EDITAL Nº 463/GR/UFFS/2020
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 382GRUFFS2020 INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL - PLEDUCA DA UFFS 20202
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - PLEDUCA da UFFS 2020/2.
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS SEMANAL PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
1.1 CAMPUS CERRO LARGO
I - BHCap Unidade: 90 horas
II - Saldo BHCap: 74 horas
Servidor / Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
Daiane Lindner Radons / 1999557
|
23205.103257/2020-73
|
Doutorado em Administração
|
16*
|
* Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.2 CAMPUS CHAPECÓ
I - BHCap Unidade: 183 horas
II - Saldo BHCap: 165 horas
Servidor / Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
Amanda Trindade Castro da Silva / 2155326
|
23205.103399/2020-31
|
Mestrado em Educação
|
12
|
Claudia Felisbino Souza / 1165601
|
23205.103392/2020-19
|
Mestrado em Educação
|
06
|
1.3 CAMPUS ERECHIM
I - BHCap Unidade: 156 horas
II - Saldo BHCap: 156 horas
a) Não houve inscritos.
1.4 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I - BHCap Unidade: 110 horas
II - Saldo BHCap: 110 horas
a) Não houve inscritos.
1.5 CAMPUS PASSO FUNDO
I - BHCap Unidade: 83 horas
II - Saldo BHCap: 67 horas
Servidor / Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
Camila Chiodi Agostini / 1986350
|
23205.103364/2020-00
|
Doutorado em Educação
|
16*
|
* Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.6 CAMPUS REALEZA
I - BHCap Unidade: 141 horas
II - Saldo BHCap: 113 horas
Servidor / Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
Andressa Benvenutti Radaelli / 1767321
|
23205.103429/2020-17
|
Doutorado em Políticas Públicas
|
16*
|
Dafne de Moraes Deparis / 1775220
|
23205.103368/2020-80
|
Mestrado Profissional em Matemática
|
12
|
* Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
1.7 REITORIA
I - BHCap Unidade: 508 horas
II - Saldo BHCap: 492 horas
Servidor / Siape
|
Nº Processo
|
Curso
|
Horas Semanais Concedidas
|
Leandro Pereira / 1761802
|
23205.103413/2020-04
|
Mestrado em Ciência da Computação
|
16*
|
* Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020.
2 DO BHCAP PARA INGRESSO NA CONCESSÃO DE HORAS - PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1 BHCap das Unidades Organizacionais
Unidade
Organizacional
|
Horas
Trabalhadas/Semana
|
BHCap
(11%)
|
BHCap -
Concessão de Horas (65%)
|
BHCap -
Permanência
(Concessão de Horas) 2020/2
|
BHCap -
Ingresso
(Concessão de Horas) 2020/2
|
BHCap - Saldo de Horas
Concessão de Horas***
|
Cerro Largo
|
2925
|
322
|
202*
|
112
|
16
|
74
|
Chapecó
|
3285
|
361
|
235
|
52
|
18
|
165
|
Erechim
|
3325
|
366
|
238
|
82
|
00
|
156
|
Laranjeiras do Sul
|
2650
|
292
|
190
|
80
|
00
|
110
|
Passo Fundo
|
1160
|
128
|
83
|
00
|
16
|
67
|
Realeza
|
2969
|
327
|
213**
|
72
|
28
|
113
|
Reitoria
|
9535
|
1049
|
682
|
174
|
16
|
492
|
* Considerando o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e no EDITAL Nº 247/GR/UFFS/2020- Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso no Plano de Educação Formal PLEDUCA na Modalidade Afastamento Integral do EDITAL Nº 38 GR/UFFS/2020, foram utilizadas 07 (sete) horas do BHCap referente à Concessão de Horas da Unidade Cerro Largo.
** Considerando o término do afastamento concedido por meio da PORTARIA Nº 323/GR/UFFS/2019, retornaram ao BHCap da Unidade Organizacional as 06 (seis) horas que haviam sido utilizadas conforme o disposto no artigo 23 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e no EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2019 - Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso no Plano de Educação Formal PLEDUCA na Modalidade Afastamento Integral do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2019.
*** O saldo de horas poderá ser alterado em virtude do item 3.3 do EDITAL Nº 382/GR/UFFS/2020 e do item 4.3 do EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2020.
2.2 Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas a servidores contemplados nos editais de resultado final da Permanência e Ingresso (2020/2), que também tenham sido contemplados com Afastamento Integral em 2020/2.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2 A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.2.1 Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.2.2 Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.3 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.4 As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.5 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.6 Servidores que comprometeram-se a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.7 Em virtude de que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
3.8 É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as movimentações realizadas no processo e mesmo após o envio do processo ao COPLE, o servidor deve manter o processo aberto na sua Unidade.
3.9 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de agosto de 2020.
Data de publicação: 20 de agosto de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor