EDITAL Nº 434/GR/UFFS/2020 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2020

CONCESSÃO DE COTAS DE BOLSAS DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA - PIBIS 2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 OBJETO
1.1  Trata-se de edital para seleção de propostas de projetos de extensão universitária, em convênio com a Fundação Araucária, no âmbito da Chamada Pública 08/2020 - Programa Institucional de apoio à inclusão social, pesquisa e extensão universitária - PIBIS 2020, para concessão de cotas de bolsas destinadas a estudantes de graduação da UFFS nos campi do Paraná (Laranjeiras do Sul e Realeza), sob orientação docente.
 
2 OBJETIVOS
2.1  Fortalecer a integração e a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão universitárias;
2.2  Promover a aproximação e a integração da UFFS com a sociedade em geral, contribuindo para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida das pessoas;
2.3  Incentivar a formação de recursos humanos para a pesquisa e a extensão universitárias, direcionada a temas de interesse/relevância social;
2.4  Favorecer o acesso e a integração dos estudantes ingressantes no ensino superior por meio do sistema de cotas sociais à cultura acadêmica;
2.5  Promover a inserção dos estudantes em atividades científicas, tecnológicas e/ou de inovação;
2.6  Estimular o desenvolvimento de ações que possam contribuir para o desenvolvimento e a disseminação de ações de Extensão Universitária;
2.7  Promover ações em saúde voltadas à Prevenção, Monitoramento e Segurança frente a Pandemia do Coronavírus.
 
3 CRONOGRAMA
3.1  Para efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPA
DATA
Submissão de propostas
Até 30 de agosto de 2020
Divulgação de Resultados
A partir de 10 de setembro de 2020
Período para solicitação de reconsiderações
Até as 23h59min do segundo dia posterior à divulgação do Edital de Resultado
Envio da documentação do bolsista
Data será informada no Edital de Resultado
Vigência da bolsa
12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa
Entrega dos relatórios parciais (projeto, bolsistas e voluntários)
06 (seis) meses após o início da execução do projeto
Entrega dos relatórios finais (projeto, bolsistas e voluntários) e formulário de pedido de certificação das atividades
Até 60 dias após a execução total do projeto
Para os bolsistas PIBIS, apresentar os resultados finais do plano de atividades, sob a forma de exposição oral e/ou painel no Evento Anual de Iniciação Científica ou Evento Anual de Extensão da UFFS;
Conforme calendário dos eventos (Previsão 2021)
 
4 ADMISSIBILIDADE
4.1  Estão habilitados a submeter propostas os docentes da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital;
b)  Ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS nos campi do Paraná;
c)  Possuir, no mínimo, o título de Mestre e experiência em atividades de Extensão Universitária;
d)  Evidenciar recente produção acadêmica e científica, por meio do currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
e)  Não possuir pendências de relatórios de Extensão e/ou Cultura, até a data limite das submissões deste edital, conforme Cronograma disponível no item 3.
 
5 SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
5.1  Cada proponente pode submeter no âmbito deste edital apenas uma proposta de projeto, vinculado ou não a Programa de Extensão institucionalizado, do qual participa como coordenador ou colaborador;
5.2  O proponente será o coordenador do projeto de Extensão e orientador do bolsista selecionado, sendo que cada projeto terá apenas um coordenador;
5.3  O título do projeto deve, obrigatoriamente, ser diferente do título do Programa de Extensão, caso a proposição esteja vinculada a Programa;
5.4  O Programa já institucionalizado deve ter vigência igual ou superior ao projeto proposto;
5.5  A proposta deve contemplar, obrigatoriamente, o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema Prisma, além dos seguintes documentos, que deverão ser anexados à mesma proposta, em formato PDF:
a)  Formulário para submissão de Projetos de Extensão;
b)  Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
c)  Termo de Compromisso do Coordenador, assinado digitalmente;
d)  Plano de Trabalho do Estudante, assinado pelo estudante e orientador;
e)  Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver.

5.5 A proposta deve contemplar, obrigatoriamente, o preenchimento de todos os campos previstos para submissão de propostas no Sistema Prisma, além dos seguintes documentos, que deverão ser anexados à mesma proposta, em formato PDF:

a) Formulário para submissão de Projetos de Extensão;

b) Currículo do proponente, atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;

c) Termo de Compromisso do Coordenador, assinado digitalmente;

d) Manifestação formal de entidade/órgão público/associações, sobre o interesse no desenvolvimento da atividade de Extensão proposta, se houver. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2020)
5.5.1  A conferência da documentação a ser enviada via Sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente;
5.5.2  Os formulários citados no item 5.5 estão disponíveis na página da PROEC, no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios
5.5.3  A falta de qualquer um dos documentos solicitados no item 5.5 acarreta a desclassificação da proposta.
 
6 ANÁLISE E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1  A análise preliminar das propostas submetidas a este Edital, conforme item 5.5 e suas alíneas, e subitens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 será realizada pelas Coordenações Adjuntas de Extensão dos campi Laranjeiras do Sul e Realeza, sob orientação e acompanhamento da Diretoria de Extensão;
6.2  A avaliação das propostas será feita por membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura - CAEXT e por membros do Banco de Avaliadores ad hoc da PROEC:
6.2.1  Os avaliadores do CAEXT deverão, obrigatoriamente, estar lotados nos campi de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, ou seja, fora do objeto desta proposta;
6.2.2  A avaliação ad hoc será demandada pela Diretoria de Extensão, de acordo com a área temática principal desta chamada;
6.3  As propostas serão avaliadas e classificadas de acordo com os quesitos listados na Tabela 1 deste Edital;
6.4  A proposta que obtiver nota (média das duas notas dos avaliadores ad hoc ) inferior a 7,0 (sete) pontos será desclassificada.
Tabela 1. Critérios e pesos para avaliação das propostas:
Critérios
Peso
Ação extensionista em saúde voltada à Prevenção, Monitoramento e Segurança frente a Pandemia do Coronavírus.
2,5
Abrangência e pertinência: estimativa de pessoas e entidades envolvidas.
1,0
Proposta vinculada a Programa de Extensão institucionalizado.
0,5
Coerência entre objetivos, justificativa, público-alvo, carga horária e programação das atividades.
1,0
Potencial social de contribuição da ação de extensão para a geração de resultados, voltados aos objetivos deste Edital.
1,5
Atividades de Trabalho a serem desenvolvidas pelo(s) bolsista(s), em consonância com os objetivos deste Edital
1,5
Potencial da ação proposta para promoção de oportunidade de aprendizagem discente, em alinhamento ao perfil do egresso e contribuição para o cumprimento dos objetivos do(s) Projeto(s) Pedagógico(s) do(s) Curso(s)
2,0
 
7 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS DE BOLSAS
7.1  São disponibilizadas no total até 11 (onze) bolsas para os efeitos deste Edital, condicionadas ao número de cotas de bolsas de Extensão repassadas pela Fundação Araucária à UFFS;
7.2  As cotas de bolsas serão distribuídas a partir do quantitativo concedido pela Fundação Araucária, de acordo com a demanda qualificada e conforme as normas estabelecidas nas Chamada Pública 08/2020 - Programa Institucional de Apoio a Inclusão Social Pesquisa e Extensão Universitária (PIBIS);
7.3  O número de bolsas concedidas pelo Programa de Apoio à Inclusão Social - Pesquisa e Extensão Universitária 2020 - PIBIS será de até 2 (duas) por orientador, com no mínimo título de Mestre, em pleno exercício das atividades;
7.4  As cotas de bolsas serão atribuídas a estudantes indicados que atenderem aos critérios:
a)  Estudantes oriundos de escola pública, tendo cursado no mínimo duas das últimas quatro séries do ensino fundamental e todas as séries do ensino médio em escola pública municipal, estadual ou federal, sendo possível a exceção de um ano letivo (3º ano do ensino médio) cursado em escola particular, além de não possuir nenhum curso superior concluído;
b)  Estudantes que tenham sido selecionados segundo as estratégias institucionais da UFFS adotadas para o preenchimento das vagas reservadas para esta categoria;
c)  Regularmente matriculados em curso de graduação oferecido pela UFFS nos campi do Paraná;
d)  Tenham cursado pelo menos um semestre na UFFS com, no mínimo, média 6,0 (seis) no conjunto dos componentes curriculares cursados, ou ter cursado pelo menos um semestre em outra Instituição de Ensino Superior, com média igual ou maior que 7,0 (sete) nos componentes curriculares cursados;
e)  Sem relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive;
f)  Sem vínculo empregatício de qualquer natureza, nem esteja recebendo qualquer outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. O estudante que tiver outra bolsa nessas condições deverá renunciar à mesma até a data de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista.
7.5  Caso os estudantes indicados não se enquadrem nos critérios estabelecidos no item anterior, será solicitada nova indicação aos coordenadores dos projetos;
7.6  O pagamento das bolsas ocorrerá somente depois da assinatura do Termo de Compromisso pelo Bolsista e Orientador.
 
8 VALOR E VIGÊNCIA DAS BOLSAS
8.1  As bolsas tem vigência de 12 (doze) meses e serão pagas mensalmente de acordo com os valores apresentados na Tabela de Valores da Agência de Fomento, atualmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais), por meio de conta-corrente nominal do Bolsista;
8.2  As informações sobre o total de bolsas serão disponibilizadas no Edital de Resultado, uma vez que a efetivação se dará mediante o resultado da Chamada, publicado pela Fundação Araucária;
8.3  O período de vigência da bolsa será informado no Edital de Resultado.
 
9 DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO BOLSISTA
9.1  Após a divulgação do Resultado, os proponentes contemplados com cota de bolsa devem realizar a seleção do Bolsista conforme critérios estabelecidos no Edital de Resultado, e encaminhar, conforme cronograma, a seguinte documentação:
a)  Editais de seleção de bolsista (Chamada e Resultados);
b)  Termo de Compromisso do Bolsista, disponível na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios
c)  Plano de Trabalho, assinado pelo bolsista, orientador e coordenador institucional (PROEC);
d)  Histórico Escolar;
e)  Comprovante de matrícula atualizado;
f)  Cópia do cartão do banco ou comprovante da conta-corrente;
g)  Quadro Sinótico, conforme modelo disponível na página da Extensão/Editais: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios
9.2  Em caso de desistência ou da não efetivação da inscrição, o bolsista selecionado será substituído por outro estudante, cumpridas as mesmas exigências para sua seleção.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As propostas submetidas a este Edital podem incluir servidores colaboradores;
10.2  O coordenador/orientador do projeto somente pode ser substituído por um docente colaborador da UFFS, vinculado ao projeto, nos seguintes casos:
a)  quando for transferido/afastado da Instituição;
b)  no caso de licença maternidade ou licença saúde;
10.3  A substituição de coordenador/orientador não pode ser efetuada nos quatro meses que antecedem o prazo final de vigência da bolsa;
10.4  A Fundação Araucária pode cancelar ou suspender a bolsa a qualquer momento, em caso de não cumprimento das normas estabelecidas;
10.5  Qualquer alteração relacionada à execução do projeto aprovado neste edital deve ser solicitada à Coordenação Adjunta de Extensão do respectivo campus , acompanhada de justificativa;
10.6  A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura se reserva o direito de anular ou revogar este edital a qualquer momento;
10.7  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de agosto de 2020.
Data de publicação: 10 de agosto de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor