EDITAL Nº 426/GR/UFFS/2020

CHAMADA COMPLEMENTAR PARA PROJETOS DE EXTENSÃO E CULTURA APROVADOS NO EDITAL Nº 561GRUFFS2019 E EDITAL Nº 259GRUFFS2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PROEC, torna pública a presente Chamada para, em caráter excepcional, complementar pelo período de 05 (cinco) meses o prazo de vigência dos projetos e respectivas bolsas de Extensão e Cultura aprovados nas condições do EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura e EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020 - Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus, de acordo com as disposições da RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, dispositivos normativos institucionais vigentes e critérios contidos nesta chamada.
 
1 OBJETIVO
1.1  Apoiar ações de extensão e cultura de estudantes da graduação vinculados a projetos aprovados nos editais internos: EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura e EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020 - Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
 
2 REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO
2.1  Podem se inscrever para esta Chamada projetos aprovados no EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura e EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020 - Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
2.2  A vigência deste Edital é de 05 (cinco) meses, de agosto a dezembro de 2020.
2.3  Os requisitos e compromissos dos bolsistas e coordenadores, bem como demais regulamentações, seguem conforme o estabelecido no EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura e EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020 - Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
2.4  Para inscrição, os coordenadores dos projetos conforme item 2.1 desta Chamada devem anexar no Sistema Prisma, em seus respectivos projetos, a seguinte documentação:
I -  Termo Complementar de Projeto/Bolsa (em formato PDF), contendo as atividades que serão desenvolvidas no período de vigência desta Chamada.
II -  Relatório Parcial do bolsista, referente às atividades executadas durante a vigência regulamentar do projeto, em cada caso, conforme EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura e EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020 - Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
2.5  A conferência da documentação submetida via sistema PRISMA é de responsabilidade do proponente.
2.6  Os formulários referentes ao Termo Complementar de Projeto/Bolsa e ao Relatório Parcial do bolsista estão disponibilizados em:
2.7  Após anexar o Termo Complementar de Projeto/Bolsa no Sistema Prisma, conforme estabelecido no cronograma deste edital, o Coordenador deve enviar e-mail informando a inserção para os seguintes endereços eletrônicos:
a)  Bolsa Cultura (EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019) - dir.cultura@uffs.edu.br
b)  Bolsa de Extensão (EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020) - daex.proec@uffs.edu.br
2.8  Não havendo inscrições de manifestação de interesse, o período de vigência do projeto e, consequentemente da bolsa, se encerra nos termos do EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura e EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020 - Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
 
3 BOLSAS
3.1  As cotas de bolsas previstas neste Edital serão atribuídas aos bolsistas vinculados aos projetos contemplados no EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura e EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020 - Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
3.2  Em caso de novo bolsista, a indicação deve ser realizada conforme previsto no EDITAL Nº 561/GR/UFFS/2019 - Bolsa Cultura e EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020 - Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
 
4 CRONOGRAMA
4.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
DATA
Data limite para submissão do Termo Complementar de Projeto/Bolsa, via Sistema PRISMA
Até 09/08/2020
Data limite para submissão do Relatório Parcial do bolsista, via Sistema PRISMA
Até 09/08/2020
Divulgação do Resultado desta chamada
Até 11/08/2020
Vigência das atividades dos projetos
Até 31/12/2020
Encaminhamento de relatórios finais do projeto e do (s) bolsista (s)
Até 28/02/2021
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Cotas de bolsas não utilizadas para as finalidades deste Edital podem ser remanejadas para outras ações da PROEC, junto à comunidade acadêmica.
5.2  A PROEC pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas neste Edital.
5.3  APROEC se reserva ao direito de anular ou revogar este Edital, a qualquer momento.
5.4  Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este Edital deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível.
5.5  Casos omissos serão resolvidos pela PROEC.
5.6  Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 31 de julho de 2020.
Data de publicação: 31 de julho de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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