EDITAL Nº 479/GR/UFFS/2020 (RETIFICADO)
Retificado por:
PROCESSO SELETIVO PARA INCLUSÃO DIGITAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando propiciar acesso à inclusão digital aos estudantes de graduação, torna pública a realização de Processo Seletivo para solicitação de benefício para acesso a equipamentos de TI e/ou internet, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à RESOLUÇÃO 35/CONSUNI/UFFS/2020, e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
1 OBJETIVO
1.1 Conceder auxílio financeiro e acesso ao Programa “Alunos Conectados”, via RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa /MEC), para viabilizar acesso às aulas remotas, iniciadas no semestre especial, aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, enquanto perdurar a pandemia de COVID-19.
1.2 O benefício se dará por meio de três modalidades distintas:
1.2.1 Auxílio financeiro para aquisição de notebooks/chromebooks/computadores desktops;
1.2.2 Auxílio financeiro para aquisição de pacote de dados de internet;
1.2.3 Oferta de chip de celular para acesso ao Programa “Alunos Conectados”, via RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa /MEC).
2 PÚBLICO-ALVO
2.1 Estudantes de curso de graduação que:
2.1.1 Declaram não ter acesso à internet para realização das atividades acadêmicas remotas.
2.1.2 Declaram não ter acesso a computador para a realização das atividades acadêmicas remotas.
2.2 Este edital visa atender as necessidades dos estudantes de graduação em vulnerabilidade socioeconômica da Instituição, incluindo as necessidades específicas de aprendizagem, diversidades e singularidades de estudantes que vivem e habitam nos mais diferentes territórios na região de abrangência da UFFS, em particular, indígenas, quilombolas, faxinalenses, acampados e assentados da reforma agrária, da agricultura familiar e camponesa; seja por computador, seja por acesso à internet, ou ambos.
3 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
3.1 Para solicitar o benefício para acesso a equipamentos de TI e/ou internet, os estudantes devem:
I - estar regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS;
II - estar inscrito em aulas ofertadas de forma remota;
III - ter cadastro socioeconômico concluído com IVS até 1500, ou ser estudante indígena/quilombola do PIN ou PBP;
IV - não ter acesso a computador e/ou internet.
3.2 O benefício para acesso a equipamentos de TI e/ou internet será priorizado aos estudantes que apresentarem maior nível de vulnerabilidade socioeconômica (menor índice de IVS), de acordo com cadastro socioeconômico realizado conforme RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, e também aos estudantes indígenas/quilombolas beneficiários do Auxílio PIN ou PBP.
3.3 As informações relativas ao item 2.1 serão declaradas no ato da inscrição e são de responsabilidade do estudante.
3.4 Estudantes que não possuem cadastro socioeconômico, poderão solicitá-lo junto ao SAE de seu campus, por meio do SAS, conforme RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 e PORTARIA Nº 378/GR/UFFS/2020, e entrega da documentação comprobatória completa, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/anexo-i-da-resolucao-10-consuni-cgae-uffs-2016-documentacao-necessaria-para-o-cadastro-socioeconomico. Os cadastros enviados após a publicação deste edital serão processados por ordem de chegada, respeitando a capacidade técnica de cada SAE para sua finalização
3.5 Para acessar o benefício para acesso a equipamentos de TI e/ou internet, é necessário não ter pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou bolsas recebidos anteriormente.
3.5.1 Estudantes indígenas, que possuem pendências relativas ao pagamento em duplicidade do Auxílio PIN e PBP, poderão ser beneficiados por este edital mediante o envio de comprovante de pagamento de GRU, até 15 de setembro, à Divisão Indígena (DIND), pelo e-mail proae.dind@uffs.edu.br.
3.5.1 Estudantes indígenas, que possuem pendências relativas ao pagamento em duplicidade do Auxílio PIN e PBP, poderão ser beneficiados por este edital mediante o envio de comprovante de pagamento de GRU, até 17 de setembro, à Divisão Indígena (DIND), pelo e-mail proae.dind@uffs.edu.br. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 563/GR/UFFS/2020)
3.6 Para acessar o benefício para acesso a equipamentos de TI e/ou internet, em caso de limitação de recursos, serão considerados os seguintes critérios, nesta ordem:
I - estudante indígena/quilombola beneficiário do Auxílio PIN ou PBP;
II - estudante com menor IVS;
III - estudante que estiver mais próximo da integralização dos créditos para conclusão do curso;
IV - frequência geral no último semestre.
4 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ACESSO A EQUIPAMENTOS DE TI
4.1 O auxílio financeiro para acesso a equipamentos de TI disponibilizado pela UFFS caracteriza-se pela viabilização da continuidade das atividades acadêmicas de forma remota, destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme estabelecido no item 2 deste Edital.
4.2 O auxílio financeiro para aquisição de equipamentos de TI novos consiste no pagamento de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), em três parcelas, para auxílio na aquisição de notebook/chromebook/computador desktop.
4.2.1 O equipamento deverá ser adquirido de Pessoa Jurídica (com CNPJ ativo), com emissão de nota fiscal e garantia mínima prevista em lei.
4.2.2 No caso de aquisição de computador desktop, poderão ser incluídos: webcam, fone de ouvidos, microfone, teclado, mouse e monitor.
4.3 O estudante contemplado poderá comprar dispositivos com valores superiores ao auxílio concedido, desde que a diferença seja paga por meio de recursos próprios.
4.4 O auxílio financeiro para aquisição de equipamentos de TI será pago por meio de crédito em conta-corrente do estudante.
4.4.1 O estudante deverá possuir conta-corrente ativa em seu nome, preferencialmente no Banco do Brasil.
4.4.2 O estudante é responsável pela informação correta dos dados referentes a sua conta-corrente para crédito do auxílio.
4.4.3 O auxílio será suspenso ou cancelado caso as informações da referida conta-corrente não estejam corretas, ou em situação regular, no prazo de 3 (três) dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no sistema acadêmico da Instituição.
4.5 Os estudantes selecionados deverão submeter comprovação de aquisição de dispositivo via moodle, em até 30 dias após o recebimento do benefício, por meio de apresentação da nota fiscal.
4.5.1 O link para envio da nota fiscal será disponibilizado pelo SAE de cada campus.
4.5.2 Caso apresente comprovante com valor menor que o auxílio, deverá devolver à União os valores não utilizados para a aquisição do dispositivo, via Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de trinta dias, a contar da data de sua emissão.
4.6 Caso o equipamento seja adquirido pela internet, o auxílio financeiro poderá ser utilizado para aquisição do equipamento e para o pagamento do frete.
4.7 Caso o estudante não tenha conhecimento sobre equipamentos de TI, recomendamos consultar orientações no ANEXO I deste edital e/ou profissional da área de TI.
4.7.1 As informações contidas no ANEXO I não caracterizam-se como critérios para a aquisição dos equipamentos.
5 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AUXÍLIO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
5.1 A prestação de contas do auxílio para aquisição de equipamentos de TI será realizada mediante apresentação de nota fiscal nos termos da legislação vigente.
5.2 Os documentos de prestação de contas devem estar em nome do estudante beneficiário.
5.3 Não serão aceitas notas fiscais com data anterior à publicação do Resultado Final do Edital.
5.4 Todos os comprovantes devem ser encaminhados, pelo mesmo canal da inscrição (moodle), ao SAE do seu respectivo campus, dentro do prazo estipulado no item 4.5.
5.4.1 Caso o estudante não encaminhe a comprovação no período previsto, será considerado descumprimento do edital, devendo o estudante devolver o valor total do benefício via Guia de Recolhimento da União (GRU).
6 DEVERES DO ESTUDANTE
6.1 Manter-se matriculado em componentes ofertados de forma remota enquanto durar a pandemia COVID 19.
6.2 Participar das reuniões ou ações de orientação e acompanhamento regulares oferecidas por cada SAE.
6.2.1 As reuniões de orientações serão realizadas com os seguintes objetivos:
I - reuniões para orientar os estudantes sobre a aquisição dos equipamentos e acerca das normas deste Edital;
II - reuniões em caráter formativo, por meio de orientações sobre a manutenção e utilização dos equipamentos.
6.2.2 As reuniões e oficinas serão realizadas pela PROAE/ SAE, em parceria com outros setores.
6.3 Não reprovar por frequência, ou por nota e frequência, em todos os componentes curriculares matriculados no semestre especial 2020/1.
6.4 Apresentar comprovante de aquisição do equipamento no prazo estipulado neste Edital.
6.5 Ressarcir ao erário o valor recebido referente ao auxílio, via Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo de trinta dias, a contar da data de sua emissão, os estudantes que:
I - Deixem de atender a qualquer um dos critérios do item 3 deste Edital;
II - Não atendam aos itens 6.1, 6.2 e 6.4;
III - Não cumpram o item 6.3, salvo se mantiverem matrícula em componentes curriculares do semestre seguinte, apresentando aprovação em ao menos um desses componentes;
IV - Deixar de frequentar as aulas durante o período de oferta de aulas remotas por mais de 30 dias.
6.6 Providenciar acesso à infraestrutura tecnológica de internet com disponibilidade de pacote de dados de internet móvel/fixa.
6.7 Zelar pelo equipamento adquirido, bem como efetuar a manutenção do para o bom funcionamento.
6.8 É dever dos estudantes indígenas com pendências financeiras ressarcir ao erário, nos meses subsequentes, os valores recebidos referentes ao pagamento em duplicidade de Auxílio PIN e PBP.
7 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ACESSO À INTERNET
7.1 O auxílio financeiro para acesso à internet disponibilizado pela UFFS caracteriza-se pela viabilização da continuidade das atividades acadêmicas de forma remota, destinado a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme estabelecido no item 2 deste Edital.
7.2 O auxílio financeiro para acesso à internet consiste no pagamento mensal, em pecúnia, para aquisição de pacote de dados de internet, aos estudantes selecionados por este processo seletivo, enquanto o acesso ao bônus de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP) não estiver disponível .
7.2.1 O valor do auxílio internet será concedido aos estudantes conforme a tabela de IVS a seguir:
Faixa I
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Faixa II
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Faixa III
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Faixa IV
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Faixa IV
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R$ 60,00
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R$ 55,00
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R$ 50,00
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R$ 45,00
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R$ 40,00
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7.2.2 Estudantes que possuem IVS entre 1001 e 1500, receberão R$ 20,00.
7.2.3 O estudante não poderá ter acesso a dois benefícios com a mesma finalidade.
7.2.3.1 Não será facultado ao estudante a escolha entre o Auxílio Internet da UFFS e o bônus de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP);
7.2.3.2 Terão prioridade para acesso ao bônus de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) do Ministério da Educação (MEC/RNP), os estudantes com maior nível de vulnerabilidade socioeconômica (menor índice de IVS).
8 DESLIGAMENTO DO AUXÍLIO INTERNET
8.1 O estudante será desligado do benefício:
I - a pedido do próprio estudante;
II - em caso de fraude comprovada no processo seletivo;
III - em caso de trancamento de matrícula;
IV - em caso de não possuir matricula ativa;
V - caso deixe de atender a qualquer um dos critérios do item 3 deste Edital, enquanto perdurarem as aulas remotas.
9 DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
9.1 Será destinado o montante de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), oriundos do PNAES, para o pagamento dos benefícios deste Edital.
9.1.1 Do valor a ser disponibilizado, 90 % será destinado para o acesso a equipamentos de TI (1.111 benefícios) e 10 % para o acesso à internet;
9.2 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978, DE 17 DE JANEIRO DE 2020, e com os limites de cotas de orçamento disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
9.3 Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado/realocado, a critério da PROAE.
10 INSCRIÇÕES
10.1 As inscrições deverão ser realizadas, conforme cronograma expresso no item 11, por meio de formulário eletrônico, respondido e submetido, disponível em: https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19627.
10.2 A inscrição é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.
10.3 As inscrições requeridas, solicitadas fora do prazo, não serão consideradas.
10.4 As inscrições serão analisadas pela PROAE.
10.5 Após a avaliação das inscrições, o resultado provisório será publicado conforme cronograma expresso no item 11, no site www.uffs.edu.br.
10.5.1 As inscrições, após analisadas, serão ranqueadas de acordo com os critérios previstos no item 3.2 deste Edital, e publicadas em documento unificado.
11 CRONOGRAMA
Etapa
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Data
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Período de Inscrições
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De 26/08 a 10/09/2020
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Período para solicitação de cadastro novo pelo SAS e envio de documentos ao SAE
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Até 02/09/2020
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Período para Análise das Inscrições pela PROAE
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Até 18/09/2020
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Publicação Resultado Provisório
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Até 21/09/2020
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Período para Recursos pelos Estudantes
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Até 22/09/2020
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Análise dos Recursos pela PROAE
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23/09/2020
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Publicação Resultado Final
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Até 24/09/2020
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Prazo para Prestação de Contas de Equipamento
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Até 30 dias após o recebimento do benefício
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12 RECURSO
12.1 Em caso de indeferimento, o estudante poderá solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado à PROAE, para o e-mail proae.dgpp@uffs.edu.br, conforme cronograma expresso no item 11.
12.2 O resultado final será publicado no site www.uffs.edu.br, conforme cronograma expresso no item 11.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, sob risco de indeferimento da sua solicitação.
13.2 As informações fornecidas são de inteira responsabilidade do solicitante.
13.3 O estudante que fornecer documentos ou declarações falsas, além de ser desligado do Edital, devolverá o benefício recebido para a Instituição e poderá responder pelo crime de falsidade ideológica estabelecido no art. 299 do Código Penal Brasileiro (DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940): "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”.
13.4 O não ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, gera pendência junto à PROAE/SAE, resultando no desligamento de qualquer programa previsto na Política de Assistência Estudantil (RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019) bem como no indeferimento de novas solicitações de auxílios e/ou bolsas da UFFS.
13.5 A informação falsa fornecida pelo estudante acarretará no cancelamento do benefício, além da aplicação das sanções administrativas, civis e criminais cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa.
13.6 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, o SAE ou a PROAE poderão solicitar informações complementares, consultar informações disponíveis na web e/ou entrar em contato com demais instituições que julgue pertinente.
13.7 Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração de responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
13.8 O estudante deverá informar qualquer alteração pertinente à vida acadêmica e/ou condição socioeconômica familiar que altera a sua condição de vulnerabilidade social, conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016.
13.9 O estudante deverá manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
13.10 Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, por meio de formulário preenchido, disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou pela ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
13.11 Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
ANEXO I
SUGESTÕES DE ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI
NOTEBOOK
•Processador- Intel Core I3 de 6º geração
•Memória mínima 4Gb
•Hd mínimo 240 Gb Entradas usb, rj45
•Editor de texto gratuito
CHROMEBOOK
•Processador Intel Celeron N3060
•Memória Ram 4GB
•Armazenamento 32GB
•Editor de texto
DESKTOP
•Processador Intel Celeron J1800 2.41GHz
•Memória 4Gb
•Hd 160 Gb
•Monitor 15.6"
•Teclado padrão ABNT
•Mouse
•Editor de texto gratuito
•Entradas USB e RJ45
WEBCAM 720P
•Resolução mínima: 720p/30qps
•Foco fixo; Microfone embutido mono
•Campo de Visão (Field of View - FoV): 60º
•Câmera rotacional 360˚
•Comprimento do cabo: 1,5 m
•Compatibilidade: Windows® 10 ou posterior, Windows 8, Windows 7
•Funciona em modo de dispositivo de vídeo USB (UVC) com clientes de videochamada compatíveis: macOS 10.10 ou posterior, Chrome OS™, Android™ v 5.0 ou superior
•Porta USB
•Acesso à Internet
•Funciona com o Skype™ - Google Hangouts™ - FaceTime para Mac
•Clipe universal que se ajusta a laptops e LCDs ou monitores
•Modelo de referência: Logitech C270 HD.
FONE DE OUVIDO (HEADSET)
•Tipo: Headset
•Conector: 2xP2 - 2Vias
•Resposta de Frequência Fones: 20Hz a 20kHz
•Impedância: 32 Ohm
•Sensibilidade: 105db +/- 3dB S.P.L a 1KHz
•Plugs individuais (microfone e áudio): Sim, P2
•Comprimento do Cabo: 1,80m
•Requisitos mínimos do sistema: Placa de som entrada para microfone e saída para fone de ouvido Conectores plug P2 estéreo
•Controle de volume integrado ao cabo
•Haste de microfone flexível
•Almofadas de espuma
•Modelo de referência: Voicer Comfort MI-2260ARC C3Tech
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de agosto de 2020.
Data de publicação: 26 de agosto de 2020.
Marcelo Recktenvald
Reitor