EDITAL Nº 410/GR/UFFS/2020

ALTERA O EDITAL Nº 63GRUFFS2020

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, publica a alteração dos subitens 4.2, 4.2.1, 4.2.2, 4.2.2.1, 4.5, 4.5.3, 4.5.1, 4.5.4, 4.5.5, 4.5.6, 4.8, 5.1, 5.1.1, 6.1.1, 6.1.2, 6.3.2, 7.4.3; excluindo os subitens 4.4, 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3, 4.4.4, 4.4.5, 4.4.6, 4.4.7, 4.6, 4.6.1, 4.6.2, 4.6.3, 4.6.4, 4.6.5, 4.6.6, 4.7, 8.3 do EDITAL Nº 63/GR/UFFS/2020 - Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFIL) 2020/2 alterado pelo EDITAL Nº 300/GR/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
4.2  O Processo Seletivo será composto de duas etapas de avaliação diferenciadas, na seguinte ordem:
a) avaliação de pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório;
b) arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes , de caráter classificatório e eliminatório.
4.2.1  Todas as etapas do Processo Seletivo serão realizadas virtualmente, por meio de link de acesso ao Cisco Webex a ser disponibilizado oportunamente na página do PPGFIL www.uffs.edu.br/ppgfil.
4.2.2  O candidato deverá estar conectado por meio de dispositivo eletrônico com entrada e saída de áudio e câmera, munido de documento oficial de identidade com foto no horário estipulado. O candidato que não estiver disponível online munido de documento oficial de identidade com foto para a realização do processo seletivo no horário estipulado e com dispositivo funcionando entrada e saída de áudio e câmera terá o tempo de prova descontado do seu tempo total.
4.2.2.1  A Comissão de Seleção não se responsabilizará por qualquer problema de conexão ou de funcionamento do dispositivo eletrônico que o candidato possa ter durante o processo seletivo.
4.4 A prova de texto dissertativo em língua portuguesa, segunda etapa do processo seletivo, é de caráter classificatório e eliminatório e terá peso 2 (dois) na média final.
4.4.1 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa poderão realizar a prova de texto dissertativo em língua portuguesa.
4.4.2 A bibliografia para a prova de texto dissertativo em língua portuguesa para os candidatos que escolherem a linha I “Conhecimento, Linguagem e Realidade” é a que segue:
I - DESCARTES, R. “Meditações”, in: Col. Os Pensadores, vol. XV, São Paulo, SP: Abril Cultural, 1973. (Primeira, Segunda e Terceira Meditações)
II - QUINE, W. V. “Dois Dogmas do Empirismo”, in: De um ponto de vista lógico: nove ensaios lógico-filosóficos. São Paulo: Ed. Unesp, 2011.
4.4.3 A bibliografia para a prova de texto dissertativo em língua portuguesa para os candidatos que escolherem a linha II “Ética e Filosofia Política” é a que segue:
I- KANT, I. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70, 2014. (seções I e II)
II - RAWLS, J. Uma Teoria da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1997 (Cap. I e III).
4.4.4 Na prova de texto dissertativo em língua portuguesa, será sorteada uma das duas obras listadas nos itens 4.4.2 e 4.4.3 acima, de acordo com a linha de pesquisa pretendida pelo candidato conforme a ficha de inscrição. O candidato deverá escrever uma dissertação sobre a obra sorteada.
4.4.5 Serão objetos de avaliação da prova de texto dissertativo em língua portuguesa:
I - Domínio dos conteúdos da bibliografia indicada;
II - Domínio da norma culta de língua portuguesa;
III - Nível de argumentação;
IV - Capacidade de articulação de conceitos filosóficos
4.4.6 Na prova de texto dissertativo em língua portuguesa não será permitida a consulta de quaisquer materiais bibliográficos, tampouco de anotações.
4.4.7 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
4.5  A arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes, segunda etapa do Processo Seletivo , será de caráter classificatório e eliminatório.
4.5.1  Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa do processo seletivo poderão participar da arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes.
4.5.3  Serão objetos de avaliação da prova de arguição:
I -  capacidades do candidato para a exposição oral sobre o seu pré-projeto de pesquisa, destacando a relação deste com sua experiência profissional e sua produção intelectual;
II -  clareza na exposição das partes que compõem o pré-projeto de pesquisa;
III -  aderência e relevância do pré-projeto à linha de pesquisa na qual o candidato se inscreveu;
IV -  pertinência da bibliografia do pré-projeto quanto ao objeto, justificativa e problematização.
V -  currículo lattes do candidato;
VI  - Domínio conceitual teórico e filosófico a respeito do tema proposto no projeto.
4.5.4  Cada candidato terá até 20 minutos para exposição oral. A Banca Examinadora, por sua vez, terá até 30 minutos para arguição do candidato.
4.5.5  Não será permitida a utilização de qualquer recurso tecnológico (slides, animações, leitura de texto, etc) durante a exposição oral do candidato.
4.5.6  À prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes será atribuída uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis vírgula zero).
4.6 A prova de interpretação de texto em língua estrangeira, quarta e última etapa do processo seletivo, é de caráter exclusivamente classificatório e terá peso 1 (um) na média final.
4.6.1 Apenas os candidatos aprovados na primeira e na segunda etapa poderão realizar a prova de interpretação de texto em língua estrangeira.
4.6.2 A prova de interpretação de texto em língua estrangeira será constituída de um trecho de um texto filosófico escrito originalmente na língua estrangeira escolhida pelo candidato para a qual ele pretende comprovar proficiência, conforme ficha de inscrição online.
4.6.3 De acordo com o Regimento do PPGFIL, o estudante de mestrado deve comprovar proficiência até a data da sua qualificação. Serão aceitos como comprovantes de proficiências os certificados listados na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/PROPEPG/UFFS/2016. O candidato que obter nota igual ou superior a 6,0 (seis) na prova de interpretação de texto em língua estrangeira estará dispensado de comprovar proficiência
4.6.4 Na prova de interpretação de texto em língua estrangeira, o candidato deverá traduzir o trecho filosófico bem como responder questões interpretativas relativas ao texto.
4.6.5 Serão objetos de avaliação da prova de interpretação de texto em língua estrangeira:
I - domínio de compreensão de textos filosóficos em língua estrangeira;
II - Ccapacidade de tradução de conceitos filosóficos;
III- domínio da norma culta da língua portuguesa;
IV - nível de argumentação.
4.6.6 Na prova de interpretação de texto em língua estrangeira será permitido o uso de dicionário, desde que seja em cópia física e sem anotações.
4.7 Com relação à prova de texto dissertativo em língua portuguesa e à prova de interpretação de texto em língua estrangeira:
I - ambas as provas terão duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
II - em ambas as provas não será permitido o uso de equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, ebooks, telefones celulares e outros. O candidato que for flagrado fazendo uso de materiais não permitidos expressamente nesse edital será imediatamente eliminado do processo seletivo.
III - nenhuma das provas poderá ser assinada ou identificada pelo candidato. As provas dos candidatos serão identificadas exclusivamente pelo número de protocolo da inscrição. O candidato que identificar alguma das provas será automaticamente eliminado do processo seletivo.
IV - Todas as provas deverão ser redigidas em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
V - A cada prova será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.8  Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo, será considerada a nota da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
5.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 02/03/2020 a 31/05/2020
Homologação das inscrições
A partir de 08/06/ 2020
Divulgação do resultado de avaliação de pré-projeto de pesquisa
a partir de 22/06/ 2020
Prova de texto dissertativo em língua portuguesa
Suspenso conforme item 5.1.1.1
Divulgação do resultado da prova de texto dissertativo em língua portuguesa
Suspenso conforme item 5.1.1.1
Prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
Entre 24/08/2020 e 28/08/2020
Divulgação do resultado da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes
A partir de 02/09/2020
Prova de interpretação de texto de língua estrangeira
Suspenso conforme item 5.1.1.1
Divulgação do resultado da prova de interpretação de texto de língua estrangeira e do resultado final
Suspenso conforme item 5.1.1.1
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 08/09/2020
5.1.1  O link de acesso ao Cisco Webex para a realização da prova de arguição do pré-projeto e do Currículo Lattes será previamente divulgado no site www.uffs.edu.br/ppgfil.
6.1.1  Em virtude da pandemia do COVID-19, os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: sec.ppgfil@uffs.edu.br, para análise da Comissão de Seleção.
6.1.2  Os recursos devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão no corpo do e-mail.
6.3.2  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada por e-mail ao candidato interessado.
7.4.3  Em virtude da pandemia do COVID-19, s erão ofertados Componentes Curriculares à distância.
8.3 Os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do presente processo seletivo, para retirar a documentação de inscrição, na sala 309, Bloco da Biblioteca, Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de julho de 2020.
Data de publicação: 20 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

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