EDITAL Nº 450/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.10 do EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2020 torna pública a chamada de candidatos que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga nos cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo UFFS/2020/1.
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1 A relação de candidatos convocados em lista de espera está discriminada no item 3 deste edital.
1.2 O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu procurador devidamente constituído, deve comparecer para efetivar o registro da matrícula no Campus de oferta do curso no dia 17 de agosto de 2020, no horário das 12h às 17h, no campus de oferta do curso conforme endereço informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1 Campus Passo Fundo
I - Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica (sala 015). Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
3 RELAÇÃO DE CHAMADOS EM LISTA DE ESPERA
I - Relação de chamados
Nº de inscrição |
Nome do candidato |
Curso |
Campus |
Modalidade de inscrição |
Classificação geral no curso |
191010524566 |
Leonardo Erik Bohn |
Medicina - B/I |
CPF |
L5 |
28 |
II - Legenda
L5 |
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012). |
CPF |
Campus Passo Fundo |
B/I |
Bacharelado/Integral |
4 DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento das Secretarias Acadêmicas e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
4.2 Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 116/GR/UFFS/2020, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3 Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
Chapecó-SC, 14 de agosto de 2020.
MARCELO RECKTENVALD
Reitor
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de setembro de 2020.
Data de publicação: 14 de agosto de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor