso o número de candidatos aprovados, que atendem o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, for superior ao número de vagas disponibilizadas em cada TEMA DE PESQUISA, o PPGCTA ofertará vagas adicionais, dentro do limite do edital, para o TEMA DE PESQUISA escolhido pelo candidato ou em outro TEMA DE PESQUISA, de acordo com a disponibilidade de orientação.
2.10.5  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.10.1, 2.10.2 e 2.10.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas on-line de 01/06/2010 a 04/07/20202 na página eletrônica: www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular>Formulário de inscrições do Processo Seletivo complementar 2020 - PPGCTA.
3.1.1  O link para efetivação das inscrições estará disponível apenas no período informado no item 5.1 deste edital.
3.2  Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios, por e-mail ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição on-line e anexar cópia digitalizada, exclusivamente em formato PDF , dos seguintes documentos:
I -  Documento de identificação com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro de Nacionalidade Estrangeira (RNE);
II -  CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III -  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula.
IV -  Histórico escolar do curso de graduação;
V -  Currículo Lattes (modelo resumido padrão);
VI -  Pré-projeto de pesquisa, de acordo com o item 4.3 deste edital;
VII -  PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO preenchida, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular> 3. PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO.
VIII -  Documentos comprobatórios da PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO. Encaminhar somente os comprovantes dos itens constantes na planilha e na ordem apresentada na Planilha (se possível agrupados em um único arquivo). Para artigos, livros e capítulos de livros pode ser enviado somente a primeira página, com título, identificação dos autores e da revista/editora.(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 364/GR/UFFS/2020)
IX -  Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro.
3.3.1  Os documentos anexados não podem exceder 10Mb.(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 364/GR/UFFS/2020)
3.3.2  O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2017/CPPGEC, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas estará concorrendo.
3.4  No formulário de inscrição o candidato deverá informar UM ÚNICO TEMA DE PESQUISA .
3.5 IMPORTANTE: Os Documentos comprobatórios da PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail ps.ppgcta@uffs.edu.br , com o título “DOCUMENTOS PLANILHA CURRÍCULO ”, solicitando confirmação de leitura e dentro prazo estabelecido para o período de inscrição (01/06/2010 a 04/07/2020).
3.5.1  Deverão ser encaminhados somente os comprovantes dos itens constantes na planilha e na ordem apresentada na Planilha (preferencialmente agrupados em um único arquivo). Os documentos anexados não podem exceder 10Mb .
3.5.2  Para artigos, livros e capítulos de livros poderão ser enviados somente a primeira página, com título, identificação dos autores e da revista/editora.
3.6  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.
3.7  A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 10 de julho de 2020, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
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4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCTA, designada pelo colegiado do programa.
4.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
a) Análise do pré-projeto de pesquisa , de caráter eliminatório e
b) Análise do Curriculum Vitae , de caráter classificatório.
4.3  O candidato deverá optar por um único “TEMA DE PESQUISA”, que deve ser indicado também na folha de rosto do projeto.
4.3.1 O pré-projeto deverá possuir no máximo 5 páginas, não incluindo a capa, com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita).
4.3.2  O pré-projeto deve conter as seguintes partes: capa contendo título, autor, tema de pesquisa, resumo, introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e referências bibliográficas.
4.3.3  O projeto não deve conter resultados obtidos.
4.3.4  O envio de mais de um projeto resultará na eliminação do candidato.
4.3.5  Projetos enviados em desacordo com este edital serão desqualificados, resultando na eliminação do candidato.
4.3.6  Os critérios para avaliação do pré-projeto serão: excelência quanto aos aspectos científicos, tecnológicos e originalidade; clareza dos objetivos da proposta; viabilidade da metodologia da proposta e clareza da escrita, terminologia utilizada no projeto e aderência à linha e tema de pesquisa.
4.3.7  O candidato será considerado aprovado ou reprovado no pré-projeto e somente os candidatos aprovados passarão para a etapa de Análise do Curriculum Vitae.
4.3.8  O tema do pré-projeto não garante que este será desenvolvido pelo aluno na dissertação.
4.4  A Análise do Curriculum vitae será realizada dentro dos itens constantes no MODELO DA PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular> 4. MODELO DA PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO.
4.4.1  Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato ( ver item 3.5 ) apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela banca e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
4.4.1.1  Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos últimos oito (8) anos (2013 - 2020) .
4.4.2  A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Curriculum vitae receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
4.5  Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos por tema e linha de pesquisa.
4.6  Para efeito de classificação final dos aprovados no processo seletivo será considerada a nota da Análise do Curriculum Vitae.
4.6.1  Caso não ocorra classificados em um tema de pesquisa, ou o número de classificados em um tema de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outro tema de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação previsto neste edital.
4.6.2 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 01/06/2020 à 04/07/2020
Homologação das inscrições
A partir de 10/07/2020
Divulgação dos Resultados dos pré-projetos
A partir de 15/07/2020
Divulgação do Resultado da Análise do Curriculum vitae
A partir de 21/07/2020
Divulgação do Resultado final do Processo Seletivo
A partir de 24/07/2020
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 31/07/2020
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado de cada etapa no sítio da UFFS.
6.2  Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Erechim, via e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.4.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.4.2  O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  Os procedimentos, documentos, datas e horários para matrícula, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.2  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula , fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
7.2.1  O candidato inscrito e convocado para matrícula na reserva de vagas de indígenas e pretos será submetido a entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
7.2.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
7.2.3  O resultado da entrevista a que se refere o item 7.2.1 será disponibilizada na página do PPGPE (www.uffs.edu.br/ppgcta > Ingresso > Processo seletivo regular).
7.2.4  Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
7.2.5  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
7.2.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
7.3  Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado por Programa de Pós-Graduação, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular>1. Linhas de pesquisa, Tema de pesquisa e Número de vagas.
7.4  O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido neste edital perderá o direito à vaga.
7.5  Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
7.6  Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral.
8.2  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
8.3  O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de maio de 2020.
Data de publicação: 27 de maio de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor