EDITAL Nº 386/GR/UFFS/2020
CONCESSÃO DE BOLSA ACADÊMICA A ESTUDANTES DO PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, concede bolsa acadêmica a estudantes do Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional (PRACTICE) conforme PORTARIA Nº 610/GR/UFFS/2020.
1 OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsa acadêmica a estudantes envolvidos nas atividades do Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional (PRACTICE), instituído pela PORTARIA Nº 610/GR/UFFS/2020, com o intuito de estruturar ambientes e capacitar agentes educacionais para a produção e mediação de conteúdos por meio de tecnologias baseadas em metodologias ativas de modo a contribuir para a promoção da inovação no processo de ensino-aprendizagem em componentes curriculares e extracurriculares da UFFS.
2 CONCESSÃO DAS BOLSAS
2.1 Serão concedidas 11 (onze) bolsas acadêmicas a estudantes em conformidade a RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
2.2 As bolsas serão concedidas a estudantes que compõem as Equipes Executiva e de Programadores.
2.2.1 Equipe Executiva
Matrícula | Nome |
1611801017 | Alessandra Verdi Pedrotti |
1611100015 | Isabeli Rosana Reik |
1911711035 | Maria Eduarda Gelain dos Santos |
1711100026 | Matheus Dias Negrão |
1711100011 | Vinícius dos Reis de Jesus |
1812601038 | Igor Matheus da Silva Pinto |
1412503050 | Lucas Ferreira das Neves |
1712601034 | Vinícius França Alves |
2.2.2 Equipe de Programadores
Matrícula | Nome |
1611100036 | Andrew Malta Silva |
1711100047 | Cleisson Vieira Raimundi |
1611100054 | Estela Maris Vilas Boas |
3 ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
3.1 Exigir-se-á do bolsista para concessão de bolsa acadêmica:
I - Comprovar desempenho acadêmico satisfatório consoante com as normas da Graduação.
II - Dedicar 20 horas semanais às atividades do PRACTICE, conforme definido pela Coordenação do Programa.
III - Apresentar desempenho satisfatório com base nas atividades solicitadas pela Coordenação do Programa PRACTICE.
IV - Manter seus dados atualizados junto à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis da UFFS.
V - Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de monitoria ou projeto de pesquisa da UFFS.
VI - Assumir a obrigação de apresentar desempenho satisfatório, e no caso do não cumprimento às atividades propostas de modo satisfatório, sem justificativa para isso, fica a critério da Coordenação do Programa o desligamento do bolsista, sendo esta decisão final e inapelável.
3.1.1 O estudante beneficiado por bolsa acadêmica poderá receber auxílios dos programas de assistência estudantil da UFFS, de acordo com critérios de vulnerabilidade socioeconômica (RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013)
3.1.2 O estudante, se beneficiário de auxílio socioeconômico da UFFS, deverá solicitar Atualização de Cadastro Socioeconômico junto a Assistência Estudantil pelo SAS.
4 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
4.1 O estudante deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
I - Documento de identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de conta-corrente, preferencialmente, no Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta-corrente;
5 VIGÊNCIA E VALOR DA BOLSA
5.1 O período de vigência da bolsa será de junho a dezembro de 2020.
5.1.1 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir, deverá restituir os valores caso não tenha desempenhado atividades naquele período.
5.2 As bolsas terão duração máxima de 07 (sete) meses
5.3 O valor da bolsa acadêmica será de R$ 1.000,00 para estudantes da Equipe Executiva e de R$ 1.500,00 para estudantes da Equipe de Programadores.
5.4 Será destinado o montante de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais) para pagamento das bolsas expressas neste Edital.
5.5 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978, DE 17 DE JANEIRO DE 2020, e com os limites de cotas de orçamento disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
6 MANUTENÇÃO DA BOLSA
6.1 O bolsista deverá apresentar à ASSITEC relatório mensal das atividades para fins de manutenção ou cancelamento do benefício.
6.2 Será desligado da bolsa o aluno que não atender as exigências constantes no item 3.1 deste Edital.
7 CANCELAMENTO DA BOLSA, DESLIGAMENTO OU SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
7.1 O cancelamento ou substituição da bolsa poderá ser solicitado pelo Programa PRACTICE à ASSITEC, acompanhado da devida justificativa;
7.2 A solicitação de substituição do bolsista deve ser encaminhada à ASSITEC pelo e-mail assitec@uffs.edu.br;
7.3 A substituição, cancelamento ou desligamento poderão ocorrer a qualquer momento.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da ASSITEC, cumprir todos os requisitos de bolsista do PRACTICE.
8.2 É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, sob risco de indeferimento da sua solicitação.
8.3 No caso do recebimento indevido deste auxílio, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pela ASSITEC e deverá ressarcir à UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
8.3.1 Após o ressarcimento, o estudante deverá encaminhar cópia da quitação da GRU por e-mail para a ASSITEC para que sua pendência financeira seja excluída.
8.3.2 Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, este estará sujeito à cobrança judicial, à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e à inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
8.4 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a ASSITEC poderá solicitar informações complementares, consultar informações disponíveis na web e/ou entrar em contato com demais instituições que julgue pertinente.
8.5 Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração de responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
8.6 Poderão ser cancelados os pagamentos do auxílio ao estudante que não regularizar eventuais problemas bancários.
8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela ASSITEC em conjunto com a Coordenação Geral do Programa PRACTICE.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de julho de 2020.
Data de publicação: 02 de julho de 2020.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício