EDITAL Nº 442/GR/UFFS/2020 (ALTERADO)
Alterado por:
ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS 2020-2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2020.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão oferecidas vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC), divididas entre disciplinas eletivas do PPGEC no semestre 2020.2. Segue abaixo quadro, com os componentes curriculares, número de vagas ofertadas e o dia da semana e turno que a mesma será ofertada.
Disciplina
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Créditos
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Vagas
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Horários
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Forma de oferta
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Tópicos Especiais: Investigação-Ação Crítica em Ensino de Ciências
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1cr
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05
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Terça-feira - manhã*
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100% Atividades síncronas, pela plataforma Cisco Webex Meetings
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Tópicos Especiais: Fundamentos, Metodologias e Pesquisas em Educação Ambiental
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1cr
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05
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Terça-feira - tarde*
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Conteúdos estruturantes de Ciências: reflexões na formação de professores
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4cr
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05
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Terça-feira - tarde
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Discurso, Linguagem e Ação no Ensino de Ciências
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4cr
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05
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Quarta-feira - manhã
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Epistemologia e História das Ciências
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4cr
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05
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Quarta-feira - tarde
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* ver datas e turnos no site do programa: www.uffs.edu.br/ppgec.
2.1.1 O candidato poderá se inscrever em apenas um (01) componente curricular.
2.1.2 O quadro de horários está disponível no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec).
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão apenas online e poderão ser realizadas apenas no link: www.uffs.edu.br/ppgec> Ingresso> Processo Seletivo Disciplina Isolada.
3.2 Para a inscrição, o candidato deve preencher o formulário de inscrição, bem como anexar cópia dos seguintes documentos:
I - Curriculum vitae impresso, na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado ;
3.2 Para a inscrição, o candidato deve preencher o formulário de inscrição, bem como anexar cópia dos seguintes documentos:
I - Curriculum vitae gerado na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 477/GR/UFFS/2020)
II - Cópia simples do documento de identidade e do CPF; cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação; cópia simples do histórico escolar da graduação;
III - Se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV - Carta de intenções endereçada ao Professor do componente curricular com, no máximo, 2 (duas) páginas, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, produção acadêmica na área); c) Justificativa de interesse pessoal e expectativas em relação no componente curricular.
3.3 Não serão aceitas inscrições presenciais ou pelo Correio, por fac-símile, apenas no link da Internet informado.
3.4 Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última portada, sendo desconsideradas as enviadas anteriormente.
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1 O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do componente curricular a partir da análise do Curriculum vitae (valor de 50%) e da carta de intenções (valor de 50%), sendo atribuídas notas de 0 a 10,0 e após feita média aritmética simples.
4.2 Os critérios para avaliação da Carta de intenções serão: escrita culta nas normas vigentes, organização e coerência nas ideias, capacidade de argumentação, relação da justificativa e expectativas com as características do componente curricular pretendido .
4.3 A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral, o qual receberá nota10,0 e os demais em subsequência calculadas por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação de acordo com quadro de critérios de pontuação do currículo.
4.3.1 Para fins de avaliação da produção serão aplicados pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino - correspondente a área 46 na CAPES, para todas as demais áreas, será atribuído 50% da nota por item apresentado.
I - QUADRO DE CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
Item Avaliado
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Ponto Por item
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Máximo de itens
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Livro com corpo editorial
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1,0
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10
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Capítulo de livro com corpo editorial
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2,0
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10
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Artigo publicado ou aceito em periódico científico
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03
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10
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Trabalho completo publicado em Anais
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0,5
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10
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Resumo expandido ou Resumos publicado em Anais
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0,5
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10
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Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo20h
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0,5
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10
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Participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre.
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1,0
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10
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Experiência Ensino (disciplinas ministradas, na Educação infantil, básica ou superior - em quaisquer modalidades), contados por semestre.
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1,5
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10
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4.4 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.5 O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.6 Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.7 Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.8 O processo de seleção é de responsabilidade do professor do componente curricular e de sua decisão, cabe recurso a coordenação do Curso.
5 DO CRONOGRAMA
5.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATAS
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Inscrições
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De 17/08/2020 a 21/08/2020
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Divulgação dos selecionados
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A partir de 26/08/2020
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Período de Recursos
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27/08/2020
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Homologação do Resultado Final
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31/08/2020
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Matrícula dos alunos selecionados
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03 e 04/09/2020
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Início das aulas
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08/09/2020
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5.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec), a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
6 DOS RECURSOS
6.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgec@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3 A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria do Programa de Pós-graduação em Ensino de Ciências (PPGEC).
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula encaminhando por e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br: ficha/formulário preenchido (disponível em www.uffs.edu.br/ppgec>Ingresso>Processo Seletivo Disciplina Isolada) e documentos indicados no edital de homologação do resultado final.
7.2 O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.3 Os documentos e o acesso a ficha para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2 Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGEC.
8.3 A oferta efetiva de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
8.5 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGEC.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de agosto de 2020.
Data de publicação: 13 de agosto de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor