EDITAL Nº 423/GR/UFFS/2020
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.10 do EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2020 torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2020/1.
1 REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1 A relação de candidatos convocados em lista de espera está discriminada no item 3 deste edital.
1.2 O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deve comparecer para efetivar o registro da matrícula no Campus de oferta do curso no dia 07 de agosto de 2020 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no campus de oferta do curso conforme endereço informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1 Campus Passo Fundo:
I - Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica (sala 015). Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
3 RELAÇÃO DE CHAMADOS EM LISTA DE ESPERA
3.1 Relação de chamados:
Nº de inscrição
|
Nome do candidato
|
Curso
|
Campus
|
Modalidade de inscrição
|
Classificação geral no curso
|
191018300845
|
Ricardo Queiroz de Jesus
|
Medicina - B/I
|
CPF
|
L9
|
519
|
I - Legenda:
L9
|
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
CPF
|
Campus Passo Fundo
|
B/I
|
Bacharelado Integral
|
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2 Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019 e/ou EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2020, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3 Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de julho de 2020.
Data de publicação: 30 de julho de 2020.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício