EDITAL Nº 471/GR/UFFS/2020
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 383GRUFFS2020 INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO INTEGRAL PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2020 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Afastamento Integral para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu .
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO INTEGRAL
1.1 CAMPUS CERRO LARGO
I - BHCap UNIDADE: 0 hora
Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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Tadeu Junqueira Ferreira Lopes Vilella Salgado / 1945462
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23205.103400/2020-27
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Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
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Deferida
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Deferido
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1.2 CAMPUS CHAPECÓ
I - BHCap UNIDADE: 46 horas*
Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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Ana Claudia Lara / 1904334
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23205.103211/2020-54
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Doutorado Acadêmico em Administração
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Deferida
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Deferido
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Claudia Felisbino Souza / 1165601
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23205.103393/2020-63
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Mestrado em Educação
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Indeferida**
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Indeferido
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Luciano Adilio Alves / 1940716
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23205.103415/2020-95
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Mestrado em História
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Indeferida***
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Indeferido
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* Retorno de horas ao BHCap da Unidade Organizacional em função de término de afastamento concedido por meio da PORTARIA Nº 352/GR/UFFS/2019.
** Recurso indeferido. Não atendimento ao inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2020.
*** Recurso não apresentado. Indeferido devido ao não atendimento ao inciso IV do item 6.1 do EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2020.
1.3 CAMPUS ERECHIM
I - BHCap UNIDADE: 88 horas*
Classif.
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Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Dias na UFFS
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Licenças / Afastamentos / Concessão de Horas
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Pontos
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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1ª
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Tania Marisa Schapla / 1792377
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23205.103401/2020-71
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Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
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3648
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30
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3618
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Deferida
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Deferido
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2ª
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Wagner Guilherme Lenhardt / 1154122
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23205.103408/2020-93
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Mestrado Acadêmico em Comunicação
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1169
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54
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1115
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Deferida
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Deferido
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* Retorno de horas ao BHCap da Unidade Organizacional em função de término de afastamento concedido por meio da PORTARIA Nº 1102/GR/UFFS/2019. Deste BHCap da Unidade devem ser descontadas as horas reservadas conforme disposto no item 4.2 do EDITAL Nº 383/GR/UFFS/2020.
1.4 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I - BHCap UNIDADE: 22 horas
Classif.
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Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Dias na UFFS
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Licenças / Afastamentos / Concessão de Horas
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Pontos
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Situação da Documentação
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Requerimento de Afastamento
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1ª
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Lucimara Lemiechek / 1771898
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23205.103358/2020-44
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Doutorado em Educação
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3739
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05
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3734
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Deferida
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Deferido
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2ª
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Everton Donizetti Kielt / 1957534
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23205.103423/2020-31
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Doutorado em Educação
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2882
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71
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2811
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Deferida
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Deferido
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1.5 CAMPUS PASSO FUNDO
I - BHCap UNIDADE: 45 horas
a) Não houve inscritos.
1.6 CAMPUS REALEZA
I - BHCap UNIDADE: 34 horas*
a) Não houve inscritos.
* Retorno de horas ao BHCap da Unidade Organizacional em função de término de afastamento concedido por meio da PORTARIA Nº 323/GR/UFFS/2019.
1.7 REITORIA
I - BHCap UNIDADE: 62 horas
a) Não houve inscritos.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O fato do requerimento de afastamento estar “deferido” ainda não garante ao servidor o Afastamento Integral.
2.1.1 Além do requerimento estar deferido o servidor, para ter o seu afastamento integral efetivado, dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2 O servidor com situação da documentação “deferida” e requerimento de afastamento integral “deferido” não poderá se afastar integralmente caso o saldo de horas do BHCap da Unidade Organizacional seja insuficiente, no entanto, o afastamento integral poderá ser concedido caso algum servidor já afastado integralmente em sua Unidade retorne às atividades laborais no semestre corrente.
2.3 A Certidão Negativa de Encargos deverá ser apresentada para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo servidor que teve requerimento de Afastamento Integral “deferido”, cuja Unidade Organizacional tenha saldo de horas suficiente no BHCap para o afastamento, observando a jornada de trabalho de servidor classificado e demais aspectos do edital.
2.4 O Afastamento Integral somente se dará após a publicação de Portaria pelo Gabinete do Reitor, mediante a apresentação, pelo servidor, de toda a documentação exigida.
2.5 O tempo de vigência do Afastamento Integral será informado na Portaria.
2.6 A permanência máxima no PLEDUCA considera a duração regular do Curso.
2.6.1 O período de Afastamento Integral fica limitado ao máximo de até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses e até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses, devendo ainda ser observado o disposto no artigo 19 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.7 O servidor que se afastar integralmente para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior, inclusive na modalidade “sanduíche”, deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
2.8 Após o seu retorno às atividades laborais, o servidor contemplado com o Afastamento Integral terá que permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido.
2.9 Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas aos servidores contemplados nos editais de resultado final de Concessão de Horas da Permanência e Ingresso (2020/2) que também tenham sido contemplados com Afastamento Integral (2020/2).
2.10 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo em comissão se contemplado com o Afastamento Integral.
2.10.1 A portaria do afastamento integral será publicada somente após a dispensa do cargo em comissão.
2.11 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12 Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.13 Para fins de controle e monitoramento, o servidor contemplado com o Afastamento Integral deverá, anualmente, prestar contas das atividades descritas no cronograma apresentado no requerimento.
2.14 Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no processo do SEI.
2.14.1 É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as movimentações realizadas no processo e mesmo após o envio do processo ao COPLE, o servidor deve manter o processo aberto na sua Unidade.
2.15 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de agosto de 2020.
Data de publicação: 21 de agosto de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor