EDITAL Nº 385/GR/UFFS/2020
PROCESSO SELETIVO PARA ACESSO AO AUXÍLIO COMPLEMENTAR COVID-19
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de graduação, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de Auxílio Complementar COVID-19, referente ao mês de julho de 2020, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade com a PORTARIA Nº 764/GR/UFFS/2020, que institui o Auxílio Complementar COVID-19 na UFFS e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
1 OBJETIVO
1.1 Concessão de auxílio financeiro visando auxiliar nas condições de aquisição de gêneros alimentícios, de higiene e de saúde, necessários para a calamidade pública atual em decorrência do novo Coronavírus - COVID-19.
2 PÚBLICO ALVO
2.1 Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS que apresentem vulnerabilidade socioeconômica, conforme RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, que tenham permanecido no município sede de seu campus ou no local de realização de estágio obrigatório, ou estejam em mobilidade acadêmica.
3 SELEÇÃO
3.1 Para a concessão do Auxílio Complementar COVID-19, os estudantes deverão atender a pelo menos um dos itens abaixo para o público-alvo.
I - Ter realizado o primeiro ingresso na UFFS, em 2020/1, pelas modalidades L1, L2, L9 ou PROHAITI, ter mudado de município em virtude de seu acesso à UFFS e ter enviado solicitação de cadastro socieconômico junto ao SAS.
II - Ter realizado o primeiro ingresso na UFFS, em 2020/1, pelas modalidades V3222 ou PIN, e não ser beneficiário do Auxílio PIN.
III - Ter cadastro socioeconômico concluído, com habilitação ao auxílio moradia, estar inscrito no EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2020, e atender aos critérios de desempenho, frequência e número de créditos matriculados.
IV - Ser estudante indígena beneficiário do Auxílio PIN.
V - Ter cadastro socioeconômico vigente e estar em estágio curricular obrigatório ou mobilidade acadêmica, isolado em município distinto da sede de seu campus, desde que não seja o mesmo da residência familiar.
Parágrafo único. Para ser beneficiário do Auxílio Complementar COVID-19, não ter pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou bolsas recebidos anteriormente, salvo nos itens I e II.
4 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS
4.1 O Auxílio Complementar COVID-19 será disponibilizado em parcela única.
4.1.1 No valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), para estudantes que atendem ao inciso 2.1 e aos itens I ou II do inciso 3.1.
4.1.2 Para estudantes que atendem ao inciso 2.1 e aos itens III ou V do inciso 3.1, os valores serão disponibilizados conforme as faixas de IVS expressas na tabela abaixo:
Faixa I
(IVS até 150)
|
Faixa II
(IVS de 151 até 300)
|
Faixa III
(IVS de 301 até 400)
|
Faixa IV
(IVS de 401 até 500)
|
Faixa V
(IVS de 501 até 1.000)
|
R$ 190,00
|
R$ 170,00
|
R$ 150,00
|
R$ 130,00
|
R$ 110,00
|
4.1.3 Para estudantes que atendem ao inciso 2.1 e ao item IV do inciso 3.1, os valores serão disponibilizados conforme a faixa de IVS I expressa na tabela acima.
4.2 Será destinado o montante de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) para pagamento dos auxílios expressos neste Edital.
4.3 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978, DE 17 DE JANEIRO DE 2020, e com os limites de cotas de orçamento disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
4.3.1 Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da Pró-Reitoria de Planejamento da UFFS (PROPLAN).
5 INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições deverão ser realizadas por meio de formulário eletrônico, respondido e submetido, disponível em: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19597, de 01 a 05 de julho de 2020.
Parágrafo único. O discente que tiver comprovada a omissão de informações, adulteração de documentos e/ou prestação de informações inverídicas, está sujeito ao desligamento de qualquer programa previsto na Política de Assistência Estudantil (RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019) e ao ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente à conta única da União (GRU), sem prejuízo de eventual apuração de falta disciplinar e civil.
5.2 A inscrição do auxílio é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.
5.3 As inscrições requeridas, encaminhadas fora do prazo, não serão consideradas.
5.4 As inscrições serão avaliadas pelo respectivo SAE do campus no qual o estudante está matriculado.
5.5 Após a análise das inscrições, o resultado provisório será publicado até o dia 15 de julho de 2020, no site www.uffs.edu.br.
6 RECURSO
6.1 Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br, até 17 de julho de 2020
6.2 O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br até 22 de julho de 2020.
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, sob risco de indeferimento da sua solicitação.
7.2 No caso do recebimento indevido deste auxílio, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE de seu campus e deverá ressarcir à UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO II do EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2020.
7.2.1 Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU por e-mail para o SAE de seu campus para que sua pendência financeira seja excluída.
7.2.2 Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, este estará sujeito à cobrança judicial, à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e à inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
7.3 O estudante beneficiado com este auxílio poderá também receber bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 (ALTERADA).
7.4 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, o SAE ou a PROAE poderão solicitar informações complementares, consultar informações disponíveis na web e/ou entrar em contato com demais instituições que julgue pertinente.
7.5 Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração de responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
7.6 Poderão ser cancelados os pagamentos do auxílio ao estudante que não regularizar eventuais problemas bancários.
7.7 Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de julho de 2020.
Data de publicação: 01 de julho de 2020.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício